Edição nº 85/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2008.01.1.048239-7 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS MPDFT. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF013672 - Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida
Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Defiro o pedido de fls. 814. Concedo a dilação do prazo
aos réus (fls. 812) por mais 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo supra, intimem-se os réus para que prestem os esclarecimentos quanto ao
cumprimento da sentença. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h02. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.141641-2 - Usucapiao - A: PROATHENAS ASSOCIACAO PROP FRACAO IDEAL COND SOLAR ATHENAS. Adv(s).:
DF007046 - Gessi Terezinha Lisboa Kosmalski, DF011356 - Antonio Rodiguero, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. INTERESSADA: MARIA ANGELICA DE SOUZA DIAS
GERASSI. Adv(s).: SP011035 - Luiz Arthur de Godoy, SP161640 - Claudio Queiroz de Godoy. INTERESSADA: TRIER ENGENHARIA LTDA
(CONFINANTE). Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: IBRAM DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. LITISCONSORTE
PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: MANOEL FRANCISCO DA CONCEICAO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO II. Adv(s).: (.). R: JORGE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JUAREZ
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NICILEIDE FERREIRA FONSECA. Adv(s).: (.). R: DEVIO DA COSTA BARROS MASCARENHAS. Adv(s).: (.).
Conforme já determinado às fls. 1723 e 1728, aguarde-se a comunicação oficial acerca do resultado do AGI. Vindo a resposta, independentemente
de nova conclusão, dê-se vista dos autos ao MP, de acordo com a determinação de fl. 1715 corroborado pelo requerimento de fl. 1721. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h05. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO}
Nº 2006.01.1.126596-8 - Usucapiao - A: ANA CRISTINA DA SILVA LEINHARDT MONTARROYOS. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana
Ramos. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. A: JOAO LEINHARDT
MONTARROYOS JUNIOR. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de
Amorim. INTERESSADA: EDILSON FELIPE VASCONCELOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 518-519. Citem-se os terceiros
eventualmente interessados por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, II, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às
17h23. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.148617-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITA ALVES LIMA. Adv(s).: GO043479 - Luciana Moura Pereira. R:
JOAO ARAUJO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF029966 - Maria Cecilia Carvalho. R: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: GLEIDSON
DE SOUZA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MOISES ALCANTARA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO ARCANJO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo, DF029966 - Maria Cecilia Carvalho. R: ALICIA NUNES
NASCIMENTO LOPES. Adv(s).: (.). R: SIMONI CARVALHO DIAS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA CLAUDINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Juntei,
à(s) fl(s).301/308, mandados de citação, devidamente cumpridos em relação a GLEIDSON, MOISÉS e ALICIA, JOÃO ARCANJO, e CLAUDIA
CLAUDINO (hora certa). Certifico que cadastrei os Requeridos, não arrolados na inicial. Às fls. 309/316, mandados de citação, devolvidos sem
cumprimentos e às fls. 317/356 , contestação tempestiva de João Arcanjo . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e
fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h48. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.040300-7 - Embargos de Terceiro - A: ALEXANDRINA ALEXANDRE DE SOUZA. Adv(s).: DF022281 - Bernardo Ururahy
Abbott Galvao. R: JOSE DOMINGUES GONZALES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: SANDRA REGINA ALVES PEQUENO.
Adv(s).: (.). A: WELLINGTON REBELO TOLENTINO. Adv(s).: (.). A: HONORINDA ALEXANDRE COELHO. Adv(s).: (.). A: MARCO AURELIO
DA SILVA LEONY. Adv(s).: (.). A: LUZIA ESTELITA DE BARROS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO AMERICO DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MARIA
APARECIDA MARTINS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ELIESER LUSTOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDSON LEAL CRUZ. Adv(s).: (.). A:
WAGNER FERNANDES SERRA. Adv(s).: (.). A: JOVENILIA BATISTA SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA NEURIDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE
CARLOS DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: CARMEM LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF022281 - Bernardo Ururahy Abbott Galvao. A: RITA
BRASILIA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSELIA ALVES DA COSTA LUSTOSA. Adv(s).: (.). A: CICERO MENDES DE MELO. Adv(s).:
(.). A: MILTON SOUTO SOUZA. Adv(s).: (.). A: JELCINA CLEMENCIA SOUZA. Adv(s).: (.). Processo n.º 2015.01.1.040300-7 O embargante
ingressou com a petição de fls. 403/406 requerendo o recolhimento do mandado de reintegração de posse expedido nos autos da execução
provisória tombado sob o n.º 2014.01.1.138921-5 e ainda a reconsideração da decisão que indeferiu o apensamento das execuções provisória
e definitiva e dos presentes embargos de terceiros. Relatou que há determinação nos autos da execução definitiva do processo tombado sob
o n.º 2006.01.1.079434-7 de que seja dirimida dúvida quando aos imóveis que constituem objeto da reintegração de posse a ser cumprida.
Asseverou que não foi oportunizado aos embargantes o exercício do contraditório e ampla defesa antes da determinação de expedição do
mandado de reintegração de posse. Analisando a consulta processual do processo tombado sob o n.º 2006.01.1.079434-7 mencionado pelo
embargante, verifico que não houve resposta ao despacho proferido em 16.12.2015. Verifico também que o causídico do autor renunciou ao
mandato, momento em que um novo patrono foi constituído, assim, deve-se se aguardar a devolução dos autos para a análise das questões
levantadas pelo embargante. Processo n.º 2014.01.1.138921-5 No entanto, da leitura dos autos da execução provisória n.º 2014.01.1.138921-5,
verifico que a determinação de intimação de desocupação forma voluntária data de 16.09.2014 (fl. 122) e o mandado de reintegração de posse
de 12.12.2014 (fl. 136) e, ante ao seu não cumprimento, em 26.01.2015 foi determinado seu desentranhamento para execução (fl. 144). Em
24.02.2015 foi certificado pelo oficial de justiça que o mandado de reintegração de posse não foi cumprido em face da "carência de efetivo policial
e logística necessária ao adequado cumprimento(...)", (fl. 156), motivo pelo qual foi determinado que se oficiasse à Secretaria de Segurança para
que fossem tomadas as medidas necessárias ao cumprimento da ordem em discussão (fl. 161), sendo o expediente encaminho em 11.03.2015
(fl. 162) e recebido em 19.03.2015 (fl. 162v). Intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, o autor não se manifestou (fl. 185). Em
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