Edição nº 32/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Num Processo
2016 00 2 024794-8
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
SUELY SILVA CABRAL
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110333242 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
22/23
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024836-4
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
LUCIANO FRANCISCO RAMOS ME
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110301894 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
18/19
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024841-0
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ANDRE NUNES WANDERLEY
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110442176 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
19/20
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024843-6
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
CATIANE PEREIRA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110345048 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
18/19
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024912-5
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
MARINALVA DE SOUZA PORTO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110338963 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
21/22
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024949-6
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ESPOLIO DE EXPEDITO CARLOS DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110369399 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
18/19
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
Num Processo
2016 00 2 024970-3
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ANTONIO LUIZ DE MAGALHAES
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110364022 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
19/20
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se."
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