Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano II - Edição 376
Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
Quando informada a movimentação antes referida, indicar qual o documento na resposta ao campo “tipo de documento”:
3.3. Da defesa do réu
3.3.1. Generalidades
Concretizada a citação, abre-se a oportunidade para que o réu apresente
defesa. Na estrutura do CPC atual, são três as modalidades de defesa, a saber:
contestação, exceções instrumentais e reconvenção.
Nota: Há incidentes que podem ser instaurados pelo réu na primeira vez que
vier aos autos, mas que não constituem, na atual estrutura do CPC, espécies de
defesa. São exemplos o incidente de impugnação ao valor da causa (art. 261 do
CPC) e o incidente de impugnação ao benefício da gratuidade judiciária (arts. 4º,
§ 2º e 7º da Lei 1.060/50). Quanto a eles, deve ser observado o rito próprio.
A contestação constitui o meio usual de defesa. Nela são suscitadas questões processuais (preliminares) e de mérito.
A reconvenção, por sua vez, traduz-se em meio de o réu contra-atacar. Por
ela, o réu formula pedido em seu prol, ampliando o tema por ser decidido pelo
Juiz.
Por meio das exceções instrumentais são alegados o impedimento e a suspeição do Juiz e a incompetência relativa do juízo.
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Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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