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TJDFT 14/05/2012 -Fl. 594 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012

Nº 224813-2/11 - Obrigacao de Dar - A: NAIR GUIMARAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034994 - Joseph Diego Marques Nere. R:
LINDOMAR BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 32/33, sem cumprimento. Nos
termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 15h36. .
DESPACHO
Nº 155067-4/08 - Declaratoria - A: SARAH LUCELIA DAMIANI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AURILAR COMERCIO
E SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SAULO SOARES CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: MSE CONSTRUCOES E
SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: CINTIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O primeiro e segundo réus
foram citados por edital e não apresentaram contestação, razão pela qual nomeio Curador Especial um dos integrantes da Assistência Judiciária,
conforme artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 16h50. Mara Silda
Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 57166-9/06 - Indenizacao - A: FERNANDO COLANGELO VIEGAS. Adv(s).: DF014162 - Mauricio Coelho Madureira. R: DEBORA
DINNEBIER ME. Adv(s).: RS027041 - Janete Dambros Gomes. A: EVELYN VIEGAS CADEMARTORI. Adv(s).: (.). Em face das considerações
alinhadas JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para determinar a baixa da restrição cadastral promovida pela ré em nome da mãe
dos autores e condenar a ré a indenizar o dano material no valor de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais), com correção monetária
desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, mais multa de 10% (dez por cento), caso não
haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão, independentemente de intimação (artigo 475J do Código de Processo Civil) e, de consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do mesmo diploma
processual. Em homenagem ao princípio da sucumbência recíproca condeno as partes, pro rata, ao pagamento das custas processuais, arcando
cada uma com os honorários advocatícios de seu patrono. Retifique-se a capa dos autos com relação à revogação do benefício da prioridade na
tramitação do feito e anote-se a gratuidade da justiça deferida à ré. Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para cumprimento voluntário,
aguarde-se por 30 dias, não havendo manifestação do interessado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012
às 16h58. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 120042-7/01 - Responsabilidade Civil - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 MINISTERIO PUBLICO. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. Nos termos da Portaria
nº. 03/07, deste Juízo e do artigo 687, § 5° do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização de
HASTA PÚBLICA, quais sejam, 1ª Hasta Pública para o dia 08/08/2012, e para a 2° Hasta Pública dia 22/08/2012, ambas às 14h36, conforme
designação de fl. 395, que se realizará no Átrio do Fórum de Brasilia, Bloco B, ala B, térreo. No mesmo ato, fica o réu intimado do prazo de
cinco dias para manifestar-se acerca da avaliação incidente sobre os bens indicados no mandado de fl. 361-363, quais sejam, 201 (duzentos e
um) calha de isopor para tubo de 4.1/2, avaliada em R$ 3,50 (tres reais e cinquenta centavos), cada, total: R$ 703,50 (setecentos e três reais e
cinquenta centavos); 1 (um) transformador alta tensão kva 112,5, avaliado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 1 (um) transformador alta
tensão kva 30, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 3.800 (três ml e oitocentas) caneletas 20x10x200mm, avaliadas em R$ 11,00 (onze
reais), cada, total: R$ 41.800,00 (quarenta e um mil oitocentos reais) e 116 (cento e dezesseis) janelas venezianas de chapa galvanizada 1,00 x
2,00m , avaliadas em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, total R$ 12.760,00 (doze mil setecentos e sessenta reais). Expeçam-se as diligências
necessárias. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 14h20..
Nº 168177-8/10 - Indenizacao - A: MARCELO DE CASTRO CHAVES. Adv(s).: DF006431 - MARIA MONICA GOMES CHAVES. R:
HOSPITAL CLINICA DAHER e outros. Adv(s).: DF015396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: DOMINGOS SAVIO DE S NERI. Adv(s).: DF000968
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Certifico que juntei petição do perito à fl. 213, informando que realizará a perícia dia 1º/06/2012, às 16h30, na
Clínica EXPERTISE, situada na SEPS 714/914, Edifício Sabin, Conjunto D, 2º andar, sala 221 a 224, Asa Sul, telefone 3034-8388. Nos termos
da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, ficam as partes cientes da data, local e horário de realização da perícia, devendo cientificar os assistentes
técnicos. O autor deverá comparecer independente de intimação, no endereço, dia e horários designados para realização da perícia. Brasília DF, quinta-feira, 10/05/2012 às 17h10..
DIVERSOS
Nº 123943-4/11 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF029696 - MARCELO ALVES
DE ABREU. R: ADRIANA GOMES MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Em cumprimento à decisão de fl. 24,
fica designado o dia 29/05/2012, às 14h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte
da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a
solenidade. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 17h46..
DECISAO
Nº 168148-9/10 - Embargos do Devedor - A: NORMA PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS. R: RAMON HENRIQUE EDREIRA NEVES. Adv(s).: DF021734 - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES. Traslade-se cópia da sentença
proferida nestes autos para os autos da execução nº 123952-5/06. Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 15h24. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2012
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 73972-3/10 - Monitoria - A: VALDINILSON LIMA VERAS. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: LUIS NILO VIEIRA LEMOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A citação por edital, prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, exige o exaurimento de todas
as possibilidades de localização do réu, o que não ocorreu neste caso, por isso indefiro o requerimento. Considerando a orientação emanada no
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