Edição nº 33/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
INTIMAÇÃO
N� 0700911-52.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: J. B. F.. Adv(s).: DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700911-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO
FEDERAL - AGEFIS EXECUTADO: JOÃO BATISTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado
para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado
o depósito, intime-se o exeqüente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação
à satisfação integral do débito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil,
a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, retornem os autos conclusos, devidamente certificado. I. BRASÍLIA, DF,
13 de fevereiro de 2017 13:12:41. JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N� 0700508-83.2017.8.07.0018 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: AILTON FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF30802 KEZIA MACHADO GUSMAO. R: AGEFIS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700508-83.2017.8.07.0018 Classe
judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) AUTOR: AILTON FERNANDES DA SILVA RÉU: AGEFIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A emenda não satisfaz. O Código de Processo Civil determina a adoção do procedimento comum, após o indeferimento do pedido de tutela
de urgência. Mantenho o indeferimento, pois permanecem as razões jurídicas da decisão. Confiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para
regularização do procedimento, sob pena de extinção. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2017 18:21:34. JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito
N� 0700917-59.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700917-59.2017.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado
do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exeqüente para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito. Transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos,
sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, retornem
os autos conclusos, devidamente certificado. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2017 13:07:36. JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N� 0700223-90.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA ANA ANGELICA TORRES BRASIL. Adv(s).: DF24885
- LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, DF32941 - FELIPE AUGUSTO ALVES NUNES DE ARAUJO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da
Fazenda Pública do DF Processo: 0700223-90.2017.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ANTONIA ANA ANGELICA
TORRES BRASIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Distrito Federal juntou contestação tempestiva aos
autos (ID 5419324 / fls. 84/138). De ordem do MM. Juiz de Direito, à parte autora, em réplica, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2017 17:33:14. TIAGO FANTINO DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretor de Secretaria: Michael Afonso de Rezende Xavier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.041107-7 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: ADUA MARIA MARQUINE. Adv(s).: DF009234 - Ordenato Candido
Borba. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. A: ELCI RODRIGUES LEITE TORRES. Adv(s).: (.). A: NEUZA
MARIA BATISTA BORGES. Adv(s).: (.), - 20020110411077. Defiro o pedido, à fl. 817, e determino a suspensão do feito até o julgamento do
Agravo de Instrumento interposto, às fls. 800/812. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h03. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.060438-2 - Ordinaria - A: ALISSON PEREIRA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do Vale. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, - 20130110604382. Certifico e dou fé que, nesta data, os autos foram recebidos
do Arquivo Permanente. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta 116 de 15/12/2016, os autos processuais ficarão à disposição no Cartório
pelo período de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, os autos serão devolvidos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h33. .
Nº 2016.01.1.092077-5 - Procedimento Comum - A: NATALINA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto
de Almeida. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. R: CARTAO BRB/SA. Adv(s).: (.), - 20160110920775.
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