ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018
Publicação: quinta-feira, 16/08/2018
Ao cabo do exposto, julgo a ordem prejudicada.
NR.PROCESSO: 5353805.48.2018.8.09.0000
de objeto. Concedida, pela autoridade judiciária impetrada, a medida de
excarceramento aos pacientes, afastando, assim, a coação dita ilegal a ser reparada
na ação de habeas corpus, prejudicada a análise do pleito constitucional, nos
termos do art. 235, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 14 de maio de
2014. Ordem prejudicada.” (HC nº 396735-11.2014.8.09.0000, DJE nº 1690, de
15/12/14).
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 14 de agosto de 2018.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em Segundo Grau
01
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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