TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
IDEA Nº 698.0.213986/2014
ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Irecê
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira
ÁREA: Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
OBJETO: Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, perpetrada pelo ex-gestor do município de Irecê, Luiz
Pimentel Sobral, consistente na ausência de prestação de serviços de Transporte de pacientes para tratamento fora de Domicílio
(TFD), não obstante contratados com a empresa JLS SERVICOS DE CONSTRUCÃO E PAISAGISMO EIRELI antiga JLS Limpeza Urbana e Iluminação Pública Ltda, por meio do contrato 354/2013, no exercício de 2013.
INVESTIGADO: Luiz Pimentel Sobral
FUNDAMENTO: Art. 10 da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
COMUNICA aos interessados que foi promovido o arquivamento do Procedimento Preparatório supracitado. Até a apreciação
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, poderão os demais legitimados apresentar razões
escritas ou documentos, que serão juntados aos autos, nos termos do Art. 44, §5º da Resolução MPBAnº 11/2022.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL
IDEA Nº 003.0.167135/2015
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Irecê
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Romeu Gonsalves Coelho Filho
ÁREA: Meio Ambiente
OBJETO: Acompanhar e certificar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município de Canarana para fins de adequação às normas legais de disposição de resíduos sólidos e implantação do Plano Municipal de Gestão
de Resíduos Sólidos
FUNDAMENTO:Tendo em vista a imprescindibilidade da realização e/ ou conclusão de diligências, determina a prorrogação de
prazo de conclusão, pelo período de um ano, na forma do Art. 11 da Resolução 174/17 do CNMP e do art. 53 da Resolução 11/22
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/BA.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA Nº 698.0.164470/2016
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Irecê
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Romeu Gonsalves Coelho Filho
ÁREA: Meio Ambiente
OBJETO: Acompanhar e certificar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Uibaí
para fins de adequação da implementação da política municipal de educação ambiental às normas legais.
FUNDAMENTO:Tendo em vista a imprescindibilidade da realização e/ ou conclusão de diligências, determina a prorrogação de
prazo de conclusão, pelo período de um ano, na forma do Art. 9° da Resolução 23/07 do CNMP e do art. 41 da Resolução 11/22
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/BA.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL
IDEA Nº 698.0.114282/2011
ORIGEM: 6° Promotoria de Justiça de Irecê
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira
ÁREA: Urbanismo
OBJETO: Apurar irregularidades no Loteamento Elza Candido de Souza de propriedade de Virlane Souza Santos. Alcunha
Neguinho Corretor, Irecê/BA (relacionado ao PA 698.9.172995/2017 - Acompanhar o cumprimento da Recomendação 01/2017
relativa aos loteamentos clandestinos e irregulares em Irecê)
FUNDAMENTO:Tendo em vista a imprescindibilidade da realização e/ ou conclusão de diligências, determina a prorrogação de
prazo de conclusão, pelo período de um ano, na forma do Art. 9° e seu parágrafo único da Resolução 23/2007 do CNMP e do art.
20 da Resolução 06/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/BA.
PROMOTORIA REGIONAL DE ITABERABA
Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IAÇU
NOTICIA DE FATO IDEA Nº @ 222.9.326995/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmº. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRA
MATOS, em exercício de substituição na Promotoria de Justiça de Iaçu, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO da
Notícia de Fato em epígrafe.
Iaçu, 09 de agosto de 2022.
Thyego de Oliveira Matos
Promotor de Justiça
-Em Substituição-