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TJDFT 23/04/2015 -Fl. 328 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 74/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015

Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20120111145263
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 028972-9 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JEFPÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO Devedor DER/DF DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos
autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação
do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará de
levantamento, o que foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO. Ante
o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC,
como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou
precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo
de origem. Brasília, 16 de abril de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de
Conciliação de Precatórios Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. Brasília-DF, ____/04/2015.

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20130020289737RPV
20120111110142
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ILMO MONTEIRO BRAGA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 028973-7 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JEFPÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor ILMO MONTEIRO BRAGA Devedor DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância
devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos autos, homologando
os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação do(s) credor(es) para
ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará de levantamento, o que
foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da
obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, como também do feito
executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite.
Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 16 de
abril de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. Brasília-DF, ____/04/2015.

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20130020289809RPV
20100111534846
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARINHO NUNES FREIRES
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 028980-9 Requisitante JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VFPÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor MARINHO NUNES FREIRES Devedor DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância
devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos autos, homologando
os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação do(s) credor(es) para
ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará de levantamento, o que
foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da
obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, como também do feito
executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite.
Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 16 de
abril de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. Brasília-DF, ____/04/2015.

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20130020289825RPV
20120111235936
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRISTIANE DE ALMEIDA ROCHA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 028982-5 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JEFPÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor CRISTIANE DE ALMEIDA ROCHA Devedor DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância
devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos autos, homologando
os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação do(s) credor(es) para
ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará de levantamento, o que
foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da
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