Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1837
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PORTARIA Nº 02/2018
(Instauração de Inquérito Civil Público)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça representante legal da 2ª
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, fundamentado
nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei
Complementar nº 72/2008;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º c/c art. 9º, I, da Resolução nº 36/2016 – OECPJ, bem como o 7º desta Resolução,
que estabelece que o inquérito civil é a investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado
e presidido por membro do Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos e
interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerente as funções institucionais;
CONSIDERANDO que o artigo 19 da Resolução nº 36/2016 – OECPJ estabelece que o inquérito civil público deverá ser
concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada
de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho
Superior do Ministério Público, mediante remessa, por ofício ou via eletrônica, de copia da decisão.
RESOLVE:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2018/489059, nos termos da Resolução nº 36/2016 – OECPJ (vide art. 10), para se
obter informações sobre os fatos noticiados em desfavor do estabelecimento Bar da Cidade, situado na Avenida Desembargador
Gonzaga, 220-A, Bairro Cidade dos funcionários, Fortaleza-CE os quais versam sobre suposta produção de poluição sonora
decorrente de shows (música ao vivo) realizado no período noturno, uso irregular de logradouro público com utilização de mesas
e cadeiras sobre calçada e via pública, ausência de alvará de localização e funcionamento e autorização especial para utilização
de equipamento sonoro, adotando as seguintes providências:
1. Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida pelo Sistema Arquimedes e procedendose com as anotações no livro próprio, se houver;
2. OFICIE-SE a AGEFIS para que, no prazo de 10 ( dez) dias úteis, a partir de fiscalização in loco, informe, no âmbito de
sua competência, sobre denúncia de produção de poluição sonora decorrente de shows (música ao vivo) realizado no período
noturno, uso irregular de logradouro público com utilização de mesas e cadeiras sobre a calçada e via pública, ausência de alvará
de localização e funcionamento e autorização especial para utilização de equipamento sonoro, em face do estabelecimento Bar
da cidade situado na Avenida Desembargador Gonzaga, 220-A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, adotando as
medidas cabíveis no caso de constatação de irregularidades, com cópia de folhas n° 10/11.
3. ANEXE-SE ao ofício supra: cópia da portaria do procedimento instaurado ou indicação do endereço eletrônico em que ela
esteja disponibilizada;
4. ENCAMINHE-SE cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,
Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE, nos termos do §8º do artigo 20, da
Resolução nº 36/2016 – OECPJ, providenciando-se sua publicação no Diário de Justiça conforme Ofício Circular nº 32/2016/
SEGE/PGJ/CE;
5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se despacho;
6. Encerrado o prazo de 01 (um) ano sem que a investigação tenha sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação
de prazo, nos termos do art. 19, da Resolução nº 36/2016 - OECPJ.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2018.
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Promotor de Justiça titular da 2ª PJMAPU
DEFENSORIA PÚBLICA
PORTARIA Nº 101/2018
DESIGNA OS DEFENSORES PÚBLICOS QUE PARTICIPARÃO DO PROGRAMA DEFENSORIA EM MOVIMENTO.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Art. 134, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Art. 148-A, Inciso
I, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no Art. 97-A, Inciso III, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994.
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais;
RESOLVE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º