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TJDFT 17/11/2009 -Fl. 291 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2009

Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009

contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 12h13..
Nº 94729-3/06 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCIEL SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa, GO17880E - Ydiane Ferreira de Farias. R: ABN AMRO BANK SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Recebo a apelação
da parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens
de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 10h19..
Nº 51456-6/02 - Monitoria - A: PRISMA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296 Eleusa Moreira, DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF05872E
- Aline Hack Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira. R: MARCIO SHEIDON DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A
intimação prevista no art. 600, IV, do Código de Processo Civil é medida que se impõe apenas em casos excepcionais, em que se evidencia que
o devedor está propositadamente ocultando bens com o notório propósito de prejudicar o credor, fato que não restou comprovado nos autos.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido retro.Destarte, considerando o teor do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como o
entendimento jurisprudencial dominante, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, até que seja apresentado novo
requerimento pelas partes.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h51..
INTIMAÇÃO
Nº 49046-4/08 - Cobranca - A: GILDA MARIA RODRIGUES DE SENA. Adv(s).: RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: CAIXA
SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Nos termos da Portaria n. 01/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas do
retorno dos autos.Conforme disposto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, os autos aguardarão eventual requerimento de liquidação/
cumprimento de sentença em cartório por 06 (seis) meses, após o que serão arquivados. Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 12h12..
Nº 2512-7/09 - Revisao de Clausula - A: BRUNO LEONARDO LEITE. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. R: BANCO
FINASA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF09485E - Jose Ribamar Costa
Salgado. Nos termos da Portaria n. 01/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos.Conforme disposto no artigo 475-J, §
5º, do Código de Processo Civil, os autos aguardarão eventual requerimento de liquidação/cumprimento de sentença em cartório por 06 (seis)
meses, após o que serão arquivados. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h32..
DESPACHO
Nº 33475/97 - Ordinaria - A: AGRO PECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: DF009390 - Maria Dulce dos Santos Nascimento. R:
JOAO EVANGELISTA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: JOSE LUIZ BRANDAO DE LIMA. Adv(s).: DF011135 Luiz Fernando Alves de Lima. R: CARLOS JORGE ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R: EDGAR PEREIRA
LIMA. Adv(s).: DF222222 - Assistencia Judiciaria da Casa da Justica. Digam as Partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 10(dez) dias,
começando pela autora, sob pena de preclusão.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h12..
Nº 42533-4/08 - Manutencao de Posse - A: ANTONIO MARCOS DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF025790 - Rodolfo Pires Faria. R:
MANOEL CLOVIS DA CRUZ. Adv(s).: DF014986 - Edson Modesto de Sousa. A: ADAILZA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS. Adv(s).: DF005939 - Roberto de Figueiredo Caldas. Em relação
ao despacho anterior, onde lê-se "17/10/2008", leia-se "11/11/2009".Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 14h58..
Nº 68225-6/09 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF09290E
- Antonio Inacio Pereira Junior. R: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o credor em relação ao
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o recibo juntado aos autos às fls. 37, manifestando, se for o caso, quanto
à extinção do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h53..
Nº 95726-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: CONCEICAO
TEIXEIRA CASTELO. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. Manifeste-se o autor sobre fls. 24-26 e 28, coligindo aos autos
demonstrativo atualizado do débito. Prazo 10(dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 19h11..
Nº 103637-8/09 - Revisao de Clausula - A: JOSE TORQUATO FERREIRA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura
Pimenta. R: AYMORE FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09353E - Rachid Santos Mamed. À Secretaria
para anotar conclusão para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 16h44..
Nº 113271-9/09 - Indenizacao - A: VANIA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 15h27..
Nº 139650-8/09 - Revisao de Contrato - A: LUCIANA PESSOA DE MELO. Adv(s).: DF028483 - Fabiane Petry, DF07570E - Ronei Silva
Guimaraes. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF029358 - Adriana Versiani Venancio Pires. À Secretaria para
anotar conclusão para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 16h45..
Nº 119043-0/08 - Execucao de Sentenca - A: NERI RADER. Adv(s).: DF006755 - Baltazar Reis Cardoso. R: MARIA VIEIRA GUERRERA.
Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF017771 - Jose Fabio Braga Mendonca. Esclareça o exequente sobre a certidão juntada, eis que relativa a
imóvel diverso do que foi nomeado pela executada consoante fls. 222-227. Prazo 30(trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 19h07..
Nº 139406-3/08 - Reparacao de Danos - A: CLARA ANDRADE PESSOA. Adv(s).: DF09160E - Renato de Souza Soares, RJ057069
- Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Venham os autos
conclusos para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h42..
Nº 156740-3/08 - Monitoria - A: CREDFAZ COOP ECONOMIA CRED MUTUO FUNCIONARIOS MIN FAZENDA. Adv(s).: DF015098
- Renato Muniz Lacourt Moreira, DF07206E - Thiago Groszewicz Brito, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios. R: JOAO ANACLETO DA CUNHA.
Adv(s).: MA000812 - Francisco Castro Conceicao. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h41..
Nº 91702-7/09 - Embargos A Execucao - A: WANESSA DOS SANTOS BOTELHO DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO. Adv(s).: DF025401 - Mozart Costa Baldez Filho. Venham os autos conclusos para
sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 17h42..
Nº 105843-2/09 - Revisao de Clausula - A: ISMAEL RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO
HSBC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Converto o julgamento em diligência.Traga o autor o documento a que se refere o item V do
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