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TJDFT 14/05/2012 -Fl. 593 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012

não havendo manifestação da autora nos autos, o processo será extinto independentemente de intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012
às 18h28. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 155224-7/07 - Execucao de Sentenca - A: ALMEIDA E ALMEIDA SC LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
MARCELO IVO RODRIGUES. Adv(s).: SP193390 - Jorge Enomoto. Defiro o pedido de fl. 136. Suspenda-se o curso processual pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo retro, e não havendo manifestação do autor nos autos, o processo será extinto independentemente
de intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 13h23. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 167262-4/11 - Execucao - A: NOVA ARTE MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: MARLY HELENA FARIAS. Adv(s).: DF014559 - Fernando Luis Russomano Otero Villar, DF019310 - Guilherme Vieira Nunes
Bandeira. Certifico o ajuizamento de embargos a esta execução de n. 2012.01.1.009800-5, no entanto, NÃO houve concessão de efeito
suspensivo, consoante teor da decisão que ora junto cópia aos autos. Diante disso, nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o
exequente intimado a indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira,
04/05/2012 às 19h01. .
Nº 201732-0/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: IVES LIMA FREITAS
DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 61-62, sem cumprimento, por falta de indicação
do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 11h20. .
Nº 88146-5/10 - Execucao - A: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: CE018023 - Heitor Marques Lins de Sousa,
DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva, DF034613 - Priscilla Carvalho Ferreira. R: ANTONIO SOARES
CAVALCANTI. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: MARIA EMILIA DE SA CAVALCANTE. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso
de Sousa. Certifico que, nos termos do artigo 659, § 5º do Código de Processo Civil, ficam os executados intimados, na pessoa do advogado,
da PENHORA realizada sobre o imóvel, SALA N° 203, SITUADA NO 2° PAVIMENTO - ENTRADA N° 135, DO PREDIO EDIFICADO NA AREA
ESPECIAL N° 12, QUADRA 5-C, CENTRO COMERCIAL, DO SIA/SUL- BRASÍLIA-DF, CART 4° OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO
DISTRITO FEDERAL, MATRICULA N° 36110, com a advertência de que deverão conservar o bem nas mesmas características em que se
encontram na presente data. Diante disso, por este ato, assumem o encargo de FIÉIS DEPOSITÁRIOS do objeto da penhora. Nos termos da
Portaria n. 03/2007, deste Juízo, ficam os executados intimados para, caso queiram, manifestarem-se, no prazo de cinco dias, contados da
publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 19h57. .
Nº 194579-7/11 - Embargos A Execucao - A: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA. Adv(s).: DF018509 - Maria Margarida Moura da Silva. R:
ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO ABEDE. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. Certifico que juntei impugnação
tempestiva e procuração da ré às fls. 68-79. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se o autor sobre a impugnação, no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 08h20. .
SENTENÇA
Nº 90686-7/05 - Execucao de Sentenca - A: GERALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023663 - Andre Paulino Mattos, DF06687E Alessandra Gomide Neto Torres Costa, DF07515E - Suzana Feitosa Cavalcante, DF08395E - Denise Leitao Rocha, DF09515E - Fabio Pires
Fialho, DF10157E - Ana Carolina Ferreira Vianna. R: ATUAL TURISMO E VIAGENS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALTER
FERREIRA DE FARIA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DANIELA RODRIGUES DOURADO AGUIRRE CALIXTO. Adv(s).: (.). Em face das considerações
alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 267, IV, combinado com o artigo 598 do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito, observando que deverá contemplar o débito principal e
os honorários fixados, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº 9/2010.
Para tanto, a fim de melhor atender ao disposto naquele Provimento, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito com a devida
distinção entre o valor principal devido e os honorários fixados. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 12h15.
Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 59047-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF01347A Nilo Ferreira Macedo, DF029721 - Rodrigo Zapata, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF08082E - Danny Moreira Duarte,
DF08202E - Leticia Senyse Dantas Belo de Oliveira, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: HERNANDES RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo
267, IV, combinado com o artigo 598 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de crédito, observando que deverá contemplar o débito principal e os honorários fixados, bem como indicar a última atualização que conste
dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº 9/2010. Para tanto, a fim de melhor atender ao disposto naquele Provimento,
deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito com a devida distinção entre o valor principal devido e os honorários fixados. Após,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 12h16. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 210473-8/11 - Revisional - A: MARIA DAS GRACAS DE LIMA. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: HSBC BANK BRASIL
SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF033033 - Thiago Mayrink Lopes. Certifico que juntei a contestação tempestiva e
procuração às fls. 35/63. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos, no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 13h55. .
Nº 7435-8/07 - Monitoria - A: BRUNO REIS GONCALVES BR GONCALVES LOCACAO DE VEICULOS ME. Adv(s).: DF020189 - Gustavo
Trancho de Azevedo. R: EMILIANO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: CASA DE CARNES PRECO
BAIXO LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, tendo em vista o teor de fl. 123, forneça o autor o endereço atual dos
réus, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 14h. .
Nº 113164-5/04 - Execucao - A: JORGE EIFLER DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira, DF031587
- Erick Dantas Caldas, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos, DF06379E - Sergio Rossi Junior, DF07469E - Claudio Henrique Freitas
Barros, DF09331E - Juliana Kirmse Mendonca Batista Brito, DF09611E - Daniele de Melo. R: MARIA DA LUZ. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, tendo em vista o processo tratar-se de excução e o endereço de fl. 206 situar-se em
outra unidade da Federação, esclareça o exequente quanto ao cumprimento da diligência de CITAÇÃO e penhora por meio de carta precatória.
Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 14h25. .
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