ANO VII - EDIÇÃO Nº 1557 - SEÇÃO I
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/06/2014
:
:
:
:
116265-74.2014.8.09.0000(201491162651)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FERNANDA ROSA ALMEIDA
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
: OZEIAS PINTO CIRQUEIRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONTRADIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO JULGADO ATACADO. Dissociadas as
razões trazidas à baila no presente recurso com o
conteúdo do voto impugnado, não há como conhecer
dos Aclaratórios, por ausência de requisito de
admissibilidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Agravo de Instrumento (Embargos de
Declaração no Agravo Interno) nº 116265, acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos Embargos, nos termos do
voto do Relator.
Votaram, além do Relator, os
Desembargadores Zacarias Neves Coelho e Carlos
Alberto França.
Presidiu a sessão o
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
Fez-se
presente, como representante da
Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª. Dilene
Carneiro Freire.
Goiânia, 27 de maio de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Relator
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 116265-74.2014.8.09.0000(201491162651)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FERNANDA ROSA ALMEIDA
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
1 AGRAVADO(S)
: OZEIAS PINTO CIRQUEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONTRADIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO JULGADO ATACADO. Dissociadas as
razões trazidas à baila no presente recurso com o
conteúdo do voto impugnado, não há como conhecer
dos Aclaratórios, por ausência de requisito de
admissibilidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Agravo de Instrumento (Embargos de
Declaração no Agravo Interno) nº 116265, acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos Embargos, nos termos do
voto do Relator.
Votaram, além do Relator, os
Desembargadores Zacarias Neves Coelho e Carlos
Alberto França.
Presidiu a sessão o
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
Fez-se
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