Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2133
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13.2015.8.06.0001) - Impugnação de Assistência Judiciária - Responsabilidade Civil - IMPUGNANTE: Real e Benemérita
Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São José - IMPUGNADO: Robert Pouchain Ribeiro - Sobre a impugnação
a justiça gratuita, manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias, juntando, inclusive, documentos comprovatórios de sua
hipossuficiência. Expedientes necessários.
ADV: CICERO PERCIVAL PALMEIRA DA SILVA (OAB 23928/CE) - Processo 0068532-59.2015.8.06.0001 (processo
principal 0188999-67.2015.8.06.0001) - Impugnação de Assistência Judiciária - Anulação - IMPUGNANTE: Almec - Associação
dos Lojistas do Mercado Central - IMPUGNADO: José Rogério Fonteles de Oliveira - Sobre a impugnação à justiça gratuita,
manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias, anexando a resposta, documentos comprobatórios da sua hipossuficiência.
Expedientes necessários.
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
22910/CE) - Processo 0073034-56.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Ergamenio Viana Pinto e outro - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Em conclusão, por tudo que expus, rejeito a presente
exceção de pré-executividade apresentada, determinando que o executado adimpla a dívida pretendida no presente cumprimento
de sentença na forma como apresentada pelo exequente, devendo-se deduzir apenas o valor de R$ 3.672,00 depositado às
fl. 246, mais juros de mora contratuais e demais encargos até a data do efetivo pagamento, corrigida monetariamente, além
de honorários advocatícios em dez por cento, conforme fixado no despacho inaugural, cumulativamente. Ademais, cite-se o
promovido, na forma do artigo 690, caput e parágrafo único, para contestar o pedido de habilitação veiculado às fls. 364/366,
no prazo de cinco dias, por intermédio de seu causídico constituído Preclusa esta decisão, e não havendo informação de
cumprimento espontâneo no prazo recursal, intime-se a parte autora para apresentação de memória de cálculo atualizada
que considere o montante já garantido, a fim de que o feito prossiga no intuito de satisfazer integralmente a quantia devida.
Expedientes necessários.
ADV: AFONSO DE PAULA SOUZA NETO (OAB 12835/CE) - Processo 0104895-40.2018.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Francisco Aldenizio Albuquerque Barros e outro - Tendo em vista a impossibilidade
de cumprimento da citação do requerido no endereço fornecido pela parte autora, conforme certidão retro do Oficial de Justiça
(fl. 39), intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o endereço
atualizado da parte promovida, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Expedientes necessários.
ADV: LEUDIANE SILVA DE AZEVEDO (OAB 39775/CE) - Processo 0123989-37.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Lazaro Santos de Jesus - REQUERIDO: Tap Transporte Aereos Portugueses
S.a. - No mais, diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar a documentação comprobatória da sua condição
de hipossuficiente processual (CPC, artigo 99, §2º), ou, caso contrário, emendar a inicial e recolher as custas processuais, sob
pena de indeferimento (CPC, artigo 321, c/c artigo 290). Passado o prazo, retornem os autos conclusos para este juízo juízo.
Expedientes necessários
ADV: IGO MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 28222/CE) - Processo 0132232-38.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Consórcio - REQUERENTE: Francisco Helano dos Santos - REQUERIDO: Gmac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos em
inspeção interna - 2019. Sobre a contestação de fl.64/67, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
necessários.
ADV: JOSE ADENILSON LUZ DE AZEVEDO (OAB 34130/CE) - Processo 0140738-03.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: ELOÁ DE LIMA MACIEL e outro - REQUERIDO: Centro Educacional Carvalho Barbisa
Ltda Me - Tendo em vista que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se, nos
termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem a apresentação da réplica, retornem os autos conclusos para despacho saneador. Expedientes necessários.
ADV: IVES HARRISSON NASAR DOS SANTOS (OAB 38212/CE) - Processo 0148506-43.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: M & C Construções Ltda - REQUERIDO: RFO Poços Artesianos - Diante
do exposto, indefiro o pedido da gratuidade judiciária pleiteada, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e determino a
intimação da parte autora, para providenciar o recolhimento integral das custas processuais devidas, no prazo legal, sob pena
de cancelamento na distribuição (CPC, artigo 290). Expedientes necessários.
ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB 6636/TO) - Processo 0148885-81.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: Frigorífico Paraíso Ltda - REQUERIDO: Mecânica Rolim Diesel - Cite-se e intimese a parte requerida, bem como intime-se a parte autora, por seu advogado, para ciência desta decisão e para comparecer à
audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos
de antecedência da citação/intimação para a referida audiência, devendo o mandado, ainda, constar a advertência de que
a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do
demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso
ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (CPC,
artigo 334, §4º, I, e §5º), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de
que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do Código de Processo Civil, deve observar a
norma do artigo 335, II, do CPC.
ADV: MAURO SARAIVA MOREIRA (OAB 5072/CE) - Processo 0157140-28.2018.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Helio Moreira da Silva - REQUERIDO: Ariz Gurgel de Magalhães e outros - Citem, por oficial de
justiça, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335): (1) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, se houver; (2) os
confinantes indicados na petição inicial e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, § 3.º) e, (2) por edital com prazo de 40
dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. O
Edital deverá ser confeccionado e liberado nos autos digitais pela Secretaria com as cautelas do art. 257, IV do CPC, ficando os
autores, de logo, intimados a providenciar às suas expensas, a publicação do edital, no diário da justiça eletrônico do tribunal
local (art. 257, II, CPC), e duas vezes em jornal local com intervalo de pelo menos 15 (quinze) dias (art. 257, § único, CPC),
sem a qual o processo será extinto. Intimem, pelos correios, para que manifestem eventual interesse na causa a Procuradoria
da União, a Procuradoria do Estado do Ceará e a Procuradoria do município de Fortaleza (aplicação analógica do § 3.º do art.
216-A c/c art. 722 do CPC), encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram, do memorial
descritivo, da planta baixa e das certidões cartorárias. Deverá constar a advertência às procuradorias de que, não havendo
manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa, com o prosseguimento do feito.
Somente após todas as respostas das partes, se houver, e do prazo concedido às fazendas públicas, deverão os autos seguir
ao Ministério Público para colheita de parecer de mérito. Advirto, por fim, ao autor e à Secretaria de Vara que o(s) mandado(s)
e/ou a(s) carta(s) de citação(s) somente será(ão) confeccionado(s) e/ou expedido(s)/encaminhado(s) ao serviço postal após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º