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TJCE 27/08/2021 -Fl. 3 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2684

3

encontram-se como sendo o primeiro julgamento, compreendo que se deve manter uma simetria mínima entre o regimento
desta Corte e o das Turmas Recursais; logo, compreendo que deve constar como inciso I do art. 55 do RI da Turma Recursal
“processos com pedido de vista ou adiados de sessão anterior; (Acrescido)” e 2ª Sugestão - Considerando que na parte final do
§ 2º do art. 55 do RI da Turmas Recursais consta que o representante do Ministério Público falará primeiro quando for parte,
faz-se necessário alterar tal dispositivo para quando nos casos em que o Parquet for recorrente, falará antes do advogado do
recorrido ou do réu, mais uma vez com o intuito de manter a simetria do aludido regimento com o teor do art. 120, § 6º, do RI
desta Corte. Na sequência, o Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, Coordenador das Turmas Recusais,
aprovou as sugestões apresentadas pelo Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, ressaltando que não há nenhum
problema em acolhê-las por se tratar de uma questão de coerência, tanto na sustentação oral, quanto na ordem de julgamento,
estando convencido que a alteração é válida e só faz acrescer. Com a palavra o Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA, Presidente da Comissão de Legislação e Regimento Interno, afirmou estar de pleno acordo com a proposta do
Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, posto que não deve o Regimento da Comissão ser incompatível com o
Regimento deste Tribunal. Todos os Desembargadores aprovaram a Resolução. 3.5 - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA
ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO TRE/CE – CLASSE DE JURISTA – EDITAL Nº 56/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 10 DE JUNHO DE 2021 E EDITAL Nº 80/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE IGUAL DATA, tendo em vista o término do primeiro biênio do mandato do Dr.
Francisco Érico Carvalho Silveira, a ocorrer em 23 de outubro de 2021. Candidatos inscritos: Dr. Alessandro Pereira Gama,
OAB/CE nº 20.844, (Apresentou pedido de desistência Processo Administrativo nº 8513285-87.2021.8.06.0000); Dr. Djacir
Ribeiro Parahyba Neto, OAB/CE nº 18.567; Francisco Érico Carvalho Silveira, OAB/CE nº 16.881; Francisco Leopoldo Martins
Filho, OAB/CE nº 10.129 e Germano Monte Palácio, OAB/CE nº 11.569; (Apresentou pedido de desistência Processo
Administrativo nº 8513202-71.2021.8.06.0000). Considerando a licença do Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES e a aposentadoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DE MOURA, temos quarenta e um (41)) Desembargadores
aptos a votar. A votação será aberta, verbalizando os(as) Desembargadores(as) os nomes de até três candidatos de sua
preferência, conforme Resolução Tribunal Pleno nº 05/2017. A planilha de votação será exibida na tela. Procedida à votação
aberta, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Dr. Francisco Érico Carvalho Silveira, obteve quarenta e um (41)
votos; Dr. Djacir Ribeiro Parahyba Neto, obteve quarenta (40) votos e Dr. Francisco Leopoldo Martins Filho, obteve trinta e sete
(37) votos, ficando formada a seguinte lista tríplice: Dr. Francisco Érico Carvalho Silveira; Dr. Djacir Ribeiro Parahyba Neto e Dr.
Francisco Leopoldo Martins Filho. Em anexo a votação. 3.6 – ESCOLHA DE UM (1) MEMBRO EFETIVO – CLASSE JUIZ DE
DIREITO, PARA COMPOR O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – EDITAL Nº 76/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021,
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE IGUAL DATA, CUJAS INSCRIÇÕES FORAM DIVULGADAS MEDIANTE
EDITAL Nº 84/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE IGUAL DATA, tendo em vista
o término do segundo biênio do mandato do Dr. Roberto Viana Diniz Freitas, a ocorrer em 15 de outubro de 2021. Candidatos
inscritos: Dr. Luciano Nunes Maia Freire, Juiz Titular do 7º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas
Demandas em Massa; Recuperação de Empresas e Falências e Registros Públicos, e do Dr. Raimundo Deusdeth Rodrigues
Júnior, Juiz Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza. Em razão da pandemia, período por que
passamos atualmente, a votação deu-se por meio de formulário eletrônico, sigiloso, cujo link foi enviado, para o e-mail
institucional dos Desembargadores. Considerando a licença do Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
e a aposentadoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DE MOURA, quarenta e um (41) Desembargadores se mostraram
aptos a votar, podendo-se chegar, portanto, ao número de até quarenta e um (41) votos, já que cada Desembargador(a) pode
escolher um (1) candidato. Lembrando que, ao final, esse número pode se revelar inferior, considerando que cada membro
vitalício deste Tribunal Pleno, apto a votar, pode, a seu critério, deixar de escolher um dos candidatos, isto é, “votar em branco”.
Reforçando que nesta sistemática de votação é garantido o sigilo dos votos, sendo possível identificar apenas a quantidade de
votos atribuída aos candidatos e o número de votos em branco. Encerrada a votação, foi apresentado na tela do Sistema de
Videoconferência (Webex) os quadrantes com os resultados da eleição: havendo 41 Desembargadores votantes, foram
computados 41 votos, restando apurado os seguintes resultados: Dr. Luciano Nunes Maia Freire, obteve dezesseis (16) votos e
o Dr. Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, obteve vinte e cinco (25) votos. O Tribunal escolheu o Dr. Raimundo Deusdeth
Rodrigues Júnior, Juiz de Direito, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como Membro Efetivo, categoria Juiz de Direito,
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. 4 – JULGAMENTOS: ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. 4.1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 850247946.2020.8.06.0026, em que é recorrente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ, recorrido o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e reclamado DR. EZEQUIAS DA SILVA LEITE, JUIZ DE DIREITO
TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Relator - O Desembargador CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE --- Impedida a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. O
Desembargador Presidente apregoou o referido Recurso e comunicou a Corte que havia pedidos de sustentações orais pelos
advogados Dr. Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) e Dra. Júlia D’alge Mont’alverne Barreto (OAB: 33685/CE), advogados do
recorrente e do reclamado respectivamente. Com a palavra o Desembargador Relator informou ao colegiado que apresentou
seu voto provisório e que no dia de hoje tomou conhecimento de votos divergentes relativamente ao seu posicionamento, então
por questão de prudência retirou o processo de mesa para melhor examinar a matéria, apresentando-o na próxima sessão
plenária desimpedida. Em seguida o Desembargador Presidente informou que dia 02.09.2021, haverá uma sessão do Tribunal
Pleno e indagou do Relator e dos advogados presentes à sessão os Drs. Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) e Júlia D’alge
Mont’alverne Barreto (OAB: 33685/CE) se estavam de acordo com esta data, de modo, que todos ficaram cientes e dados por
intimados. Por final, o Desembargador Presidente comunicou a todos os presentes que após apregoado o processo foi pela
relatoria adiado o julgamento e intimadas as partes interessadas. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, VERA LÚCIA CORREIA
LIMA, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, DURVAL AIRES FILHO, INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO e TEODORO SILVA
SANTOS. REASSUMIU A PRESIDENCIA A EXCELENTISSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA. 4.2 - RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 8500997-29.2021.8.06.0026, em que é requerida a DRA. MARIA TEREZA
FARIAS FROTA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ (ANTERIOR DA 2ª VARA DE
AQUIRAZ) – Relator - O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- O eminente Desembargador Relator
apresentou os autos para julgamento. Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES.
A Presidência indagou ao advogado da requerida, Dr. Rogério Feitosa Carvalho Mota (OAB/CE nº 16686) e ao Representante do
Ministério Público, Dr. Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, se dispensavam a leitura do relatório, sendo dispensada pelo
advogado e negada pelo Representante do Ministério Público, passando assim o Desembargador Relator a fazer a leitura do
relatório. Após a leitura do relatório, manifestou-se pelo prazo regimental, o Representante do Ministério Público, Dr. Miguel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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