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TJMG 19/08/2014 -Fl. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 19 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
62200-1
Florivaldo de Assuncao Calixto
Maria Jose Rabelo Calixto
19/12/2013
08/08/2014
62219-2
Leda de Aguiar Freitas
Geraldo Rabelo de Freitas
10/06/2014
13/08/2014
62221-4
Arlindo Vicente Flores
Expedita Pereira Flores
11/07/2014
14/08/2014
62222-2
Wilson Armani
Terezinha Maria Alves Armani
31/07/2014
14/08/2014
62223-0
Genuires Pinto de Freitas
Francisca de Souza Freitas
09/08/2014
14/08/2014
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
58.107-0
Antônio Gomes Figueiroa
Elizabete Cunha Gomes Figueiroa
58.908-0
Odilia Maria Batista Xavier da Silva
Ademir Xavier da Silva / Leticia Batista da Silva Xavier
46.787-1
Joao Evangelista da Rocha
Mirian de Souza Rocha
58.673-0
Benicia Pereira Alves
Ana Carolina Alves Santos / Lucas Alves Santos / Maria Cecilia Alves Silva
58.744-3
Ilda Franca Siuves
Geraldino Felix Siuves
57.189-0
Elizabeth da Silva Barbosa
Adilson Wanderlei Barbosa
58.745-1
Paulo Lucio Marques
Maria Angelica Alvarenga Marques
60.602-2
Celio Leão Gomes
Lucia Leila Dias Gomes
59.167-0
Milton Joao dos Santos
Cenilda Maria Pereira dos Santos
59.273-0
Etevaldo Barbosa de Castro
Terezinha Moreira de Castro
59.301-0
Jose Carvalho de Lima
Zila Moreira de Lima
58.973-0
Antônio Dias
Maria Lucia Neta Dias / Tarcisio Antônio Dias
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Adelaide do Carmo Silva
Ivonete Regina do Carmo Silva
Laura da Consolação Gomes Fialho
Helen Fialho
Wanilde Ramos dos Santos
Maria José Ramos Santos

Requerente(s)

ATO DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS - ANGELA REGINA MOTTA DA ROCHA, MASP 1071315-4.
REGISTRA AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84
de 22/12/2010, da servidora: Creuza Maria Santos Reis Gomes, MASP 1073693-2, no período de 10/06/2014 a 06/08/2014, referente ao cargo efetivo
de Auxiliar de Seguridade Social, Nível V, Grau B.
18 597120 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 13/08/2014: AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO (F): Carla Maria De Oliveira,
Ana Carolina De Sousa Pereira.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 14/08/2014: AUXILIAR DE
OPERADOR DE CARGAS (M): Luiz Gentil Ribeiro, Geraldo Eustaquio Cruz.
CONTAGEM: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação.Convocados em 14/08/2014: MOTORISTA CARTEIRA DE HABILITACAO B (M): Jonathan Junio Santos, Osmar
Pereira Dos Santos.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias
úteis a partir desta publicação.Convocados em 14/08/2014: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Leonardo Augusto Mendes Pires Melo,
Joice Aparecida Souza Nascimento, Rejaine Paula Correa, Isabel Gontijo Hamdan, Tais Sales Do Santos, Renato Soares De Almeida, Gleiciane De Melo, Eduardo Henrique Fernandes, Andreia Vieira Bicalho,
Adriana Tavares De Sousa Peixoto, Uini Ciscon Caovila, Romullo
Nascimento De Morais, Lucas Ribeiro Da Silva, Rafael Evangelista De Oliveira, Isaac Nilton De Faria Assis, Mariza Novaes Mota,
Marina Ribeiro De Almeida, Mirian Ramos De Souza, Alisson Fonseca
Rodrigues, Frederico Alves Marinho, Erick Gabriel Pereira De Santana, Sheilla E Santos, Danielle Soares Lino De Sousa, Bruno Aparecido Cardoso Gomes, Tassia Regina Santos Vitori, Tiago Fernandes
Dos Reis, Gabriela De Souza Linhares, Leopoldina Aparecida Lopes,
Daniela Erica Da Silva. DESISTENTES: SERVIÇOS DE BOMBEIRO
HIDRAULICO E ELÉTRICO (M): Vagner Eduardo Silva 12/08/2014.
SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILANCIA DESARMADA (M):
Thiago Michael Gomes Do Carmo 12/08/2014.
18 597110 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima

Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 389, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
(Publicada em 14 de agosto de 2014)
Retificação: No art. 1º, onde se lê:
“Anexo Único(a que se refere o art. 1º da
Portaria SUTRI nº 377, de 2014)
23.213
Caninha Panamá
de 671 a 1000 ml
7,98
Leia-se:
23.213

”.
“Anexo Único(a que se refere o art. 1º da
Portaria SUTRI nº 377, de 2014)
Caninha Paraná
de 671 a 1000 ml

7,98

”.
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
18 596943 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º Nível/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional, procede-se à
retificação do auto de infração em epígrafe, para inclusão em seu corpo
(relatório) da irregularidade descrita no seu anexo de fls. 5 do PTA respectivo, em atendimento ao despacho exarado pela Advocacia-Geral
do Estado às fls. 37.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
-Sujeito Passivo: Posto Tranquilão Ltda – CNPJ: 16.634.701/0001-12

Rua Espinosa, 20, Carlos Prates – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Francois Salim - CPF: 000.991.206-15
Rua Sorriento, 155, Bandeirantes - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 01.05.1973
Neusa Moyses Salim – CPF: 801.650.106-06
Rua Sorriento, 155, Bandeirantes - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 02.05.1973
Pedro Salim Neto – CPF: 666.107.616-04
Rua Sorriento, 155, Bandeirantes - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 18.06.1987
Auto de Infração: 01.000195996-31
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Fonseca Indústria de Plásticos Ltda
IE:001.017750.0000 - CNPJ:08.039.774/0001-38
Endereço:Rua Vinte e Nove, 585-San Marino-Ribeirão das Neves-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/03/2013
Ato Declaratório nº 13.578.060.001115, de 18/08/2014
Santa Luzia, 18 de agosto de 2014.
MARLETE DE FÁTIMA RIBEIRO PERÁCIO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
18 596946 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 027/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AUTO POSTO REBENTA CERRADO LTDA
IE: 2416067570022 - CNPJ:21881198000130
Endereço: Rodovia BR 060, KM 22,5 - Zona Rural - Esmeraldas-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1.º, inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 31/01/2009 até 25/05/2014.
Ato Declaratório nº 12.067.110.000968, de 18/08/2009. Alterada a
publicação de 18/08/2009, página 41, comunicado 81, devido a solicitação da reativação da inscrição estadual.
BETIM, 15 de agosto de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL – BETIM
EDITAL 006.791/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001737041.00-30 SAMARA KAROLINE MATIAS - ME
Sete Lagoas, 15 de Agosto de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete
Lagoas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO EXTEMPORANEO Nº 014/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EXATA COMERCIO DE PLASTICOS E CHAPAS DE ACO
LTDA
IE:001619931 00 80 - CNPJ:12132876/0001-70

Minas Gerais - Caderno 1

Endereço: RUA DA SUICA, 243 - JARDIM CASA BRANCA
- BETIM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001418, de 28/05/2012
BETIM, 14 de agosto de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
18 596952 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 006/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FDG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
IE:148.500.477.118 - CNPJ:10.645.610/0001-04
Endereço: Rua SANTA JUSTINA, 200, CONJUNTO 1.108 - VILA
OLÍMPIA - SÃO PAULO- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 03.223.720.000055, de 18/08/2014
Divinópolis, 18 de agosto de 2014.
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA
DELEGADO FISCAL DF 2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 007/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- C S SANTOS & CIA LTDA - ME
IE:082145154 - CNPJ:13.071.349/0001-66
Endereço: Avenida SÃO PAULO, 656, SALA 1 - VILA CARAIPE TEIXEIRA DE FREITAS- BA
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 03.223.720.000056, de 18/08/2014
Divinópolis, 18 de agosto de 2014.
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA
DELEGADO FISCAL DF 2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
18 596956 - 1

SRF I - Governador Valadares
Atos do Superintendente Regional da
Fazenda I – Governador Valadares
Marcos Vinícius da Cunha

Ato nº 060
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor NATANAEL JOSÉ DE PAULA, Servidor Municipal, no município de Itabirinha/SRF I/Governador Valadares, a partir de 23/07/2014, para regularizar situação funcional.
18 596960 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT 2º Nível/Manhuaçu
Termo de Rerratificação de Lançamento
Nos termos do Inciso I, do art. 145, c/c art.149 da Lei 5.172 de
25/10/1966, 14º do CTN e considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão do
sujeito passivo COSTA VERDE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME
e do coobrigado JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA do polo passivo da
autuação, e inclusão no polo passivo da autuação na condição e autuado
principal ERIVALDO JOÃO DE OLIVEIRA, conforme parecer fiscal
acostado nos autos.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do sujeito passivo e do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: ERIVALDO JOÃO DE OLIVEIRA, CPF nº
513.475.714-34 – Com endereço: Ave. Dr. Antônio Gomes de Barros,
nº 180 – Bairro: Centro – União do Palmares – AL – CEP: 57800-000.
PTA: 02.000216713-69
Manhuaçu, 14 de agosto de 2014.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu - SRF Ipatinga
18 596967 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I – JUIZ DE FORA
EDITAL 006.789/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170 2º
andar, bairro Centro, em Muriaé – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439006462.00-70 HILDA MONTALVAO VELOZO - ME
439032013.05-53 INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE SÃO
MIGUEL LTDA
637053519.08-90 NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
439055150.00-89 SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF
16677455653 - ME
439096654.00-03 DENISE APARECIDA BRAGA BARIZON SILVA
- ME
439106978.00-18 CONCRETO USINADO APOLO LTDA
439121952.01-56 T.J.S. PRESENTES LTDA - ME
439145552.03-18 MADRILAH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
439153786.00-07 MARCO POLO DE ARAUJO JUNIOR - ME

439155027.00-72 MARILIA SILVA BRUM NUNES - ME
439157546.01-26 COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DA
ZONA DA MATA LTDA
229223336.01-26 MULTI-PLAST LTDA
439261694.00-55 BASTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS DE MURIAE LTDA - ME
439263921.00-02 RUBENS SEBASTIAO FERREIRA - ME
439312059.00-06 ORLANDO CEZAR VAZ - ME
439348188.00-50 FABIOLA RIBEIRO - ME
439375287.00-13 MARIA DAS GRACAS COELHO DIAS PEDRO
- ME
439401819.00-97 TRANSMEP TRANSPORTES LTDA - ME
439443981.03-18 S/A UNIAO MANUFATORA DE ROUPAS
439491338.00-13 GUMP CONFECCOES INDUSTRIA COMERCIO
E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. - ME
439561665.17-65 MAGAZINE PELICANO LTDA
439595918.00-50 BAR LEVITORIA LTDA - ME
439639879.02-39 HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA - ME
439639879.01-58 HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA - ME
439806165.00-81 ELY DEMARQUE DE OLIVEIRA - ME
439811324.02-02 BAIZA CONFECCOES LTDA - ME
408834220.19-44 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ABC INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
439862951.00-25 IZELENA TEREZINHA MARQUES DE CASTRO
E CIA LTDA - ME
439870222.00-87 MIRANDA & DIAS COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - ME
439934566.00-23 CELIUS MODAS LTDA
439945477.00-91 ALEXANDRE DE MELLO COSTA CPF
805093556-68 - ME
439958185.01-08 BAR RESTAURANTE PARIZOTTO LTDA
001006626.00-51 BARROSO E MAYRINK COMERCIO DE DOCES
LTDA - ME
001025231.00-12 SHOPPING DOS AVIAMENTOS DE MURIAE
LTDA - ME
001036580.00-82 CARLA COELHO DIAS - ME
001039782.00-70 ALINE VARGAS LOUREIRO - ME
001083328.00-40 UGATTI PAPELARIA LTDA - ME
001338237.00-00 MAROLLA GABOLA COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
001376122.00-73 MARIANA BRITTO DESIGN & ACESSORIOS
LTDA - ME
001413830.00-07 DIVINA GULA CAFETERIA LTDA - ME
001486267.00-75 CONSTRUCOES L. P. S. DE MURIAE LTDA
- ME
001536488.00-95 CRISMARYS COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- ME
001564584.00-03 ROSEMARY MOREIRA DA SILVA 04144263630
- ME
001582787.00-72 LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA 05860489609
001657454.00-46 RIO MINAS FASHION CONFECCOES LTDA
- ME
001683562.00-21 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
001760705.00-35 ANSELMO MATIAS SANTOS - ME
001767151.00-33 MARCO AURELIO CORREA 68454791604
001836141.00-15 RIBEIRO & PAULA LTDA - ME
001861946.00-13 MARLENE SILVA DE PAULO - ME
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SRF I – JUIZ DE FORA
EDITAL 006.790/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170 2º
andar, bairro Centro, em Muriaé – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001873759.00-49 DANIELE FERREIRA MARTINS CLEMENTE
- ME
001918461.00-42 FUNDACAO ALL YES PRODUCOES
001947762.00-09 F.F. CONSTRUTORA LTDA
002089990.00-46 MG ESCAPAMENTOS DE MURIAE LTDA - ME
002102146.00-60 BORDONI & PIRES RESTAURANTE LTDA
- ME
002133569.00-26 SILVANA FEU DE SOUZA – ME
Município de Eugenópolis.
249411589.01-40 CAMPBELL & VIEIRA LTDA - ME
249576899.59-67 PARMALAT BRASIL S A INDUSTRIA DE
ALIMENTOS
249699571.00-77 S. N. PEREIRA CONFECCOES - ME
001103764.00-63 MATTA & PEDROSA REPRESENTACOES LTDA
- ME
001109361.00-50 LILIANE DE ARAUJO FREITAS CID – ME
Município de Miradouro.
421055980.00-83 JOSE DE OLIVEIRA - ME
001057077.00-92 PATRICIA NERI ALEXANDRE DE FREITAS
– ME
001661634.00-58 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE MIRADOURO
Município de Patrocínio do Muriaé.
001594487.00-01 LOG LACTEO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Brás Geraldo de Souza – EPP, IE: 001.851785-0050.
Coobrigado Brás Geraldo de Souza, CPF: 031.065.756-38, Rua General Benjamim da Fonseca, n.º 62, - Vila Furtado de Menezes – Juiz de
Fora – MG – CEP: 36020-400.
Auto de Infração 01.000220568-99 de 08/07/2014.
- Dubai 10 Empresa de Alimentos Ltda., IE: 002.304684-0020.
Coobrigado Jociely Braun Biberg – ME, CNPJ 00.932381/0001-47,
Rodovia RS 239, n.º 4127, Sala 3 – Santa Fé – Sapiranga – RS.
Auto de Infração 02.000216761-58 de 24/07/2014.
Juiz de Fora, 18 de agosto de 2014.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Hanami Culinária Oriental Ltda. – ME, IE: 001.802438-0013.

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