Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 229 »
TJCE 19/04/2016 -Fl. 229 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VI - Edição 1421

229

de acidente de trânsito, segundo pleito exordial e documentos anexados aos autos.Inicial preenche os requisitos essenciais.
Tem-se, contudo que para se fazer jus ao recebimento do valor em tela, necessário se faz a comprovação do dano decorrente
conforme determina a art 3º da Lei 6.194/74, da mesma forma, a complementação de indenização relativa ao seguro obrigatório
- DPVAT oriunda de invalidez deverá ser fixada em conformidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do segurado,
conforme súmula nº474 do STJ.Para tal comprovação, necessária se faz a realização de perícia, daí porque, não ser matéria
que admita a autocomposição. Deixo portanto, de realizar a audiência de mediação/conciliação para tal fim, em observância ao
disposto no art. 334 § 4º II. Prosseguindo-se segundo o procedimento comum, determino a citação da promovida através de carta
para, querendo, apresente contestação no prazo de 15(quinze ) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento.
(art 335 III NCPC). Isenção das custas dispostas na Lei Estadual nº 15.834/2015, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Intime-se. Exp.Fortaleza/CE, 05 de abril de 2016. JOSÉ COUTINHO TOMAZ FILHOJuiz de Direito
ADV: TALES DIEGO DE MENEZES (OAB 26483/CE), DAVID BRAGA WANDERLEY (OAB 14133/CE), RAUL AMARAL
JUNIOR (OAB 13371/CE), CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 21072/CE) - Processo 0169530-40.2012.8.06.0001
- Protesto - Sustação de Protesto - PROTTE: Suzlon Energia Eólica do Brazil Ltda - PROTESTADO: Energia Global Serviços
e Participações Ltda - Vistos, etc.A parte promovente, interpôs a presente ação através de advogado habilitado pelas razões
elencadas na exordial.As partes, através de seus advogados, peticionam as fls. 405 e 412, noticiando acordo realizado em
processo com trâmite na 5º Vara Cível, abrangendo a presente lide, sendo desnecessário o seu prosseguimento.A Autora vem
requerer desistência do processamento de recurso interposto.Desta forma, considerando a evidente ausência de interesse
processual, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VI, do NCPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.P.R.I.Fortaleza/CE, 11 de abril de 2016.José
Coutinho Tomaz FilhoJuiz de Direito
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE),
RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237-0/CE) - Processo 0907848-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Edson da Silva Moreira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. (seguradora Integrante do Consorcio
Dpvat) - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que após efetuada a análise do despacho de fls, procedi ao
encaminhamento dos autos para o fluxo/subfluxo de :( x ) expediente DJ( ) expedição de mandado( ) expedição de carta ( )
expedição de ofício( ) vista ao Ministério Público( ) vista ao Defensor Público O referido é verdade. Dou fé.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA (OAB 24250/CE) - Processo
0909425-64.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Celina
Bezerra Lopes - REQUERIDO: Banco Itau Leasing S.a - CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que após efetuada
a análise do despacho de fls, procedi ao encaminhamento dos autos para o fluxo/subfluxo de :(x ) expediente DJ( ) expedição
de mandado( ) expedição de carta ( ) expedição de ofício( ) vista ao Ministério Público( ) vista ao Defensor Público O referido é
verdade. Dou fé.

EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2016
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 21974/CE),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo 0215170-32.2013.8.06.0001 (apensado ao processo 018244235.2013.8.06) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV Financeira S/A Credito,
Financiamento e Investimento - REQUERIDA: DENIZE URBANO NEGREIROS - Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO ajuizada por B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., em desfavor de DENIZE URBANO NEGREIROS, ambos nos autos
qualificados.A parte autora apresentou pedido de desistência do feito.É o relatório. Decido.Aplica-se ao caso vertente a hipótese
legal do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Homologo assim, pois, a desistência requerida, declarando
a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado.Custas e honorários pela parte
desistente. Expeça-se ofício de desbloqueio ao DETRAN/CIRETRAN, conforme pág. 33.Decorrido o prazo legal, arquivem-se
com a devida baixa na distribuição.P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2016
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE), TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE)
- Processo 0167814-70.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Aymore Credito Fiananciamento e Investimento S/A - Vistos, etc.Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de BLEBSON ALVES BEZERRA, ambos
devidamente qualificados nos autos.As partes apresentam termo de transação extrajudicial (petição de pág. 37), informando
acerca da realização de acordo, requerendo a extinção do feito.É o relatório. Decido.A composição amigável é uma das causas
de extinção da ação prevista no NCPC. Com efeito, a transação informada pelas partes demostra o interesse no fim do litígio.
Ante os exposto, homologo por sentença acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Custas pagas.Decorrido o prazo legal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 30766AC/E) - Processo 0184437-15.2015.8.06.0001 (apensado
ao processo 0141718-18.2015.8.06) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Cleber Gomes Mesquita - Vistos etc.Tratam os presentes
autos de Ação de Busca e Apreensão promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A contra Cleber Gomes
Mesquita, ambos devidamente qualificados na exordial.A parte autora apresentou pedido de desistência do feito antes da citação
(pag. 48/49).Decido.Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do NCPC. Homologo assim, pois, a desistência
requerida, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do dispositivo acima mencionado, para que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.