Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
N. 0715176-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MANHATTAN.
Adv(s).: DF36586 - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO. R: ESSA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/A. Adv(s).: DF16467 SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. T: CLEUS VITOR MARTINS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715176-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
MANHATTAN EXECUTADO: ESSA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilatação de
prazo realizado pelo devedor pelas razões já esposadas na decisão de ID 25315201 e pela ausência de apresentação de um cronograma de
trabalhos minimamente organizado e fundamentado (e não apenas uma tabela de duas colunas informando ?data de início? e ?data de fim?).
Sem prejuízo, e conforme já advertido a ambas as partes nas decisões de ID 25315201 e 26963989, diante da ausência de qualquer conciliação/
organização acerca da forma de execução das correções determinadas em sentença - e também subsistindo a discordância acerca do orçamento
apresentado pela exequente e/ou das soluções apresentadas pela executada para o cumprimento da obrigação, designo o Perito CLEUS
VITOR MARTINS SANTANA, engenheiro civil devidamente cadastrado nesta Serventia para que indique quais serão as obras e procedimentos
necessários à correção dos vícios da construção ? conforme os parâmetros delineados na sentença e na decisão de ID 25315201. Tendo em vista
que a discordância entre ambas as partes ocasionou a designação da perícia pelo Juízo, determino que os honorários periciais sejam rateados
por credor e executado, consoante preconiza o art. 95 do CPC. Intime-se o Ilustre Perito (via sistema PJE) para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente proposta de honorários. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 16:09:25. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0701256-98.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JACQUELINE FERNANDA DE CASTRO. Adv(s).: DF0026655A
- JOAO SILVERIO CARDOSO. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701256-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE FERNANDA DE CASTRO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nesta Vara Cível já encontra-se instaladado o Sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJe, deverá a parte credora observar o disposto na Portaria Conjunta nº 85 de 2016, e instaurar a fase de
cumprimento de sentença através do PJe. Alerto que de acordo com a referida portaria o pedido inaugural do cumprimento da sentença através
do PJe deve conter cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento nº 2015.01.1.0346647: a) procurações outorgadas pelas
partes (exequente e executado); b) certidão de trânsito em julgado; c) comprovantes de citação das partes rés, com os respectivo endereços e
data deu seus cumprimentos. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 14:06:47. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito e
N. 0702027-13.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MULTI LIFE CENTRO CLINICO LTDA - EPP. Adv(s).: DF56106
- RAFAEL ROMUALDO CLARINDO SILVA, DF20766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF29971 - SANTINA
MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702027-13.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI LIFE CENTRO CLINICO LTDA - EPP EXECUTADO: OI S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID 27913724. Conforme tabela acostada aos autos, verifica-se que os diversos ofícios
encaminhados ao Administrador Judicial estão sendo, aos poucos, atendidos, conforme movimentação do ofício nº 347/2018 em 01/01/2018 (ID
27917865). Nesse esteio, esclareça-se ao credor que a lista com a ordem cronológica de recebimento dos ofícios e autorização para efetivação dos
depósitos judiciais está à disposição para consulta pública no site oficial do Administrador Judicial, qual seja, www.recuperacaojudicialoi.com.br
e www.recuperacaojudicialoi.com.br/quadro-geral-de-credores-qgc. Desse modo, desnecessária a expedição de novos expedientes por esta
serventia requerendo diligências, cabendo ao interessado a consulta eletronicamente. No entanto, para fins de esclarecimentos, intime-se a OI
S.A. para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com a indicação do Administrador Judicial. Ainda, esclareça
a Executada o teor da tabela de ID 27917865, referente ao ofício nº 347/2018, com movimentação em 01/01/2018, o qual consta a seguinte
observação: envio à Oi / devolvido concursal. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 16:54:10. GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Juíza de Direito
N. 0700035-80.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: AHMED
YOUSSIF EL TASSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700035-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: AHMED YOUSSIF EL TASSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Ademais, o centro judiciário de solução
consensual de conflitos deste eg. Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela
realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detem a estrutura necessária para suportar a realização de referidas
audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização. Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado de citação. Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja
encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado. Após,
intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova,
de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação,
apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o
envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível
de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília
utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação
deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo
endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço
fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo. Na ausência de
tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se
os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter
sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena
de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte
contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar
testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 17:56:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito 17
N. 0725571-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCUS EDMUNDO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF29383
- MARCUS EDMUNDO DE SOUZA JUNIOR. R: NEILA ANDERS AIDAR. Adv(s).: DF29602 - LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0725571-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS EDMUNDO DE SOUZA
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