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TJCE 14/12/2021 -Fl. 732 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2754

732

DA ROCHA Juíza Relatora
0236722-09.2020.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrente: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV. Recorrido: Pedro Eleone
Ferreira de Lima. Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho:
- R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de
eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA
ROCHA Relator(a)
0236994-03.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Francisco Braga da Costa. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0236994-03.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Francisco Braga da Costa. Advogado:
Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do
Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0237962-33.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Patricia Valdevan Alves da Silva.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado
do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0237962-33.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Patricia Valdevan Alves da Silva.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0238043-79.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Wendel Luis Medeiros de Menezes.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado
do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0238043-79.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Wendel Luis Medeiros de Menezes.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0238501-96.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Augusto Carlos Firmino dos Santos.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
0238501-96.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Augusto Carlos Firmino dos Santos.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado
do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. POLÍCIA PENAL. ADICIONAL NOTURNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO
Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de
Declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA
DA ROCHA Juíza Relatora
0239694-49.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Jesus Wendel Martins Valdevino.
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Embargado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução
nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2021. DANIELA LIMA DA ROCHA Relator(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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