Edição nº 60/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016
NAOUM. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il. Advogado da parte credora intimado para retirar a certidão
solicitada. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h33. .
Nº 2010.01.1.164310-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: HELIO SANTOS
DE SANTANA. Adv(s).: DF027444 - Mariela Rosa Soares de Aragao, DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria deste Juízo, fica o il. Advogado da parte intimado para retirar certidão de crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h58. .
Nº 2013.01.1.110361-3 - Cominatoria - A: LUIZ HENRIQUE MENDES SILVA. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).:
DF014586 - Rafael Augusto Alves, DF017825 - Frederico Donati Barbosa. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza
Moscoso. R: OZENILTON DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-RUBEM DARIO FRANCA
BRISOLLA, PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, de acordo com Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar
acerca do oficio de fls. 231/232 Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 16h44. .
Nº 2010.01.1.118882-4 - Cumprimento de Sentenca - R: VILA NAUTICA JET E LANCHAS. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares,
DF028870 - Ricardo Miranda Malveira Alves, DF037173 - Michelle Fontenele de Alcantara, DF09279E - Wanderson de Araujo Silva. A: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva, DF013046 - Tatiana Ferreira Tamer, Proc(s).: 13046 - PR-TATIANA
FERREIRA TAMER LYRIO. Certifico que juntei às fls. 1667/1667 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes autoras intimadas
na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016
às 16h53. .
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