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TJDFT 26/11/2013 -Fl. 208 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 224/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de novembro de 2013

DESPACHO FLS. 67 "(...) Tudo visto e analisado, e diante das informações da autoridade agravada, concluo pela perda do objeto deste feito.
Portanto, julgo prejudicado o que fora pleiteado neste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66 ,XXI do
RITJDF.Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília-DF, 21 de novembro de 2013. Gilberto
Pereira de Oliveira - Relator."
APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem

2012 07 1 000705-4
MARIO MACHADO
ROMÃO C. OLIVEIRA
MARLON DE SOUZA COSTA
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA
JEAN CLEBER GARCIA FARIAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710007054 - AÇÃO PENAL - IP 637/2011 - IP 18/2012 20120710371925 (TRASLADO) - 20120710000525
DESPACHO FLS. 717 "(...) J. Venha a comprovação de que as designações são anteriores à inclusão em pauta. I. Mário Machado - Relator."
Brasília - DF, 25 de novembro de 2013
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
1ª TURMA CRIMINAL
139ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa

2013 00 2 024956-5
737490
MARIO MACHADO
D. P. D. F.
I. P. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. V. R. A. I. I. J. D. F.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20130910239704 - Processo
de Apuração de Ato Infracional (PAAI 2951/2013)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 16, INCISO IV, DA LEI Nº. 10.826/03. INTERVENÇÃO ESTATAL.
NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Imputa-se ao menor, recentemente apreendido por ato infracional
correspondente a roubo, a prática de ato infracional equiparado ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Há suficientes
indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um
lado, e de se proteger o adolescente, de outro. Estão atendidos os artigos 108 e seu parágrafo único e 174, in fine,
do ECA. Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2013 00 2 024977-4
737491
MARIO MACHADO
D. P. D. F.
E. M. L.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. V. I. J. D. F.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20130130090858 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI
3598/2013)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. Imputa-se ao menor, que estava cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida,
a prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Há suficientes indícios da autoria, estando
evidenciada a materialidade. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o
adolescente, de outro. Estão atendidos os artigos 108 e seu parágrafo único e 174, in fine, do ECA. Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2013 00 2 026430-3
737516
MARIO MACHADO
D. P. D. F.
D. R. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. V. R. A. I. I. J. D. F.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20130910251918 - Processo
de Apuração de Ato Infracional (PAAI 3093/2013)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. Imputa-se ao menor, recentemente apreendido por ato infracional correspondente ao delito
do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a prática, novamente, de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Há
suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Há necessidade de se resguardar a ordem pública,

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