Edição nº 131/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de julho de 2015
Nº 2010.01.1.016174-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: FRANCIENE GERMANA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
e mantenho a sentença agravada. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/07/2015 às 15h29. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito
Substituto .
Sentença
Nº 2011.01.1.091894-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11875E - Mirlene Rocha Alves. R: RODRIGO ARAUJO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Vistos, etc. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de RODRIGO ARAUJO SANTOS, na
qual, através da petição de fls. 243 e verso as partes transigiram, por conseguinte, vêm requerer a homologação do acordo, bem como a extinção
do processo, sob o fundamento de que a obrigação objeto da presente ação e do acordo foi satisfeita. Em tais condições, extingo o processo
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da
gratuidade de justiça que lhe defiro. Sem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado a cargo da própria parte. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/07/2015 às 16h21. Raimundo Silvino
da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.038560-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CENTER. Adv(s).: DF012163 - Miguel
Alfredo de Oliveira Junior. R: ALQUIMIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado entre as partes (cf. fl. 95/97) e, em conseqüência, julgo o processo, com resolução do mérito, fundamento no art. 269, inciso III,
do CPC. Custas processuais pelo executado e honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado, pagas as custas, desentranhemse os documentos, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/07/2015 às 16h23. Raimundo Silvino
da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 5927/88 - Execucao - A: BANCO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: CE006814 - ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA. R:
DESTILARIA RIO DE ONDAS SA DERIO e outros. Adv(s).: PB001088 - IVO ANSELMO DE ALBUQUERQUE. R: ESPOLIO DE JERANIL
LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: TATIANA LUNDREN CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JULIANA LUNDREN CORREA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FREDERICO LUNDREN CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE LUNDREN CORREA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: ALBERTO LUNDREN CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Deve a parte requerente apresentar uma planilha com o débito
atualizado. Prazo: 5 dias. Ainda, deverá providenciar com urgência a citação por edital. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h58. Raimundo
Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS
Processo: 2013.01.1.170980-9 Classe: Procedimento Ordinário Assunto: Despesas Condominiais Requerente: CONDOMÍNIO PRIVE
LAGO NORTE I Requerido: CRISTIAN JUSTINO DE OLIVEIRA Finalidade: CITAÇÃO do requerido, CRISTIAN JUSTINO DE OLIVEIRA, CPF
818.993.511-91, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15(quinze) dias. Não sendo contestada a ação, reputarse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. As partes citadas deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor
público. Tudo em conformidade com a decisão de fl.120 : "(...) Restando infrutífera a diligência, fica desde já deferida a citação editalícia com o
prazo de 20 (vinte) dias, sem a necessidade de nova conclusão. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h42. Ruitemberg Nunes Pereira
Juiz de Direito" RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Substituto MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2015
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2006.01.1.039611-4 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO,
DF032466 - Rhany Victor Bacelar Wagner, DF10540E - Kamilla Chaves Vaz, DF11068E - Fabio Cosmo Alves, DF11710E - Douglas da Cunha
Rodrigues, DF12235E - Fernanda Furbino Alves, DF12968E - Luiz Eduardo Costa de Almeida, DF13386E - Cristovao Facundo Nunes, DF13494E
- Hudson Garcia da Silva, DF14020E - Bruno Lopes dos Santos. R: UNICA RENT A CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DECISAO - Antes de ser prolatada sentença nestes autos, é preciso ser esclarecido um ponto. O veículo em questão já foi penhorado (ver auto
de fl. 195). Em sendo assim, esclareça o banco requerente o pedido de fl. 427. Prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 14h49.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto.
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