Edição nº 115/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2013
Nº 83725-8/11 - Revisional - A: JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa
de A. Lins Junior, Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Contador Judicial, conforme decisão da 2ª Turma Cível, fls. 214/217. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 11h16. Monize da
Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 85278-3/12 - Cobranca - A: FRANCISCA SEBASTIAN ALONSO. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: FRANCISCA MARIA
DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO ROGERIO SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO LIBERATO DA SILVA FILHO. Adv(s).:
DF019450 - Mauro Severino Dias, DF030802 - Kezia Machado Gusmao, DF031838 - Janine Andrade Dias. Defiro a suspensão do presente feito,
conforme requerido pelas partes às fls.48/50. Após o vencimento da última parcela, deverão as partes intimadas, independente de intimação,
manifestarem se têm interesse pela extinção ou No prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 19h37. Monize da Silva
Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 168194-2/12 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: GEORGE VARGAS XAVIER. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: GILSON VARGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Homologo a desistência do feito em relação ao réu GILSON VARGAS DE OLIVEIRA,
em face do pedido de fl. 62, com fulcro no art. 267, inc. VIII, do CPC. Deixo de decretar a revelia do requerido, tendo em vista que o acordo
noticiado às fls. 43/44 foi realizado extrajudicialmente e não ocorreu a audiência conciliatória prevista no art. 277 do CPC. Assim, designe-se nova
data para realização da audiência conciliatória, intimando-se o primeiro réu, com as ressalvas da decisão de fl. 29. Comunique-se à Distribuição
a extinção do feito em relação a Gilson Vargas de Oliveira, anotando-se no rodapé da petição inicial. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às
19h35. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 68418-9/13 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: MARIA DAS
DORES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao autor, para que regularize sua representação, uma vez que a advogada que
firma a petição inicial não está constituída nos autos. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013
às 19h28. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta f .
Nº 81617-8/13 - Cobranca - A: CLEITON JOSE DOS ANJOS CARVALHO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R:
DENATRAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A Lei nº 1.060/50 deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º,
LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos. Demonstre-se a necessidade da gratuidade. No mesmo prazo, emende-se a
inicial, nos termos da Portaria Conjunta Nº 35, de 16 de maio de 2013, devendo ser observada a Certidão de fls. 24. Ressalto que a emenda à
inicial deverá efetivar-se na íntegra, ou seja, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, contendo as modificações necessárias. Intimese o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a íntegra da exordial com as alterações, bem como cópia para contrafé. Brasília - DF,
quarta-feira, 19/06/2013 às 11h32. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta f .
Nº 15155-9/99 - Execucao de Sentenca - A: GLAUCIE MONIQUE DO VAL COSTA. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, DF07806E - Shirley
de Fatima Moreira. R: YOUSSEF FAYEZ FARAJ. Adv(s).: DF019847 - Marcelo Miura, DF024141 - Diana Paula Mascarenhas Guerra Faraj. R:
DIANA PAULA MASCATENHAS GUERRA . Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco. R: LIZETE MARIA LARA AVENCINI .
Adv(s).: DF00850A - Marilda Rosa Nunes. R: JAIME CARDOSO DAS NEVES JUNIOR ( CITADA ) . Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram
Zuquim, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. R: RICARDO AUGUSTO CORDEIRO . Adv(s).: DF012694 - Jose Maria Pinheiro. R: ALES
RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIO MACHADO BASTOS FILHO . Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa
Neto. Intime-se a exequente para que dê o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de fl. 592. Caso não
hja cumprimento intime-se pessoalmente a parte exequente, através de mandado, via Oficial de Justiça, para que dê andamento ao feito, no
prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 19h28. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 32957-0/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. A: FRANCISCA DA
SILVA. Adv(s).: DF012423 - Leandro Sergio Correa Pires, DF025678 - Marcio Pires Maciel, DF032828 - Nayanderson Rodrigo da Silva. Intimese a requerente para se manifestar acerca da petição e da guia de depósito de fls. 288/289, informando se o valor depositado quita o débito,
requerendo a extinção do feito ou o que entender de direito, ciente de que sua inércia resultará na sua concordância. Brasília - DF, terça-feira,
18/06/2013 às 19h37. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 41227-8/08 - Revisional - A: ANA CRISTINA CAETANO DE ARAUJO MORAIS. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 Marcelo de Sa Pontes. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Cuida-se de cumprimento espontâneo
de sentença. Considerando o depósito de fl. 178 e a petição de fl. 182, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada, como requerido à fl.178, em nome do exequente Após, encaminhem-se os autos ao Contador
Judicial, para cálculo das custas finais. Pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013
às 11h42. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 174420-8/11 - Condenatoria - A: ANTONIO CELSO FERRARI. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: OSMAR LUIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.).
A: ALEX DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: (.). A: RUY BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: REGINA GHELMAN. Adv(s).: (.). A: SANDRA
DRUMMOND DE OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: VALDIR DALLA COSTA . Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO PACINI. Adv(s).: (.). A:
FERNANDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: FERNANDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do
pedido de desistência formulado pela parte autora à fl.334, ciente de que seu silêncio resultará em sua anuência. Advirto de que a discordância
deverá se dar por motivo plausível, em face da moderna jurisprudência sobre o assunto. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 19h22. Monize
da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 18530-7/13 - Reparacao de Danos - A: MARIA ROSANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF012014 - Magnolia Maria
de Souza. R: MAGDA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. Certifique a Secretaria sobre o pedido de informações para julgamento do Agravo, bem como sobre eventual concessão
de efeito suspensivo ao recurso. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 13h58. Monize da Silva Freitas
Marques,Juíza de Direito Substituta .
Nº 148844-8/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA LTDA. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz
Alves da Silva, DF09850E - Lisianny Alves da Costa Oliveira. R: IVAN DA SILVA. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. 1. Recebo o recurso de
apelação somente no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 58, V, da Lei n. 8245/91. 2. À apelada, para contrarrazões, no prazo de
quinze dias a contar da publicação da presente decisão. Após, não havendo novos requerimentos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 19h18. Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de
Direito Substituta .
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