TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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maiada, inconsciente ainda. Que só verificou os sinais vitais e que não fez a avaliação física na vítima. Que se lembra que quem levou
a vítima foi Márcia. Que ficou no hospital até as 19:00 e que soube depois da suspeita de agressão física. Que acha que a vítima ficou
no hospital por uns três dias. Que se recorda que a vítima estava bastante suja pelo corpo e fragilizada fisicamente.
O policial civil MARCOS ANTÔNIO R. DE FONTES, ouvido como testemunha de acusação, relatou:
Que assim que ocorreu o fato estava de plantão e o delegado Eduardo lhe pediu para colher algumas informações a respeito do corrido. Que foi na residência da vítima colher informações com os moradores. Que falou com João, irmão da vítima Rosalva. Que João
disse que eles estavam em casa, Rosalva estava no quarto e que estavam sozinhos. Que, de repente, chegou Miau (Adriano). Que
João disse que estava na residência e que o réu chegou na casa e que depois ele saiu. Que quando João retornou disse que encontrou
a vítima cheia de porrada do jeito que estava. Que não viu. Que não foi no hospital. Que só ouviu o irmão de Rosalva. Que já ouviu
falar que o réu era agressivo com a tia e com a mãe. Que nenhum vizinho quis comentar nada e que somente João disse que Adriano
tinha ido na casa de Rosalva.
TAYSA DE SANTANA ANDRADE, ex companheira do denunciado, disse em juízo:
Que já foi companheira de Adriano. Que ficou com ele uns 09 meses. Que acha que foi há uns três aos atrás. Que já viu o réu discutindo
várias vezes com a mãe, com o tio e com a tia. Que não viu ele agredindo na sua presença. Que soube pela rua que o réu já havia
agredido sua tia. Que ele a agredia por dinheiro e que ela tinha que dar. Que sobre o fato ora apurado estava sem falar com ele, porque
tinham discutido e brigado. Que passou muito tempo sem falar com o réu. Que o réu não lhe disse nada sobre o ocorrido. Que o réu já
lhe agrediu fisicamente, umas três vezes. Que o réu lhe agredia por causa de bebida. Que sua filha tinha uns 10 meses quando o réu
a pegou no colo porque foram lhe agredir, em decorrência de uma agressão feita contra a declarante, e que sua filha bateu a cabeça.
Ao ser interrogado em juízo, o réu ADRIANO RABELO DAS VIRGENS SANTANA, negou ter agredido sua tia ROSALVA e disse em
juízo:
Que não fez nada com a vítima. Que estava trabalhando no mercado da carne e quando deu umas 3:30, mais ou menos, foi pra sua
casa e passou pela casa da sua tia e sua mãe lhe chamou dizendo que sua tia tinha caído. Que encontrou sua tia caída, ajoelhada no
quarto. Que foi chamar sua prima Márcia. Que o interrogado não morava com sua tia Rosalva. Que sua tia morava com sua mãe Vilma
e seu tio João Rabelo. Que viu a vítima em cima da cama, sem colchão, porque ela colocava o colchão do lado dia de sexta-feira. Que
foi chamar Márcia, sua prima, porque sua tia gostava muito dela. Que a funcionária disse que ela tinha saído para levar um bolo no
hospital. Que chegou no hospital e pediu para uma ambulância ir na casa de sua tia porque ela estava caída. Que quando a ambulância chegou na casa da sua tia não estava no local e que não sabe se Márcia estava na casa de sua tia. Que disseram no hospital
que sua prima já tinha ido para a casa de sua tia. Que sua prima entrava na casa de sua tia com os cachorros, mas ficavam trancados
no fundo da casa. Que nesse dia os cachorros estavam soltos. Que entrava na casa de sua tia com os cachorros soltos. Que quando
tocou em sua tia ela ainda reagiu e que não estava ensanguentada. Que sua tia estava em cima da cama em cima das ripas da cama.
Que não pegava dinheiro de sua tia, mas que pedia a ela dinheiro e esta lhe dava. Que não se recorda se pegou cartão de previdência.
Que não sabe quem levou sua tia me Salvador e que acha que foi a ambulância. Que não sabe dizer se Márcia ficou em Salvador com
sua tia. Que jamais ia fazer um negócio desse com sua tia, porque ela lhe criou. Que uma vez ligou e perguntou como estava sua tia
e mais nada. Que desconhece o fato de sua tia ter dito a Márcia que a agredia sua tia quando esta não lhe dava dinheiro. Que quando
falou com Marcia não disse que ela estaria morta. Que não agrediu fisicamente anteriormente sua mãe nem sua tia. Que os cachorros
ficavam trancados no quintal, mas como são 10 e brigam uns com os outros eles derrubam o portão. Que os cachorros estavam soltos
nesse dia dos fatos. Que sua tia deixava o colchão fora da cama e a cama estava sem colchão. Que os cachorros estavam dentro de
casa soltos e dentro do quarto e que não viu nenhum cachorro em cima dela nesse dia. Que não ficou sabendo nesse dia se algum
cachorro mordeu ou ficou em cima da sua tia. Que Thaísa foi uma menina que o interrogado morou e que desconhece o fato dela ter
dito que havia agredido sua tia. Que morava na rua da EMBASA e que moravam na casa sua tia Rosalva, sua mãe Vilma e seu tio João
Rabelo. Que de vez em quando os cachorros avançavam em cima da vítima. Que quando saiu da casa da sua tia foi direto atrás da sua
prima Márcia. Que sua tia gostava dos cachorros e que de vez em quando os cachorros ficavam com ela e que arranhavam e causavam machucados. Que sua tia tinha pressão alta e tomava remédio de pressão. Que já viu sua tia caindo umas três vezes na rua. Que
em casa sua mãe falava que ela caía também. Que não respondeu e nem foi condenado em relação a agressões contra sua tia. Que
sua tia acabou de lhe criar depois que sua avó faleceu e que jamais faria isso com ela, uma pessoa que lhe dava de tudo e lhe criou.
Essa foi a prova oral judicializada.
Em análise a prova oral colhida, bem como pelos elementos probatórios constantes nos autos, tenho que a absolvição do acusado é
medida escorreita para o caso sub judice. Isto porque, os elementos probatórios carreados aos autos não evidenciam que o réu tenha
concorrido para a morte da vítima.
Exame do conjunto probatório não permite o acolhimento da pretensão ministerial, dada a ausência de prova conclusiva acerca da
autoria delitiva.
O réu ADRIANO RABELO DAS VIRGENS SANTANA negou as investidas a ele atribuídas. Disse que, no dia dos fatos, foi acionado
por sua mãe VILMA RABELO DE SANTANA que afirmava que a vítima estava caída, momento em que foi pedir ajuda à prima MÁRCIA
VERÔNICA MAYNART RABELO.
A genitora do réu, VILMA RABELO DE SANTANA, corroborando com o dito pelo denunciado, afirmou que estava em casa e que foi
ela quem encontrou primeiro a vítima no chão e que pediu ajuda ao denunciado, que vinha passando pelo local, para socorrer a irmã
ROSALVA. Disse, ainda, que seu filho ADRIANO nunca a agrediu nem a sua irmã ROSALVA.
A testemunha de acusação MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS, vizinha da vítima, informou que estava retornando para casa, quando encontrou com o denunciado, que pedia socorro afirmando que havia encontrado a vítima ao chão, acrescentando em seu relato
que quando chegou em casa viu o irmão de ROSALVA, JOÃO RABELO SANTANA, e a sobrinha, MÁRCIA VERÔNICA MAYNART
RABELO, levando a vítima ao hospital local.
O irmão da vítima e tio do réu, JOÃO RABELO SANTANA, confirmou que auxiliou a testemunha MÁRCIA VERÔNICA MAYNART
RABELO no resgate da vítima, negando, todavia, que o réu esteve na casa naquele fatídico dia.
A testemunha MÁRCIA VERÔNICA MAYNART RABELO, sobrinha da vítima, informou que o réu a comunicou que a vítima estaria
morta, momento em que se deslocou até a residência da tia, onde encontrou seu tio JOÃO RABELO SANTANA, que adentrou no local
e trouxe a vítima no colo. A testemunha relatou, ainda, situações anteriores em que o denunciado teria agredido fisicamente a vítima e
que teria sido preso em decorrência de tais agressões, sendo importante ressaltar que MÁRCIA não estava no local no momento dos
fatos, chegando apenas na residência da vítima momentos depois para socorrê-la.
As demais testemunhas ouvidas nada esclareceram sobre o ocorrido.