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TJDFT 17/11/2009 -Fl. 290 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2009

Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009

Nº 101526-3/03 - Execucao de Sentenca - A: ALEXANDRE GUIMARAES. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF012034 Wagner Raimundo de Oliveira Sales, Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF012949 - Ronaldo Soares Rocha, DF09107E
- Mariah Alves Chaves dos Santos. Cuida-se de execução de sentença em que houve satisfação do débito, conforme manifestação do credor
constante da petição de fls. 273/274.Expeça-se, pois, alvará de levantamento nos termos requeridos à fl. 274.Remetam-se os autos à Contadoria
Judicial para cálculo das custas finais, pois estas são de responsabilidade do requerido, consoante sentença.Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 16h41..
Nº 64666-9/07 - Extincao de Condominio - A: MARIA CHRISTINA PARENTE FORTES. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral
Ferreira. R: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NAVARRO. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de Almeida Neto, DF030791 - Igor Barquette
Severo de Almeida. Recebo as apelações de ambas as partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s)
contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 10h23..
Nº 120818-3/06 - Indenizacao - A: SINDICATO NAC SERV ADMINISTRATIVOS AUXILIARES REC FEDERAL. Adv(s).: DF016523 Denilma Medeiros de Almeida, DF024259 - Tiago Conde Teixeira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves,
DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 12h10..
Nº 120460-3/07 - Monitoria - A: KALINE ANDRADE ABRANTES. Adv(s).: DF009235 - Helio Pires Martins Junior. R: MARIANA DOS
REIS CALCADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, norma
posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Portanto, comprove a requerente a
necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários,
em 10(dez) dias ou, alternativamente, cumpra a certidão de fl. 83.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h39..
Nº 25337-5/03 - Execucao - A: FENASBAC FED NAC DE ASSOC DOS SERVI DO BANCO CENTRAL. Adv(s).: DF004125 - Vandir
Apparecido Nascimento, DF009235 - Helio Pires Martins Junior, DF029106 - Sandra Reis de Miranda, DF04770E - Gustavo Frazao Frota,
DF05934E - Elisabeth Chaul Nascimento. R: LUIZ CARLOS FEREZIN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do artigo 649, IV, do
CPC, é vedada a penhora de verba salarial, razão pela qual indefiro o pedido de desconto diretamente na folha de pagamento do executado.
Possível apenas a penhora de conta corrente.Indique o credor bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Prazo: 10 (dez)
dias.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h49..
Nº 124516-9/07 - Revisao de Contrato - A: ADAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08211E Tadeu Davalos da Silva, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09240E - Polyana Santos Aguiar. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158
- Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF07816E - Mariana Mattos Escobar, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF08643E Julio Cesar Barbosa Carvalho. Intime-se pessoalmente o requerido Banco Itaú S/A para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra a determinação
contida na sentença de fls. 122-132, apresentando o recálculo do débito nos moldes determinado no julgado. Tudo sob pena de pagamento de
multa diária que desde já fixo em R$ 300,00(trezentos reais), limitada a R$ 15.000,00(quinze mil reais), correspondentes à 50(cinquenta) diasmulta, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis em caso de descumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h08..
Nº 59914/97 - Execucao de Sentenca - A: FIRMINO HENRIQUE FEIJO VALENTE. Adv(s).: DF008775 - Eduardo Augusto Quadros e
Almeida, DF010219 - Manoel Fausto Filho, DF011818 - Genesio Dias Miranda. R: JOAO CAROLINO FILHO. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen
Viegas, DF011818 - Genesio Dias Miranda. A: ANA CRISTINA DANIN MOLINA VALENTE. Adv(s).: DF008775 - Eduardo Augusto Quadros e
Almeida, DF010219 - Manoel Fausto Filho. R: ELIANA ARAUJO CAROLINO. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias Miranda. Nada à prover quanto
ao pedido de fls. 629-631, eis que já foi determinada a suspensão dos bloqueios mensais, consoante decisão de fl. 610. Ademais, idêntico pedido
foi indeferido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora relatora do Mandado de Segurança impetrado(fls. 635-628), devendo-se, desta
forma, aguardar-se pelo julgamento do mérito da respectiva ação mandamental. Ao exequente sobre fls. 652-668. Prazo 15(quinze) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 19h11..
Nº 8046-5/99 - Execucao - A: WASHINGTON FERNANDES DE CASTRO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296
- Eleusa Moreira, DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao, DF007917 - Sergio de Freitas
Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF04961E - Eduardo de Freitas Moreira, DF05872E - Aline Hack Moreira. R: JAIR DOS SANTOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A intimação prevista no art. 600, IV, do Código de Processo Civil é medida que se impõe apenas em
casos excepcionais, em que se evidencia que o devedor está propositadamente ocultando bens com o notório propósito de prejudicar o credor,
fato que não restou comprovado nos autos. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido retro.Destarte, considerando o teor do artigo 791, inciso III,
do Código de Processo Civil, bem como o entendimento jurisprudencial dominante, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na
distribuição, até que seja apresentado novo requerimento pelas partes.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h43..
Nº 46859-4/99 - Execucao - A: HOTEL NACIONAL LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF09709E - Jessica
Carvalho do Vale. R: JOSE AMARILIO PASSATUTO ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NEUSA PASSATUTO <> . Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h54..
Nº 67861-3/06 - Execucao - A: JOELSON MATIAS GUIMARAES . Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. R: RILDA MARCIA
NEVES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Anote-se os dados da executada informados à fl. 70. Observe o exequente que
não existem valores depositados nos presentes autos, consoante fls. 98 e 123. Ao exequente para coligir aos autos demonstrativo atualizado do
débito. Prazo 15(quinze) dias. Após, prossiga-se remetendo novo ofício nos moldes do ofício de fl. 94, observando o valor do débito atualizado.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 19h08..
Nº 103554-0/01 - Execucao de Sentenca - A: PONTUAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao
Adailson Pacheco, DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: NILSON DE COSTA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos
Pessoa. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - DEPARTAMENTO JURIDICO . Adv(s).: (.). INTERESSADA: FIORENTINO
CAPPELLESSO. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton. Expeça-se, em favor da exequente, alvará de levantamento das quantias
penhoradas às fl. 360. Reiterei a ordem de bloqueio pelo valor remanescente apontado à fl. 417. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h13..
Nº 135001-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: CELSO LUIZ FROZZA. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares, DF07069E - Raphael Peres
Rodrigues. Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s)

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