Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 12 »
TJDFT 30/07/2018 -Fl. 12 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado
da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no
representativo da controvérsia. Precedentes dos Tribunais Superiores; II - Agravo interno não provido.

Decisão
Negar provimento. Unânime
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa

2014 01 1 037454-0 REE - 0037454-54.2014.8.07.0001
1111705
ROMÃO C. OLIVEIRA
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ AECIO VASCONCELOS FILHO (DF046929)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
GILBERTO DE SOUZA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
APC 2014 01 1 037454-0 QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20140110374540 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO. I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não
obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno
não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos
contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF. III - Agravo interno
não provido.

Decisão
Negar provimento. Unânime
Agravo Interno no(a) Recurso Extraordinário
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa

2016 01 1 070041-2 REX - 0070041-61.2016.8.07.0001
1111708
ROMÃO C. OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
ROBERTO DE SOUZA CUNHA
WILLIAMS MOREIRA DE AZEVEDO (DF051042)
APO 2016 01 1 070041-2 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160110700412 - Procedimento Comum
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A
ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do
entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. II - O agravo interno não é instrumento
adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões
das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. III - Agravo interno não provido.

Decisão
Negar provimento. Unânime
Embargos de Declaração no(a) Agravo Interno no(a) Petição
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

2011 01 1 051599-3 REE - 0051599-23.2011.8.07.0001
1111707
ROMÃO C. OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO (DF018977), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
TEREZA ANTONIA DOS SANTOS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
APC 2011 01 1 051599-3 SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110110515993 - EMBARGOS A EXECUCAO, 52620-4/05
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DESTE
TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (RE 870.947- TEMA 810). NÃO PROVIMENTO. I - A inexistência
de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. II - O acórdão recorrido coincide
com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE - Tema 810. III - Embargos de declaração
não providos.

Decisão
Negar provimento. Unânime
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante(s):
Advogado
Embargado:

2014 01 1 085569-0 REE - 0085569-09.2014.8.07.0001
1111697
ROMÃO C. OLIVEIRA
EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA E OUTROS
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (DF017390)
ESTER DE ARAUJO CARNEIRO NEMETALA
12

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.