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TJDFT 18/10/2018 -Fl. 248 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 199/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018

17/08/2017, Publicado no PJe: 25/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada. - grifei) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE.
INSCRIÇÃO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 11, parágrafo primeiro, da Lei nº 7.289/1984 estabelece a inaplicabilidade dos limites máximos de idade para ingresso nos Cursos de
Formação de Oficiais aos policiais militares já integrantes da Corporação. 2. O Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos
administrativos, não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas. 3. Em uma interpretação teleológica, é possível
concluir que a exceção inserta naquele dispositivo legal visa prestigiar àqueles que já integram a Polícia Militar do Distrito Federal, bem como
possibilitar o crescimento hierárquico no âmbito daquela instituição. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.? (Acórdão n.1031448,
07054943720178070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/07/2017, Publicado no PJe: 17/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada. - grifei) Por fim, quanto aos precedentes trazidos pelo Agravante, observa-se que eles não ostentam força
vinculante dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça e, ademais, não guardam perfeita similitude fática com a discussão travada no Feito
de origem. Com efeito, nos precedentes invocados foi reconhecida a inconstitucionalidade da estipulação de limites distintos para candidatos
civis e militares. A argumentação tecida pelo Agravante, por sua vez, escora-se no fato de ele já ser militar integrante de outra corporação
(PMGO). Registre-se, ainda, que, tratando-se de concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da PMDF, não se vislumbra,
materialmente, a possibilidade de aplicação da benesse legal nem mesmo a integrante da própria PMDF, haja vista que o ingresso do militar
na corporação já se deu, no mínimo, como soldado. Nessa linha de raciocínio, em tese, o § 1º do art. 11 da Lei n. 7.289/84, com as alterações
introduzidas pela Lei n. 12.086/09, nem mesmo beneficiaria um soldado da PMDF, não havendo que se falar, assim, em interpretação extensiva
para beneficiar soldado na PMGO. Assim, não se vislumbra, em exame sumário de cognição, a presença dos requisitos necessários para o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Nesse contexto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se e solicitem-se as informações. Intime-se o Agravado (DISTRITO FEDERAL) para os fins estabelecidos no artigo 1019, inciso II,
do CPC. I. Brasília - DF, 17 de outubro de 2018. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Desembargador
DESPACHO
N. 0704739-76.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE. A: THIAGO
SOUSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF38018 - NILSON TAKEO HAMADA, DF3958200A - LEANDRO MENDES DE SOUZA, DF2890900A - GILMAR
OLIVEIRA TAVARES. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF5229600A - THAYANE BARBOZA MATHIAS, MA6057 - JOSE
RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR. Número do processo: 0704739-76.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE, THIAGO SOUSA DE ANDRADE AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimem-se os agravantes para que tragam aos autos cópia da decisão agravada, que se constitui em peça
obrigatória para a formação do instrumento, e outras peças que reputarem úteis. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Brasília, 16 de outubro de 2018 17:47:56. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0704739-76.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE. A: THIAGO
SOUSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF38018 - NILSON TAKEO HAMADA, DF3958200A - LEANDRO MENDES DE SOUZA, DF2890900A - GILMAR
OLIVEIRA TAVARES. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF5229600A - THAYANE BARBOZA MATHIAS, MA6057 - JOSE
RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR. Número do processo: 0704739-76.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE, THIAGO SOUSA DE ANDRADE AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimem-se os agravantes para que tragam aos autos cópia da decisão agravada, que se constitui em peça
obrigatória para a formação do instrumento, e outras peças que reputarem úteis. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Brasília, 16 de outubro de 2018 17:47:56. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0704739-76.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE. A: THIAGO
SOUSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF38018 - NILSON TAKEO HAMADA, DF3958200A - LEANDRO MENDES DE SOUZA, DF2890900A - GILMAR
OLIVEIRA TAVARES. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF5229600A - THAYANE BARBOZA MATHIAS, MA6057 - JOSE
RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR. Número do processo: 0704739-76.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE ANDRADE, THIAGO SOUSA DE ANDRADE AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimem-se os agravantes para que tragam aos autos cópia da decisão agravada, que se constitui em peça
obrigatória para a formação do instrumento, e outras peças que reputarem úteis. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Brasília, 16 de outubro de 2018 17:47:56. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0715808-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO. R: ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI. R: GERALDO ANGELINI. R: GERALDO MIRANDOLA.
R: GERSON GIMENES. R: ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO. R: JOSÉ NEVES. R: JOSE SILVIO RIZZO. Adv(s).: PR2897700S - OLIVIO
GAMBOA PANUCCI. Número do processo: 0715808-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: BANCO
DO BRASIL SA AGRAVADO: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO, ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI, GERALDO ANGELINI, GERALDO
MIRANDOLA, GERSON GIMENES, ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO, JOSÉ NEVES, JOSE SILVIO RIZZO D E S P A C H O Intime-se o
patrono do agravado para que providencie a digitalização da peça, eis que o recurso tramita em meio eletrônico. Ressalto que a tempestividade da
juntada está sendo aferida tendo por base o protocolo da peça física nos Correios. Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena
de se considerar o ato intempestivo. Brasília, 16 de outubro de 2018 18:24:55. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0715808-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO. R: ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI. R: GERALDO ANGELINI. R: GERALDO MIRANDOLA.
R: GERSON GIMENES. R: ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO. R: JOSÉ NEVES. R: JOSE SILVIO RIZZO. Adv(s).: PR2897700S - OLIVIO
GAMBOA PANUCCI. Número do processo: 0715808-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: BANCO
DO BRASIL SA AGRAVADO: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO, ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI, GERALDO ANGELINI, GERALDO
MIRANDOLA, GERSON GIMENES, ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO, JOSÉ NEVES, JOSE SILVIO RIZZO D E S P A C H O Intime-se o
patrono do agravado para que providencie a digitalização da peça, eis que o recurso tramita em meio eletrônico. Ressalto que a tempestividade da
juntada está sendo aferida tendo por base o protocolo da peça física nos Correios. Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena
de se considerar o ato intempestivo. Brasília, 16 de outubro de 2018 18:24:55. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0715808-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO. R: ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI. R: GERALDO ANGELINI. R: GERALDO MIRANDOLA.
R: GERSON GIMENES. R: ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO. R: JOSÉ NEVES. R: JOSE SILVIO RIZZO. Adv(s).: PR2897700S - OLIVIO
GAMBOA PANUCCI. Número do processo: 0715808-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: BANCO
DO BRASIL SA AGRAVADO: CLAUDINEI GERALDO RIGUETO, ESPÓLIO DE CLEMENTE GARDINI, GERALDO ANGELINI, GERALDO
MIRANDOLA, GERSON GIMENES, ESPÓLIO DE LAURO MALVESTIO, JOSÉ NEVES, JOSE SILVIO RIZZO D E S P A C H O Intime-se o
patrono do agravado para que providencie a digitalização da peça, eis que o recurso tramita em meio eletrônico. Ressalto que a tempestividade da

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