Edição nº 234/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2012
se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se
encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 16h. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 160906-5/12 - Restituicao - A: MARIA APARECIDA BENTA. Adv(s).: DF021070 - Merison Marcos Amaro. R: DISBRAVE
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF022301 - Debora Silva de Brito. De ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e
julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 16h22. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria
Substituta .
Nº 167746-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: ANGELA CRISTINA VIANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A oposição à execução de título extrajudicial (CPC, Art. 587) se
faz mediante embargos do devedor (CPC, Art. 736/738 c/c Lei 9.099/95, Art. 53), sendo inviável a substituição desse expediente por reconvenção,
mediante "pedido contraposto" (indenização por perdas e danos) (f.24/36), sobretudo se a mesma "causa de pedir" teria sido objeto do processo
141573-0/2012, em curso no 3º Juizado Especial Cível, onde se entendeu pela complexidade probatória e, conseqüentemente, incompetência
dos Juizados Especiais (sentença publicada em 03.12.2012). Intime-se a executada para aditar o expediente, pena de rejeição liminar por inépcia
(CPC, Art. 739, II). Sem embargo dessa medida, fica também intimado o exequente a indicar bens passíveis de penhora, em razão da certidão
de fl. 89. Prazo: quinze dias. Brasília-DF, 7 de dezembro de 2012. Fernando Antônio Tavernard Lima ,Juiz de Direito .
Nº 169650-6/12 - Ordinaria - A: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF025373 - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: JOSE CARLOS DE
BARROS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. O prazo recursal, por constituir pressuposto objetivo ou extrínseco do recurso há que
ser observado na sua interposição, pena de não-conhecimento. Observo que o requerente tomou ciência da sentença em 08.11.2012, quintafeira (f. 15 - fez carga dos autos). O decêndio legal teve início, pois, em 09.11.2012, sexta-feira, e teve sua suspensão em 13.11.2012, terçafeira, devido a interposição de Embargos de Declaração (Art. 50 da Lei nº 9.099/95), cuja decisão foi disponibilizada em 19.11.2012, segundafeira, tendo como publicação o dia 20.11.2012 - terça-feira e voltando a correr o decêndio em 21.11.2012 - quarta-feira e encerrando o prazo
legal em 26.11.2012 - segunda-feira. Intempestivo, portanto, o recurso interposto pela requerente em 29.11.2012, razão pela qual não o recebo.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos..
Nº 172127-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: PANIFICADORA E CONFEITARIA VITORIOSA LTDA. Adv(s).: DF029438 - HUMBERTO
VINICIUS NICOLI ARGUELLO. R: MASTER CAR. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e
julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 14h28. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria
Substituta.
Nº 176210-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MATHNE COMERCIO DE MAQUINAS ME. Adv(s).: DF023065 - Ana Paula
Goncalves da Paixao. R: DENIS PRIMO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do teor da Certidão de fls. 19, intime-se a
exequente para indicar novo endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Advindo informação de novo endereço
do executado, desentranhe-se o mandado de fl. 18 para cumprimento. Brasília, 5 de dezembro de 2012. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz
de Direito .
Nº 157842-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: DIEGO ALONSO GOMES CAVALCANTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRASILIA
CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora apresentou os documentos com petição inicial. De ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e
julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 15h44. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria
Substituta .
Nº 161820-7/12 - Indenizacao - A: JOSE RESENDE MORAIS. Adv(s).: DF017162 - Rafael Moreira Mota. R: TAP - TRANSPORTES
AEREOS PORTUGUESES S/A. Adv(s).: DF016625 - Rodrigo de Sa Queiroga. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a parte autora
para que fique ciente de que este Juízo adota, em princípio, o julgamento antecipado (CPC, art. 330, I), bem como para juntar toda documentação
apta a demonstrar o direito alegado em inicial ou complementar, se for o caso, a documentação anteriormente juntada. Prazo: 10 (dez) dias.
Pena: desídia. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 16h44. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 126552-2/11 - Execucao de Sentenca - A: WILLIAM ROBSON DEL AGUILA DE LIMA. Adv(s).: DF006875 - Antonio Sabino de
Lima. R: MRV CONSTRUTORA. Adv(s).: SP122250 - Antonio Renato Mussi Malheiros, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES. Adv(s).: SP122650 - Antonio Renato Malheiros, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a parte para buscar o alvará acostado na contracapa dos autos. Prazo: 48(quarenta e oito) horas. Pena:
quitação tácita e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 17h54. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 65739-7/12 - Repeticao de Indebito - A: ANDRE VITOR BERTO LUCAS. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto Lucas. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a
parte para buscar o alvará acostado na contracapa dos autos. Prazo: 48(quarenta e oito) horas. Pena: quitação tácita e arquivamento. Brasília DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 14h16. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 127204-8/12 - Reparacao de Danos - A: YATAGAN BENIGNO DE SOUZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
APRIMORE ESTETICA E BEM ESTAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GRUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: DF025816
- Rodrigo Frattari Gomes Silva, DF029251 - Poliana Teixeira Machado, SP294437 - Rodrigo Soares Valverde. De ordem, considerando a(s)
contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em),
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 07/12/2012 às 15h40.
Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 104771-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: GILDO INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: UNIQUE RABELO EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE CELULARES LTDA ME. Adv(s).: DF029924 - Juliana Guimaraes Borges de Arruda Falcao. R:
MOTOROLA INDUSTRIAL DO BRASIL. Adv(s).: SP222219 - Alexandre Fonseca de Mello. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a
parte para buscar o alvará acostado na contracapa dos autos. Prazo: 48(quarenta e oito) horas. Pena: quitação tácita e arquivamento. Brasília DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 17h54. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 12051-5/12 - Ressarcimento - A: IVANOEL SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FERNANDO HENRIQUE
APARECIDO MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a parte para buscar o alvará
acostado na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 17h56. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 132142-5/12 - Indenizacao - A: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF006380 - Ezequiel Vanderlei. R: BANCO ITAU
UNIBANCO SA BRASILIA SUDOESTE. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-
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