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TJBA 08/09/2022 -Fl. 1852 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Cad 1 / Página 1852

APELADO: ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
ACORDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE JURISDICIOÇÃO. VIOLAÇÃO A CLÁUSULA PÉTRA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO
DA SENTENÇA. RETOMADA DA EXECUÇÃO.
1. Não cabe a extinção da execução fiscal em razão de ser de “pequeno valor” ou em razão de haver outras inúmeras execuções
fiscais em trâmite na mesma unidade, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da CF/88.
2. Não cabe ao juiz da execução comparar o proveito econômico do processo com o custo da utilização do aparato estatal para
outorgar ao exequente a prestação jurisdicional esperada nem extinguir o processo, sem resolução de seu mérito, em razão de
conjecturar que o proveito econômico será inferior ao custo do serviço judiciário.
3. A circunstância de ser a CDA passível de protesto não impede o ajuizamento, podendo o credor livremente optar pela via judicial, pela via do protesto ou por ambas.
Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0501977-12.2017.8.05.0146, da comarca de Juazeiro, em que é apelante
o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO e apelado ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO,
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer
e dar provimento ao recurso, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente
Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Relator
Procurador de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
0505266-18.2018.8.05.0113 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Advogado: Frederico Bernardes Caiado De Castro (OAB:BA59110-A)
Embargado: Antonio Antunes Da Luz
Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0505266-18.2018.8.05.0113.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
Advogado(s): FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO (OAB:BA59110-A)
EMBARGADO: ANTONIO ANTUNES DA LUZ
Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725-A)
DESPACHO
Intime-se o embargado ANTONIO ANTUNES DA LUZ, através de seus advogados, para que, na forma do art. 1.023, §2º, do
CPC, manifeste-se sobre os embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos no ID 29546581.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 31 de agosto de 2022.
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
EMENTA
8000969-95.2021.8.05.0269 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Fabiana Leopoldino De Brito
Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505-A)
Apelante: Municipio De Urucuca
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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