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TJDFT 14/08/2018 -Fl. 747 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018

Nº 2018.01.1.019288-7 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCOS GUSTAVO LEITE MARTINS. Adv(s).: DF053384 - YOLANDA DO ROSÁRIO
DE OLIVEIRA. Desse modo, por permanecem hígidos os requisitos e fundamentos da conversão da prisão flagrancial em preventiva, com relevo
a garantia da ordem pública, entendo que, ao menos neste momento, o pedido deve ser negado. Isso posto, INDEFIRO o pedido. R. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 13h32. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito. .
Nº 2018.01.1.021495-6 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: KLEYTON DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF038948 - LUCIANO
DIB. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Como sabido, este Juízo não tem poder revisional sobre a decisão do ilustre NAC e
eventual reexame da conversão da prisão, sem fatos novos, precisa ser levado a efeito perante a instância superior. Isso posto, INDEFIRO o
pedido. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 17h53. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito .
Nº 2018.01.1.021496-4 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: ALEX NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018719 - JOAO
EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: NAO HA. Adv(s).: DF018719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Desse modo, por permanecem
hígidos os requisitos e fundamentos da conversão da prisão flagrancial em preventiva, com relevo a garantia da ordem pública, entendo que,
ao menos neste momento, o pedido deve ser negado. Isso posto, INDEFIRO o pedido. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 16h15.
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito. .
Nº 2018.01.1.021917-4 - Relaxamento de Prisao - A: HUDSON DE ALMEIDA PASSOS. Adv(s).: DF027827 - MARCELO ELMOKDISI
DIMATTEU. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desse modo, por permanecem hígidos os requisitos e fundamentos da conversão
da prisão flagrancial em preventiva, tenho que, ao menos neste momento, o pedido deve ser negado. Isso posto, INDEFIRO o pedido. R. I.Brasília
- DF, sexta-feira, 03/08/2018 às 14h51. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito .
Nº 2018.01.1.022290-2 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: DEYVID DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF051964 HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Por fim, o Ministério Público já ofertou a denúncia
em desfavor do ora requerente, estando o feito aguardando a defesa prévia, razão pela intime-se o ilustre causídico para oferecimento da peça
processual retro citada. Isso posto, INDEFIRO o pedido. .
Nº 2018.01.1.023227-8 - Relaxamento de Prisao - A: FANIA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF054450 - FLAVIO TADEU CORSI XIMENES.
R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desse modo, por permanecem hígidos os requisitos e fundamentos da prisão preventiva, com
relevo a garantia da ordem pública, e ainda por não ser o caso de substituição da prisão por domiciliar, entendo que, ao menos neste momento,
os pedidos devem ser negados. Isso posto, INDEFIRO os pedidos de revogação de prisão preventiva, bem como de substituição da custódia
cautelar por prisão domiciliar. P.R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 18h18. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito. .
Nº 2018.01.1.023394-7 - Relaxamento de Prisao - A: WENDEL AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF045662 - WELLINGTON LUÍS LIMA
PEREIRA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desse modo, por permanecem hígidos os requisitos e fundamentos do decreto
de prisão preventiva, com relevo a garantia da ordem pública, entendo que, ao menos neste momento, o pedido deve ser negado. Isso posto,
INDEFIRO o pedido. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 18h15. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA
Nº 2018.01.1.015183-0 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ALISSON DE AQUINO CHAVES. Adv(s).: DF008140 - AURELIANO CURCINO DOS
SANTOS. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferido o seguinte despacho: (...) vista as partes para alegações finais, por memoriais, no prazo
legal"..
Nº 2018.01.1.015822-3 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MPDFT. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: IVANALDO
LIMA COELHO. Adv(s).: DF045167 - MÉRCIA FERREIRA DA ROCHA MATOS. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferido o seguinte despacho:
(...) vista as partes para alegações finais, por memoriais, no prazo legal..
SENTENÇA/DECISÃO
Nº 2017.01.1.059384-7 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: GILSON DE ARAUJO CARDOSO. Adv(s).: DF039410 - DANIELLA VISONA BARBOSA. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e ABSOLVO o réu GILSON DE ARAÚJO CARDOSO, quanto a imputação dos crimes previstos
no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, o que faço com supedâneo no art. 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. Sem custas. (...) Expeça-se alvará de soltura em favor de GILSON DE ARAUJO CARDOSO, com a cláusula, "se por
outro motivo não deva permanecer preso".P. R. I.Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2018 às 16h53. ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Juiz
de Direito. DECISÃO: Recebo o apelo ministerial, o qual veio com as respectivas razões. Venham as contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao e. TJDFT, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 13h01.Arquibaldo Carneiro Portela,Juiz de Direito. .

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