TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000355-28.2020.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Dacon Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Autora: Antonia Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Autora: Erica Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Re: Valteir Silva Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Vistos, etc.
Há elementos nos autos que evidenciam a possibilidade de pagamento das custas e despesas de ingresso pelo polo ativo da demanda. Contudo, antes de indeferir a gratuidade de justiça oportunizo a juntada, por todos os autores, de documentos que evidenciem
a real impossibilidade de adimplir as custas, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito, últimas declarações de imposto
de renda, etc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Na oportunidade, deverá ser corrigido o valor da causa,
considerando se tratar de imóvel de 500 ha de extensão, e ser juntada a guia de custas devidas no total facilitando a análise do pleito
de gratuidade.
Expedientes necessários.
P. I. Atribuo força de mandado/ofício ao presente ato.
ANDARAÍ/BA, 13 de dezembro de 2021.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000357-95.2020.8.05.0010 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Dacon Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Autora: Antonia Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Autora: Erica Silva Fernandes Santos
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Parte Re: Domingos Salles Ferreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Vistos, etc.
Há elementos nos autos que evidenciam a possibilidade de pagamento das custas e despesas de ingresso pelo polo ativo da demanda. Contudo, antes de indeferir a gratuidade de justiça oportunizo a juntada, por todos os autores, de documentos que evidenciem
a real impossibilidade de adimplir as custas, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito, últimas declarações de imposto
de renda, etc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Na oportunidade, deverá ser corrigido o valor da causa,
considerando se tratar de imóvel de 500 ha de extensão, e ser juntada a guia de custas devidas no total facilitando a análise do pleito
de gratuidade.
Expedientes necessários.
P. I. Atribuo força de mandado/ofício ao presente ato.
ANDARAÍ/BA, 13 de dezembro de 2021.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO