Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2833
322
Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça. Expedientes necessários.
0626470-11.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Viviane Pinheiro de Paiva. Paciente: Kamily Pereira
Bernardino. Advogada: Viviane Pinheiro de Paiva (OAB: 14652/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Sobral. Corréu: Ana Paula Apolinario Quinto. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo
de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes à autoridade indicada
como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça. Por fim, ao setor competente,
para que corrija o sobrenome da paciente na autuação - dados do processo, posto que resta diferente em comparação ao
documento civil de fls. 46/47 (consta Barnardino e não Bernardino), devendo a providência ser adotada com a máxima brevidade
face a natureza da ação mandamental. Expedientes necessários.
0626486-62.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Erivaldo de Araújo Soares Junior. Paciente: Claudevan
Pereira da Silva. Advogado: Erivaldo de Araújo Soares Júnior (OAB: 44278/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Cedro. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais
detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para
pronunciamento. Expedientes necessários.
0626516-97.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Ricardo Monteiro Cavalcati. Paciente: Francisco
Claudiano da Silva Santos. Advogado: Ricardo Monteiro Cavalcanti (OAB: 25576/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara
de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os
informes à autoridade indicada como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de abril de 2022. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA
0626580-10.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Jean Michel Ribeiro Ferreira. Paciente: Paulo de Tasso
Sousa Furtado. Advogado: Jean Michel Ribeiro Ferreira (OAB: 13428/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido
quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes à autoridade indicada como coatora.
Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de
abril de 2022. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Relatora
0626594-91.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente:
Antônio Valderi de Sousa Júnior. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza. Corréu: José Eduardo Silvestre da Silva. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho:
- Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os
informes à autoridade indicada como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários.
0626666-78.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro. Paciente: Francisco
Ismael Mendes Alves. Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro (OAB: 23114/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Carnaubal. Corréu: Antônio Pereira da Silva. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto,
sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes
à autoridade indicada como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de abril de 2022. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Relatora
0626685-84.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Bruna Ranna Cruz Queiroz Alencar Ribeiro ,. Paciente:
Francisco Bruno da Silva Agostinho. Advogada: Bruna Ranna Cruz Queiroz Alencar Ribeiro (OAB: 41426/CE). Impetrado:
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto,
sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes
à autoridade indicada como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários.
0626708-30.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: José Amilton Soares Cavalcante. Paciente: Antônio
Laércio da Cunha Oliveira. Advogado: José Amilton Soares Cavalcante (OAB: 29099/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Ararendá. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame
mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes à autoridade indicada como
coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza,
26 de abril de 2022. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Relatora
0626731-73.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco. Paciente:
Wanderley Nascimento Souza. Advogada: Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco (OAB: 17682/CE). Custos legis: Ministério Público
Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido
liminar. Requisitem-se os informes à autoridade competente. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à ProcuradoriaGeral de Justiça. Expedientes necessários.
0626825-21.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Samuel Igo de Paiva Sales. Paciente: Sebastiao Nobre
da Rocha. Advogado: Samuel Igo de Paiva Sales (OAB: 46585/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Quixadá. Corréu: Mauricio Monteiro de Sousa. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Isso posto, sem prejuízo de
exame mais detido quando do julgamento de mérito, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se os informes à autoridade indicada
como coatora. Recebidas as informações, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça. Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de abril de 2022. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Relatora
Total de feitos: 17
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º