TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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1) expedição de ofício à Secretaria de Assistência Social do Município ou órgão equivalente, dando-lhe ciência desta portaria
e solicitando que informe, no prazo de 15 dias, qual a equipe responsável pelo atendimento de adolescentes infratores para a
execução das medidas socioeducativas em meio aberto no Município, especificando e-mail e telefone do coordenador.
Cientifique-se o CAOCA acerca da instauração do presente procedimento.
Executem-se as providências de publicidade de praxe.
Cumpra-se.
De Irecê para Barra do Mendes, 08 de agosto de 2022.
TIAGO ALVES PACHECO
Promotor de Justiça
IDEA Nº 022.9.348820/2022
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de
Irecê-BA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, e 129, II e III, da Constituição Federal; pelo
art. 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93); e pelo art. 73, I, da Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96);
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis” (art. 201, VIII);
CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017-CNMP, que dispõe ser o procedimento administrativo “instrumento próprio da atividade-fim destinado a […] acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” (art. 8, II);
CONSIDERANDO ser atribuição das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude “Fiscalizar as entidades de atendimento
governamentais ou não governamentais.” (Resolução nº 3/2012-OECPJ/MPBA);
CONSIDERANDO que conforme Resolução CNMP nº 204/2019, incumbe ao Ministério Público fiscalizar as equipes responsáveis pela execução de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO que o art. 5º, incs. I a III, da Lei nº 12.594/, estabelece o dever de o Município “formular, instituir, coordenar e
manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado”; “elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano
Estadual”; e “criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto”;
CONSIDERANDO que, em geral, o CREAS tem, entre suas funções, a tarefa de atender adolescentes infratores para a execução
das medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO que, nos Municípios onde não há CREAS instalado, deve haver equipe responsável pelo atender adolescentes infratores para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, em geral competência exercida, ainda que
extraoficialmente, pela equipe do CRAS;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o funcionamento da equipe
responsável pelo atendimento de adolescentes infratores para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no Município de IBIPEBA, determinando, desde já, as seguintes diligências:
1) expedição de ofício à Secretaria de Assistência Social do Município ou órgão equivalente, dando-lhe ciência desta portaria
e solicitando que informe, no prazo de 15 dias, qual a equipe responsável pelo atendimento de adolescentes infratores para a
execução das medidas socioeducativas em meio aberto no Município, especificando e-mail e telefone do coordenador.
Cientifique-se o CAOCA acerca da instauração do presente procedimento.
Executem-se as providências de publicidade de praxe.
Cumpra-se.
De Irecê para Barra do Mendes, 08 de agosto de 2022.
TIAGO ALVES PACHECO
Promotor de Justiça