2 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item I.8.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005,
de 2005, passa a vigorar na forma do item I.8.2 do Anexo XIV deste Decreto.
Art. 15. O item I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar
na forma do item I.1.2 do Anexo XV deste Decreto.
Art. 16. O art. 8º do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, fica acrescido do seguinte
inciso XI:
“Art. 8º ............................................................................................................................
XI - o servidor lotado na FUNED e ESP/MG posicionado, conforme o Decreto nº 44.139, de 27 de
outubro de 2005, no nível IV da carreira de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia será reposicionado no
nível IV, atendidas as seguintes condições:
a) o servidor que tiver até três anos de efetivo exercício será reposicionado no nível IV, grau A, e
contar-se-á um grau para cada interstício de um ano de efetivo exercício;
b) o servidor que tiver acima de três anos até seis anos de efetivo exercício será reposicionado no
nível V, grau A, e contar-se-á um grau para cada interstício de um ano de efetivo exercício, computados a partir
de três anos de efetivo exercício.” (nr)
Art. 17. Ficam revogados no Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005:
I - os itens I.6.5, I.8.6, I.8.11, I.8.13 e I.8.14 do seu Anexo I; e
II - os itens II.6.5, II.8.9, II.8.11 e II.8.14 do seu Anexo II.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
“Anexo I
...........................................................................................................................................................
................................................
I.10 Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Oficial de Serviços Operacionais
56
OSO
PH
OSO PH 01 a PH 56
Auxiliar de Serviços Governamentais
60
AUSG
PH
AUSG PH 01 a PH 59 e PH 174
Agente Governamental
370
AGOV
PH
AGOV PH 01 a PH 320 e PH 527 a PH 576
Carreira
Gestor Governamental
469
GGOV
PH
GGOV PH 01 a PH 60; PH 62 a PH 65; PH 67
a PH 83; PH 85 e PH 86; PH 89 a PH 91; PH 93
e PH 94; PH 98 a PH 105; PH 107 a PH 115;PH
117; PH 119 a PH 123; PH 125; PH 128; PH 130
a PH 132; PH 135 a PH 141; PH 143 a PH 145;
PH 147 a PH 148; PH 150 a PH 415; PH 451 a PH
458; PH 494 a PH 540 e PH 543 a PH 562
Médico Perito
229
MP
PH
MP PH 01 a PH 229
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
...........................................................................................................................................................
...............................................
“I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Oficial de Serviços Operacionais
25
OSO
AE
OSO AE 127 a AE 151
Auxiliar de Serviços Governamentais
12
AUSG
AE
AUSG AE 161 a AE 172
Agente Governamental
220
AGOV
AE
AGOV AE 363 a AE 382 e AE 577 a AE 776
Carreira
Gestor Governamental
115
GGOV
AE
GGOV AE 416 a AE 450; AE 459 a AE 493;
AE 569 a AE 583 e AE 752 a AE 781
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
...........................................................................................................................................................
................................................
I.1. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº
15.301 nº 15.302, de 2004
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG
Carreira
Auxiliar Administrativo
da Polícia Militar
Assistente Administrativo
da Polícia Militar
Analista de Gestão da
Polícia Militar
Professor de Educação
Básica da Polícia Militar
Especialista em Educação
Básica da Polícia Militar
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
470
AAPM
PM
AAPM PM 01 a PM 470
1.534
ASPM
PM
ASPM PM 01 a PM 1.534
28
AGPM
PM
AGPM PM 01 a PM 28
1.286
PEBPM
PM
PEBPM PM 01 a PM 1.286
131
EEBPM
PM
EEBPM PM 01 a PM 131
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
...........................................................................................................................................................
................................................
I.5 Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade social do Poder Executivo, instituídas pela
Lei nº 15.465, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.5.2 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
Carreira
Auxiliar Seguridade Social
Assistente Técnico de
Seguridade Social
Analista de Gestão de
Seguridade Social
15
Código da
Carreira
AUGSS
Sigla do Órgão
ou da Entidade
SM
AUGSS SM 01 a SM 15
194
ATSS
SM
ATSS SM 01 a SM 194
53
AGSS
SM
AGSS SM 01 a SM 53
Quantitativo
Identificação do Cargo
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
...........................................................................................................................................................
................................................
I.8 Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.8.9 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JCEMG
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Auxiliar de Gestão e
Registro Empresarial
46
AGRE
JC
AGRE JC 01 a JC 40 e JC 96 a JC 101
Técnico de Gestão e
Registro Empresarial
205
TGRE
JC
TGRE JC 01 a JC 205
Analista de Gestão e
Registro Empresarial
73
ANGRE
JC
ANGRE JC 01 a JC 73
Carreira
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
...........................................................................................................................................................
..................................................
“I.8.12 Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento
Econômico e Social
03
AUDES
ID
AUDES ID 01 a ID 03
Técnico de Desenvolvimento
Econômico e Social
82
TDES
ID
TDES ID 01 a ID 82
Analista de Desenvolvimento
Econômico e Social
49
ADES
ID
ADES ID 01 a ID 49
Carreira
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
I.8 Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.8.4 Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - Setes
Quantitativo
Código da
Carreira
Auxiliar de Administração de Estádio
25
AAE
TU
Auxiliar de Serviços Operacionais
5
ASO
TU
ASO TU 123 a TU 127
Assistente de Administração de Estádio
30
ASAE
TU
ASAE TU 01 a TU 30
Assistente de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
90
ASGPD
TU
ASGPD TU 493 a TU 540, TU 599 a
TU 630 e TU 1049 a TU 1058
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
Identificação do Cargo
AAE TU 01 a TU 25
Analista de Administração de Estádio
10
ANAE
TU
ANAE TU 01 a TU 10
Analista de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
163
ANGPD
TU
ANGPD TU 325 a TU 427, TU 510
a TU 539 e TU 799 a TU 828
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
II.8 Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.468, de 2005
...........................................................................................................................................................
................................................
“II.8.4 Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - Setes
Carreira
Quantitativo
Código da
Carreira
Sigla do Órgão
ou da Entidade
13
AAE
TU
AAS TU 9000001FE a TU 9000013FE
ASO
TU
ASO TU 9000505FE a TU 9000509FE, TU
9000511FE a TU 9000514FE e TU 9000543FE
a TU 9000544FE
Auxiliar de Administração de Estádio
Auxiliar de Serviços Operacionais
11
Identificação do Cargo
Assistente de Administração de Estádio
01
ASAE
TU
ASAE TU 9000001FE
Assistente de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
13
ASGPD
TU
ASGPD TU 9000277FE a TU 9000285FE e TU
9000328FE a TU 9000390FE
Analista de Administração de Estádio
01
ANAE
TU
Analista de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento
07
ANGPD
TU
ANAE TU 9000001
ANGPD TU 9000203FE a TU
9000207FE e TU 9000269FE
...........................................................................................................................................................
...................................................” (nr)
de 2005
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014)
I.2 Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462,
...........................................................................................................................................................
................................................
“I.2.1 Secretaria de Estado de Saúde – SES
Carreira
Quantitativo
Auditor Assistencial
Auxiliar de Apoio
à Gestão e Atenção
à Saúde
Técnico de Atenção
à Saúde
130
1.758
Técnico de Gestão
da Saúde
1.147
2.534
Código da
Carreira
AASUS
AUGAS
Sigla do Órgão
ou da Entidade
SA
Identificação do Cargo
AASUS SA 01 a AASUS SA 130
SA
AUGAS SA 01 a SA 2.534
TAS
SA
TAS SA 01 a SA 1.758
TGS
SA
TGS SA 01 a SA 1.147