Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2689
18
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA
PORTARIA Nº. 008/2021
O Dr. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Uruoca, Estado
do Ceará, no exercício da Diretoria do Fórum, com fundamento nas disposições do Código de Organização Judiciária do Estado
do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2 e 3ºdo Provimento nº 013/2015, alterado pelo Prov. 016/2020, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de
primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado
nas serventias extrajudiciais desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º – REALIZAR inspeção extrajudicial no Cartórios de Uruoca: Registro Civil e de Imóveis da sede e Cartório de
Registro Civil do distrito de Paracuá; e nos Cartórios da Comarca Vinculada de Martinópole: Registro Civil (1º Ofício) e Registro
de Imóveis (2º Ofício), no período entre 01 e 15 de setembro de 2020;
Art. 2º – DESIGNAR, sob minha coordenação, comissão formada pelos servidores Natchely Nara Parente Rebouças,
Supervisora de Unidade Judiciária, Francisco Bebé Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, e Rafael de Oliveira Costa, Técnico
Judiciário, para a realização dos atosinspecionais, conforme autorização no art. 3º, § 3º do Provimento n° 13/2015.
Art. 3º - DETERMINAR que no período da inspeção acima mencionado não haverá suspensão do atendimento ao público.
Art. 4º. CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB/CE, seccional de Sobral/CE, a Presidência e a
Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como as serventias extrajudiciais
desta Comarca.
Art. 5º. DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local, no Diário da Justiça, e encaminhamento
de cópia da mesma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dos trabalhos, via Malote Digital, à Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado do Ceará.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Uruoca-CE, 31 de agosto de 2021
HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
Juiz de Direito Respondendo
PORTARIA Nº 02/2021
A Juíza de Direito, Sandra Oliveira Fernandes, Titular da 2ª Vara de Cível da Comarca de Aquiraz-CE, no uso de suas
atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que
regulamenta o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância vinculadas
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os fins do art. 39, da Lei nº 16.397/2017 (Código de Organização
Judiciária do Ceará); CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias, especialmente a inspeção de vara pelo magistrado de 1º
Grau, com periodicidade não superior a um ano;
CONSIDERANDO que a inspeção judicial representa uma forma de controlar e aferir a prestação jurisdicional dos órgãos
que compõem a Justiça Estadual de primeira instância;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar INSPEÇÃO INTERNA nesta Unidade Judiciária no período compreendido entre os dias 06 e 20 de setembro
de 2021, no horário de 8h às 15h.
§1º. Na inspeção, dentre outras providências, haverá o exame por amostragem, recaindo sobre 15% do acervo da unidade
judiciária, nos termos do art. 70, b, do Provimento nº 02/2021 - CGJ, excluídos notificações e interpelações, bem como processos
suspensos ou sobrestados, podendo ser acrescido esta porcentagem no decorrer dos trabalhos inspecionais.
Art. 2º. Nos termos do art. 71, do Provimento nº 01/2020/CGJ, a inspeção recairá obrigatoriamente sobre os seguintes feitos:
I – processos sujeitos ao Sistema Justiça Plena e as às Metas 2, 4 e 6, dentre outras possivelmente fixadas pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ;
II – processos pendentes de expedição de alvarás e RPV- Requisição de Pequeno Valor e Precatórios; III – ações aguardando
devolução de carta precatória, mandado com prazo excedido e resposta e ofício enviado;
IV – feitos a serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça ou à Turma Recursal; V – ações com pedido de tutela de
urgência ainda não apreciado;
VI – Cartas precatórias e de ordem (cíveis)
VII – processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.
Art. 3º. Durante o período de inspeção prosseguem as atividades normais da unidade, sem interrupção ou suspensão
de prazos processuais, mantidas as audiências agendadas, desde que possível as suas realizações, dentro das condições
normatizadas, bem como o atendimento ao público virtual, Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades,
que ocorrerão na forma estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, considerando as providências tomadas em razão do
COVID-19.
Art. 4º. A presente portaria será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, para ampla ciência aos interessados, bem com
comunicação através de ofícios, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Aquiraz, ao Ministério Público Estadual
e à Defensoria Pública Estadual, todo no disposto no art. 65, do Provimento nº 02/2021/CGJ.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Aquiraz,CE, 30 de agosto de 2021.
Sandra Oliveira Fernandes
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º