TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
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Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
Relator
JA-02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO
8004495-67.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Raimundo Dos Santos Souza
Advogado: Jessica Da Silva Vieira (OAB:BA56784-A)
Espólio: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8004495-67.2022.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: RAIMUNDO DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): JESSICA DA SILVA VIEIRA (OAB:BA56784-A), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A)
ESPÓLIO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187-A)
DESPACHO
Observada a atual sistemática recursal do CPC, no pertinente ao Agravo Interno, o art. 1.021, § 2º, dispõe, in verbis:
“Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento
pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.”
verifica-se que o Agravante juntou documento de guia de recolhimento, de forma equivocada, e não a peça do Agravo Interno.
Do exposto, cancele-se a distribuição do presente Agravo Interno.
Oportunamente, proceda-se ao arquivamento dos autos com a devida baixa na Distribuição.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 23 de maio de 2022.
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
Relator
JA-02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
DESPACHO
8004495-67.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Raimundo Dos Santos Souza
Advogado: Jessica Da Silva Vieira (OAB:BA56784-A)
Espólio: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8004495-67.2022.8.05.0000.3.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: RAIMUNDO DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): JESSICA DA SILVA VIEIRA (OAB:BA56784-A), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A)
ESPÓLIO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187-A)
D E S PAC H O