Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2689
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SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE CAUCAIA
PORTARIA Nº 12/2021
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do comparecimento mensal dos acusados que cumprem medidas cautelares ou
suspensão condicional do processo, bem como os apenados que cumprem regime semiaberto ou aberto, livramento condicional
ou suspensão condicional da pena, nesta 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.
A Dra. THÉMIS PINHEIRO MURTA MAIA, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, por nomeação
legal, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de assegurar a atividade jurisdicional e as
suas condições mínimas de continuidade, em observância ao contexto local de disseminação da convid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção à infecção e à difusão do novo coronavírus, de modo a reduzir os riscos
epidemiológicos, oriundos de sua transmissão, e preservar a saúde de magistrados, servidores, demais colaboradores, agentes
públicos, advogados e partes;
CONSIDERANDO o reduzido número de agentes públicos no retorno às atividades presenciais no Foro desta Comarca e de
modo a evitar aglomerações que deem margem à propagação do vírus em comento;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação 62 de 17 março de 2020, alterada pela Recomendação de nº 78 de 15 de
setembro de 2020, bem como na Recomendação nº. 91 de 15 de março de 2021, todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento em razão dos comparecimentos mensais – em média 70 por dia - uma
vez que esta unidade judiciária tem competência privativa de execução penal (regime fechado, semiaberto, aberto e medidas
alternativas);
RESOLVE:
Artigo 1º. Prorrogar a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou
suspensão condicional do processo, prevista na portaria nº. 06/2020 deste juízo até 31/12/2021.
Artigo 2º. Prorrogar a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em cumprimento do regime
semiaberto, aberto, livramento condicional ou suspensão condicional da pena, prevista na portaria nº. 06/2020 deste juízo até
31/12/2021.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Caucaia/CE, 02 de setembro de 2021.
THÉMIS PINHEIRO MURTA MAIA
Juíza de Direito Titular
PORTARIA N.º 05/2021
Dispõe sabre a lotação de servidor na Secretaria da Vara Únicada Comarca de Uruburetama.
O Doutor JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES, Juiz de Direito Respondendo – Vara Única da Comarca de
Uruburetama, Estado do Ceará, por nomeação legal e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
Considerando os termos do Anexo I da Portaria n° 1325/2021, de 18.08.2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, nomeando, em caráter efetivo, o Sr. Filipe Alves Soares, Técnico Judiciário - Área Judiciaria, e lotando-o o nesta
Comarca de Uruburetama;
Considerando as disposições insertas no art. 105, inciso V, da Lei estadual n° 16.397/2017 - Organização Judiciaria do
Estado do Ceara;
Considerando a lotação paradigma das Unidades Judiciarias desta Comarca e, principalmente, na imperiosa
necessidade dos serviços judiciários da mesma;
Considerando que a Diretoria do Fórum compete a adoção de medidas visando sempre o princípio da eficiência
administrativa, de maneira a garantir a boa execução dos serviços judiciários e a proporcionar melhor presteza no atendimento aos
interesses dos jurisdicionados.
RESOLVE:
Art. 1°. Lotar o servidor FILIPE ALVES SOARES Técnico Judiciário - Área Judiciaria, na Vara Única daComarca de
Uruburetama.
Art. 2°. Ordenar o envio de cópia desta Portaria ao Setor competente doTribunal de Justiça do Estado do Ceara, para as
devidas anotações no cadastro funcional dosupracitado servidor.
Art. 3°. Definir que esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Uruburetama, 02 de setembro de 2021.
JOSE ARNALDO DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito - Respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º