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  • CONSTA ENGENHARIA EIRELI

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Processos encontrados


TJDFT 06/11/2013 -Fl. 957 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 211/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de novembro de 2013 LUCIANO CAMPOS MONTEIRO. Adv(s).: DF032322 - APUAM CARVALHO DA COSTA. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE arguida. Condeno o Excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 20§ 4, do CPC. Citem-se os demais executados no endereço indicado pelo Distrito Federal à fl. 54. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/201

TJDFT 03/01/2018 -Fl. 42 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 2/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 21ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0737377-96.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP150793 - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. R: JOSE WILLIAN RAMOS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, de

TJDFT 30/01/2015 -Fl. 1923 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 21/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 sobre o imóvel situado no Lote n. 04, do Bloco 860, 2ª Avenida Residencial do Núcleo Bandeirante/DF tão somente em relação aos processos n. 64010-6/10 e n. 64126-2/10, devendo permanecer a garantia para os demais. Oficie-se o Cartório do 4º Registro de Imóveis do Distrito Federal. Em face do parcelamento administrativo do débito, suspendo o curso dos processos 103399-3/02, 107405-9/02, 171582-6

TJDFT 09/12/2015 -Fl. 893 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 232/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Nº 2014.01.1.013176-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: SADIA S/A. Adv(s).: SP115828 - CARLOS SOARES ANTUNES. Altere-se o pólo passivo desta Execução Fiscal, para que passe a constar "BRF S/A", como já determinado. Fls. 114/117: defiro apenas em parte. Com efeito, deverá a Executada/Embargante providenciar o endosso da apólice a fim de que passe a consta

TJDFT 18/02/2016 -Fl. 1237 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 31/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília Vara de Execução Fiscal do DF EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Juíza de Direito: Soniria Rocha Campos D'assunção Diretor de Secretaria: Antonio Washington de Oliveira Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 1998.01.1.045644-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R

TJDFT 22/08/2014 -Fl. 1055 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014 a petição de fls. 449/452, devendo efetuar o pagamento do valor incontroverso referente à restituição simples da comissão de corretagem, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte a requerida, façam os autos conlusos. Samambaia - DF, 19/08/2014 às 17h59. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, Juíza de Direito. DECISAO Nº 2013.09.1.022987-3 - Ressarcimento - A: ADAILTO ALVES DE ARAUJO. A

TJDFT 18/08/2015 -Fl. 756 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015 Nº 2015.01.1.069306-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: TERSILA FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Cíveis d

TJDFT 24/10/2018 -Fl. 2332 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 falar em extinção com resolução do mérito. Entendo, contudo, que a quitação do débito resulta na perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas devidas pelo Autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para

TJDFT 14/08/2018 -Fl. 747 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 Nº 2018.01.1.019288-7 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCOS GUSTAVO LEITE MARTINS. Adv(s).: DF053384 - YOLANDA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA. Desse modo, por permanecem hígidos os requisitos e fundamentos da conversão da prisão flagrancial em preventiva, com relevo a garantia da ordem pública, entendo

TJDFT 15/10/2015 -Fl. 998 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 195/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015 é falha exclusivamente atribuível ao Judiciário, notadamente porque a ação foi ajuizada antes da consumação do lapso prescricional. Assim, considerando-se que é defeso, para os feitos ajuizados antes do advento da Lei Complementar n. 118/2005, o reconhecimento da prescrição quando a demora na citação pessoal for imputável aos mecanismos da Justiça, como a demora para expedição da carta

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