Edição nº 68/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016
de ensino do Distrito Federal ou nas instituições conveniadas", por ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade, da razoabilidade, da
impessoalidade, bem como aos artigos 2º, caput e parágrafo único, art. 19, caput, art. 34, art. 232 §§ 1º e 3º todos da Lei Orgânica do Distrito
Federal e artigos 5º, 37, caput e 206, inc. V, estes da Constituição Federal." Confira-se: INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
- LEI DISTRITAL Nº. 4.075/2007, ART. 21, §3º, INCISO I - LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DA GAEE (GRATIFICAÇAO DE ATIVIDADE DE
ENSINO ESPECIAL) AOS SERVIDORES QUE ATENDAM EXCLUSIVAMENTE A ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, LOTADOS
EM UNIDADES ESPECIALIZADAS OU CONVENIADAS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E
RAZOABILIDADE VERIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - EFEITOS EX NUNC. 1. É inconstitucional a restrição aposta pela
lei nº 4.075/2007, no seu art. 21, §3º, inc. i, eis que limita indevidamente contrariando os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade
e da razoabilidade, a percepção da gratificação de atividade de ensino especial aos professores e funcionários que atuam com alunos portadores
de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 232, §
1º, ao dispor que os educadores e demais funcionários públicos que atendam a alunos com necessidades especiais farão jus a uma gratificação
especial nos termos da lei não criou restrição, a priori, nem conferiu ao legislador a faculdade de limitar tal direito a ponto de anular o seu núcleo,
apenas oportunizou a especificação dos requisitos para a sua percepção. 3. Acolhido o incidente de inconstitucionalidade para declarar nulas
expressões contidas no inc. I, §3º, do art. 21 da Lei Nº 4.075/2007, com efeitos ex tunc. Maioria. (relator Des.: Romeu Gonzaga Neiva, 2010 00 2
016543-6 AIL, DJ-E 9.11.2011, REG. AC. N.º 545.536). Assim, diante da inconstitucionalidade do art. 21, §3º, I, da Lei Distrital 4075/2007, concluise que é devida a gratificação aos professores que lecionem em turmas mistas. No caso concreto, a parte Autora postula o pagamento de GAEE,
sendo certo que desenvolveu atividade perante turmas que incluíram alunos portadores de necessidades especiais, conforme atesta a declaração
emitida pela Escola, em que laborava à época, o que lhe garante o direito de receber a gratificação. Relativamente ao valor devido, ante a inércia
da parte ré, há que ser prestigiado o valor espelhado na planilha colacionada pela parte autora. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar à parte Autora a quantia de R$ 4.793,47 ( quatro mil e setecentos e noventa e tr?s reais e quarenta e
sete centavos ), a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2013. Resolvo o mérito da demanda, com
base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente com base no Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme o julgamento das ADIs 4357 e 4425, enquanto os juros de mora serão aqueles aplicados à
caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97), tendo como termo inicial da incidência dos juros, a data da citação nesta ação, e da correção
monetária, a data que deveria ter sido efetivamente paga a gratificação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 13 de abril de 2016 14:48:55. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
Nº 0722115-32.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DA CUNHA PEREIRA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0722115-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA CUNHA PEREIRA
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se
manifestarem no PRAZO COMUM de 15 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em
renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 13 de abril de 2016 16:48:44. ANA PAULA SANTOS CARVALHO
Nº 0722115-32.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO DA CUNHA PEREIRA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0722115-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA CUNHA PEREIRA
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se
manifestarem no PRAZO COMUM de 15 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em
renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 13 de abril de 2016 16:48:44. ANA PAULA SANTOS CARVALHO
Nº 0722035-68.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0722035-68.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se
manifestarem no PRAZO COMUM de 15 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em
renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 13 de abril de 2016 16:51:17. ANA PAULA SANTOS CARVALHO
Nº 0722035-68.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0722035-68.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINIA MELLO DOS SANTOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a se
manifestarem no PRAZO COMUM de 15 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em
renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 13 de abril de 2016 16:51:17. ANA PAULA SANTOS CARVALHO
INTIMAÇÃO
Nº 0726267-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVONE RAMOS DE NEGREIROS. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0726267-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: IVONE RAMOS DE NEGREIROS
R?U: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA AUTOR: IVONE RAMOS DE NEGREIROS ajuizou ação de conhecimento contra o DISTRITO FEDERAL,
tendo por objeto a condenação do Réu ao pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial referente ao ano de 2013, durante o
qual a parte Autora ministrou aula a alunos portadores de necessidades especiais. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. O
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