Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 731 »
TJCE 14/12/2021 -Fl. 731 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2754

731

0235731-33.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Paulo Régys Pinheiro Sales. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0235731-33.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Paulo Régys Pinheiro Sales. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do
Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0235864-75.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Rômulo Matheus Lourenço Lopes.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado
do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0235864-75.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Rômulo Matheus Lourenço Lopes.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0236334-09.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Josian de Sousa Oliveira. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0236334-09.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Josian de Sousa Oliveira. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do
Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0236607-85.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Maria Daniele Vieira Matos. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do
Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0236607-85.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Maria Daniele Vieira Matos. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0236702-18.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Emili Queiroz Assuncao. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do
Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0236702-18.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Emili Queiroz Assuncao. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.