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TJDFT 14/07/2014 -Fl. 638 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014

Aguarde-se por 30 dias a regularização do polo passivo, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores (art. 1.055 e seguintes do CPC). Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h49. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.095885-2 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF015225 Izabela Frota Melo. R: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R: CONDOMINIO
JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R:
TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira, DF016150 - Everardo Alves Ribeiro. R: PEDRO PASSOS JUNIOR.
Adv(s).: DF029327 - Jose Lavinas da Rocha Filho. R: EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R:
MARCIO DA SILVA PASSOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALAOR DA SILVA PASSOS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da
Silva Carvalho. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). R: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de
Moraes. Fl. 1401. Defiro o prazo de 30 dias ao Distrito Federal para que se manifeste sobre o termo mencionado em audiência. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 09/07/2014 às 19h24. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.122115-0 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus
Vinicius Freitas Barros. R: GERSON TERTULIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA CRISTINA DIAS CONSALVES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLEITON SAMUEL OLIVEIRA GALDINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FULANO DE TAL. Adv(s).: (.). R: JANETE FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCA SOLINE DA
CONCEICAO ALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS LIMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JOUZE RODRIGUES MORAIS. Adv(s).: (.). R:
MARIA RITA DIAS DA COSTA. Adv(s).: (.). Fls. 630/632. Núbia Lopes Costa Silva, cônjuge do requerido Gerson Tertulino da Silva, compareceu
espontaneamente aos autos com a apresentação da contestação às fls. 256/268, assim determino sua inclusão no pólo passivo da lide. Anotese e comunique-se ao Cartório de Distribuição. Sobre a notícia de contestações idênticas (fls. 395/407 e 594/606) de Antônio Carlos Lima
Nascimento, com pedido do autor de desentranhamento de uma delas, manifeste-se a parte requerida interessada. Considerando que a requerida
Wilma Pereira Lima foi excluída do pólo passivo à fl. 372, defiro o desentranhamento da contestação de fls. 560/572. Dê ciência desta decisão
à Defensoria Pública. Precluso o prazo de eventual recurso, acoste a contestação na contra-capa e intime a parte interessada para recolher a
peça no prazo de 10 dias, sob pena de destruição. Atualize a Secretaria a certidão, informando as partes que compõem o pólo passivo do feito
e as contestações apresentadas. Após, apreciarei o pedido de inclusão de Aldeir Mendes Oliveira. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às
19h25. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.182780-4 - Usucapiao - A: CELSO RIBEIRO. Adv(s).: DF030579 - Jose Abel do Nascimento Dias. R: ASTROGILDO DE
ARAUJO DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. R: ABIGAIL
DE ARAUJO DANTAS. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R: MARIA DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
ANTONIO CARLOS BASTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE WALTER. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO
DE EMANUEL. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE AURORA BERNADI BASTO. Adv(s).: (.). Fls. 294. Considerando as informações prestadas pelo
Distrito Federal acerca das providências que estão sendo adotadas no âmbito de sua competência em conjunto com a Prefeitura do Município de
Planaltina/GO para a regularização a área objeto da lide (fls. 283/284) e não havendo impugnação das partes ao requerimento formulado, defiro
a suspensão do curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h10. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.163713-4 - Cumprimento de Sentenca - R: TIAGO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira.
A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: DEVAIR AZARIAS COELHO. Adv(s).:
DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: ROBERTO DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: JEFERSON
SALES FORMIGA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: LUCIDALVA CARNEIRO RIOS. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares
de Oliveira. R: ROGERIO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: VALDIRENE MOREIRA FERREIRA. Adv(s).:
DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: MIRABEAU CESAR DA COSTA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: JOSE JONAS
DE ARAUJO. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: DALMIR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fls. 169. Defiro o bloqueio de valores em conta dos devedores para posterior convolação em penhora, via
sistema BACEN-Jud. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 19h46. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.145152-0 - Usucapiao - A: HAILTON GONZAGA BEZERRA. Adv(s).: DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R:
ARMANDO HIDELBRAND (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDIRENE HONORATO BEZERRA. Adv(s).: (.). R: NILDIMAR
CANTANHEDE SOUSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELBERTH PACHECO GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCINALVA
MARIA DE MOURA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: HELENO DA SILVA BEZERRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WEDMA ALVES
FERREIRA BEZERRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO TARCISIO GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA IRIS
FICHE GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Fls. 262/266.
Considerando as informações prestadas pelo Distrito Federal acerca das providências que estão sendo adotadas no âmbito de sua competência
em conjunto com a Prefeitura do Município de Planaltina/GO para a regularização a área objeto da lide (fls. 254/258) e não havendo impugnação
das partes ao requerimento formulado, defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2014 às 15h13. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191925-4 - Usucapiao - A: ANTONIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
ANTONIO GONCALVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE ALAOR GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ADOMICIO
GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ALAUNNE GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ALAUECIO GONCALVES. Adv(s).: (.). R:
ALUDE GONCALVES. Adv(s).: (.). R: MARLY JOSEFINA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES. Adv(s).: (.). R:
VILHARDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARIO BATISTA DE SOUSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCIO BATISTA DE SOUSA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: MARIZIA BATISTA DE SOUSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WILTON RODRIGUES CHAVES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
ANESIA GONCALVES DE SOUZA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ADELIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DEUSDELINA PEREIRA
DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: MAURICIO GONCALVES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: ADRIANA GONCALVES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: TERCIO
GONCALVES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: MARIA GLAUCIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GLAUCIA MARIA GONCALVES DE
SOUSA. Adv(s).: (.). R: GRACILDA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GLORIA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: LUIZ ROBERTO
GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DULCELINA GONCALVES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: LIGIAN TEREZINHA VILHARDO. Adv(s).: (.). R: WANDERSON
VILHARDO. Adv(s).: (.). R: JUVENIL GABRIEL VILHARDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls.247/259.
Defiro o ingresso do Distrito Federal no presente feito na qualidade de terceiro interessado, nos termos do disposto no art. 5º da Lei n. 9469/97,
uma vez que evidenciado o interesse jurídico no resultado da lide, configurado na preservação da ordem urbanística. Observe a Secretaria o
adequado cadastramento do Distrito Federal nos sistemas informatizados do TJDFT. Promova secretaria as respectivas anotações. Considerando
as informações prestadas pelo Distrito Federal acerca das providências que estão sendo adotadas no âmbito de sua competência em conjunto
com a Prefeitura do Município de Planaltina # GO para a regularização a área objeto da lide, não havendo impugnação das partes ao requerimento

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