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TJMG 01/04/2015 -Fl. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

82 – quarta-feira, 01 de Abril de 2015 Diário do Executivo
CONTRATO
EP/EC 4570015337. Partes: Cemig Geração e Transmissão S.A x
Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda.
Fundamento Pregão Eletrônico MS/CS 510-H08084. Objeto: elaboração do inventário simplificado e avaliação ambiental integrada do rio
Machado. Prazo15 meses. Valor R$775.000,00. Ass.: 19/3/15. Processo
Licitatório homologado em 19/3/15.
18 cm -31 680888 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 06.981.176/0001-58 – NIRE 31300020550
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Fica a acionista Companhia Energética de Minas Gerais convocada
para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a realizarem-se,
cumulativamente, em 30 de abril de 2015, às 17 horas, na Av. Barbacena, 1200, 12º andar, ala B1, em Belo Horizonte-MG, a fim de deliberar-se sobre as seguintes matérias:
a) exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2014, bem como dos respectivos documentos
complementares;
b) destinação do Lucro Líquido do exercício de 2014, no montante de
R$2.088.965 mil, e do saldo de Lucros Acumulados no montante de
R$59.797 mil;
c) definição da forma e data do pagamento dos dividendos intermediários e dos juros sobre o capital próprio, no montante de R$1.170.367
mil;
d) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, em
decorrência do final do mandato;
e) alteração na composição do Conselho de Administração, se alterada
a composição do Conselho de Administração da Cemig.
Belo Horizonte 26 de março de 2015.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Presidente do Conselho de Administração
8 cm -30 679808 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 06.981.176/0001-58
Aviso aos acionistas
Comunicamos aos nossos acionistas que se encontram à disposição,
na sede desta Sociedade, na Av. Barbacena, 1200, Belo Horizonte, os
documentos referentes ao artigo 133 da Lei 6.404, de 15/12/76, relativos ao exercício de 2014.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Fabiano Maia Pereira
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
4 cm -30 679826 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Companhia Aberta - CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
Extrato da ata da 247ª reunião do Conselho de Administração
Data, hora e local: 23-03-2015, às 14h30min, na sede social.
Mesa: Presidente: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva / Secretária:
Anamaria Pugedo Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo citados declararam não haver conflito de interesses deles com a matéria da pauta
desta reunião. II- O Conselho aprovou a ata desta reunião. III- O Conselho autorizou a celebração pela Companhia: 1) como interveniente no
Aditivo nº 06 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 08.2.1120.1, entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES e a Santo Antônio Energia S.A.-SAESA, tendo
também como intervenientes Madeira Energia S.A.-MESA, Andrade
Gutierrez Participações S.A.-AG, Odebrecht Energia do Brasil S.A.OEB, Odebrecht Participações e Investimentos S.A.-OPI, Construtora
Norberto Odebrecht S.A.-CNO, Caixa Fundo de Investimentos em Participações Amazônia Energia-Fundo, Furnas Centrais Elétricas-Furnas,
Odebrecht S.A.-Odebrecht, Companhia Energética de Minas GeraisCemig, Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-Eletrobras e SAAG Investimentos S.A.-SAAG, visando: a) alterar os termos e condições da 3ª
emissão de debêntures da SAESA, assim como efetuar o compartilhamento das garantias do Projeto com as garantias dessa emissão; b) alterar o cronograma de implantação da 33ª a 44ª unidades geradoras da
UHE Santo Antônio; c) incluir a aprovação pelo Ministério das Minas e
Energia-MME do Projeto Básico Complementar Alternativo-PBCA de
206,2 MWmédios adicionais a partir da motorização adicional decorrentes de seis unidades de geração adicionais; d) excluir o Contrato de
O&M da definição de Contratos do Projeto em todos os documentos
aplicáveis e manutenção da Conta Reserva de O&M com o valor das
três últimas parcelas pagas; e) contemplar a transferência da totalidade
das ações de titularidade da AG na MESA para a SAAG, que assumirá
todos os deveres e obrigações contratuais anteriormente assumidos pela
AG nesse Contrato, porém, permanecendo a AG como solidariamente
responsável por todas as obrigações estabelecidas nesse Contrato de
Financiamento assumidas pela SAAG; e, f) efetuar ajustes formais na
redação de algumas cláusulas e obrigações de fazer decorrentes das
modificações supracitadas; 2) como interveniente no Sexto Aditivo ao
Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Mediante Repasse
Contratado com o BNDES nº 01/2009, entre a SAESA, Banco Santander Brasil S.A.-Santander Brasil, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco S.A.-Itaú, CEF, BES, BASA e BNB, tendo também como intervenientes MESA, SAAG, AG, CNO, Fundo, Furnas, OPI, Odebrecht,
Eletrobras, Cemig e OEB, visando: a) alterar os termos e condições da
3ª emissão de debêntures da SAESA, assim como efetuar o compartilhamento das garantias do Projeto com as garantias dessa emissão; b)
alterar o cronograma de implantação da 33ª a 44ª unidades geradoras da
UHE Santo Antônio; c) incluir a aprovação pelo MME do PBCA de
206,2 MWmédios adicionais a partir da motorização adicional decorrentes de seis unidades de geração adicionais; d) excluir o Contrato de
O&M da definição de Contratos do Projeto em todos os documentos
aplicáveis e manutenção da Conta Reserva de O&M com o valor das
três últimas parcelas pagas; e) contemplar a transferência da totalidade
das ações de titularidade da AG na MESA para a SAAG, que assumirá
todos os deveres e obrigações contratuais anteriormente assumidos pela
AG nesse Contrato, porém, permanecendo a AG como solidariamente
responsável por todas as obrigações estabelecidas nesse Contrato de
Financiamento assumidas pela SAAG; e, f) efetuar ajustes formais na
redação de algumas cláusulas e obrigações de fazer decorrentes das
modificações supracitadas; 3) como interveniente no Quarto Aditivo ao
Contrato de Financiamento com Recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte-FNO, entre o BASA e a SAESA, tendo também como intervenientes MESA, SAAG, AG, CNO, Fundo, Furnas,
OEB, OPI, Odebrecht, Eletrobras e Cemig, visando: a) alterar os termos
e condições da 3ª emissão de debêntures da SAESA, assim como efetuar o compartilhamento das garantias do Projeto com as garantias
dessa emissão; b) alterar o cronograma de implantação da 33ª a 44ª unidades geradoras da UHE Santo Antônio; c) incluir a aprovação pelo
MME do PBCA de 206,2 MW médios adicionais a partir da motorização adicional decorrentes de seis unidades de geração adicionais; d)
excluir o Contrato de O&M da definição de Contratos do Projeto em
todos os documentos aplicáveis e manutenção da Conta Reserva de
O&M com o valor das três últimas parcelas pagas; e) contemplar a
transferência da totalidade das ações de titularidade da AG na MESA
para a SAAG, que assumirá todos os deveres e obrigações contratuais
anteriormente assumidos pela AG nesse Contrato, porém, permanecendo a AG como solidariamente responsável com a SAAG por todas
as obrigações estabelecidas nesse Contrato de Financiamento assumidas pela SAAG; e, f) efetuar ajustes formais na redação de algumas
cláusulas e obrigações de fazer decorrentes das modificações supracitadas; 4) como interveniente no Aditivo nº 01 ao Contrato de

Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 12.2.1307.1, entre o
BNDES e a SAESA, tendo também como intervenientes MESA,
SAAG, OEB, OPI, CNO, Fundo, Furnas, Odebrecht, Cemig, Eletrobras
e AG, visando: a) alterar os termos e condições da 3ª emissão de debêntures da SAESA, assim como efetuar o compartilhamento das garantias
do Projeto com as garantias dessa emissão; b) alterar o cronograma de
implantação da 33ª a 44ª unidades geradoras da UHE Santo Antônio; c)
incluir a aprovação pelo MME do PBCA de 206,2 MWmédios adicionais a partir da motorização adicional decorrentes de seis unidades de
geração adicionais; d) excluir o Contrato de O&M da definição de Contratos do Projeto em todos os documentos aplicáveis e manutenção da
Conta Reserva de O&M com o valor das três últimas parcelas pagas; e)
contemplar a transferência da totalidade das ações de titularidade da
AG na MESA para a SAAG, que assumirá todos os deveres e obrigações contratuais anteriormente assumidos pela AG nesse Contrato,
porém, permanecendo a AG como solidariamente responsável com a
SAAG por todas as obrigações estabelecidas nesse Contrato de Financiamento assumidas pela SAAG; f) efetuar ajustes formais na redação
de algumas cláusulas e obrigações de fazer decorrentes das modificações supracitadas; e, g) formalizar a possibilidade da liberação da integralidade dos recursos previstos dos subcréditos “H”, “I” e “J” sem a
necessidade do preenchimento de todas as condições originais de liberação, em função da venda, pela SAESA, de 65% da energia adicional
decorrente do PBCA no 19º leilão de energia e dos 35% restantes que
foram comercializados para a Odebrecht Comercializadora de Energia
S.A. através de um novo fluxo de venda dos PPAs (Power Purchase
Agreement) referente à energia adicional; 5) como interveniente no Primeiro Aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento
Mediante Repasse Contratado com o BNDES nº 01/2013, entre
SAESA, Santander Brasil, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, CEF, BES,
tendo também como intervenientes MESA, SAAG, AG, CNO, Fundo,
Furnas, OPI, Odebrecht, Eletrobras, Cemig e OEB, visando: a) alterar
os termos e condições da 3ª emissão de debêntures da SAESA, assim
como efetuar o compartilhamento das garantias do Projeto com as
garantias dessa emissão; b) alterar o cronograma de implantação da 33ª
a 44ª unidades geradoras da UHE Santo Antônio; c) incluir a aprovação
pelo MME do PBCA de 206,2 MW médios adicionais a partir da motorização adicional decorrentes de seis unidades de geração adicionais; d)
excluir o Contrato de O&M da definição de Contratos do Projeto em
todos os documentos aplicáveis e manutenção da Conta Reserva de
O&M com o valor das três últimas parcelas pagas; e) contemplar a
transferência da totalidade das ações de titularidade da AG na MESA
para a SAAG, que assumirá todos os deveres e obrigações contratuais
anteriormente assumidos pela AG nesse Contrato, porém, permanecendo a AG como solidariamente responsável com a SAAG por todas
as referidas obrigações estabelecidas nesse Contrato de Financiamento
assumidas pela SAAG; f) efetuar ajustes formais na redação de algumas
cláusulas e obrigações de fazer decorrentes das modificações supracitadas; e, g) formalizar a possibilidade da liberação da integralidade dos
recursos previstos dos subcréditos “H”, “I” e “J” sem a necessidade do
preenchimento de todas as condições originais de liberação, em função
da venda, pela SAESA, de 65% da energia adicional decorrente do
PBCA no 19º leilão de energia e dos 35% restantes que foram comercializados para a Odebrecht Comercializadora de Energia S.A. através
de um novo fluxo de venda dos PPAs referente à energia adicional; 6)
como parte no Aditivo nº 2 ao Contrato de Suporte de Acionistas para
Cobertura de Insuficiências e Outras Avenças, entre Fundo, Furnas,
OEB, SAAG, MESA, SAESA, BNDES, Santander, Bradesco, Banco
do Brasil, Itaú, BNB, CEF, BES, BASA, Fundo de Investimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FI-FGTS, Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários-Pentágono, Odebrecht,
CNO, OPI e AG, para: a) inserir entre os eventos de capitalização extraordinária estipulados na cláusula 1.3 desse Contrato, a previsão de
aportes com os recursos necessários para honrar os compromissos da
SAESA junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE
referentes às obrigações financeiras em discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2173.26.2014.4.01.3400, em trâmite na 22ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos autos da Ação
Ordinária nº 28271-48.2014.4.01.3400, em trâmite na 13ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF, ou em qualquer medida
judicial ou administrativa, referente ao encargo denominado Fator de
Disponibilidade previsto na Cláusula 12.8.4 do Edital do Leilão
005/2007 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Fator de Disponibilidade-FID) e ao pedido de excludente de responsabilidade por atrasos
no cronograma previsto na alínea XIV da Cláusula Sétima do Contrato
de Concessão, Concessão de Uso de Bem Público nº 001/2008–MME–
UHE Santo Antônio, de 13-06-2008, conforme aditado de tempos em
tempos (Pedido de Excludente de Responsabilidade), que implique em
exigência de valores em face da SAESA resultante da contabilização,
apresentação de lastro, liquidação e demais aspectos da comercialização no âmbito da CCEE; b) inserir a Cláusula 3.6 nesse Contrato, para
prever que a AG obriga-se solidariamente pelo fiel e exato cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas pela SAAG nesse
Contrato, renunciando expressamente aos benefícios de que tratam os
artigos 366, 827 e 838 do Código Civil; c) inserir dentre as condições
cumulativas a serem observadas para a vigência desse Contrato, estipuladas na Cláusula 4.1, as alíneas “f”, “g”, “h” e “i”, conforme a seguir:
f) comprovação de solução definitiva sobre a aplicação do Fator de Disponibilidade-FID no percentual previsto no Contrato de Concessão
associado ao período de motorização da UHE Santo Antônio ou de que
não existem mais exigibilidades financeiras em face da SAESA referentes ao FID associado ao período de motorização da UHE Santo Antônio; g) comprovação de solução definitiva sobre as obrigações financeiras relativas ao pedido de excludente de responsabilidade por caso
fortuito e força maior ou de que não existem mais exigibilidades financeiras em face da SAESA referentes ao Pedido de Excludente de Responsabilidade; h) a inexistência de qualquer inadimplemento das obrigações da SAESA junto à CCEE; e, i) a ausência de qualquer medida
judicial ou administrativa, referente ao FID e ao Pedido de Excludente
de Responsabilidade por caso fortuito e força maior que implique em
exigência de valores, em face da SAESA, resultante da contabilização,
apresentação de lastro, liquidação e demais aspectos da comercialização no âmbito da CCEE; e, d) modificar a Cláusula 7.1 desse Contrato,
de forma a incluir as informações da SAAG na Cláusula de Comunicações, bem como efetuar a atualização de dados de contato das partes; 7)
como parte no Aditivo nº 02 ao Contrato de Suporte de Acionistas
Suplementar e Outras Avenças, entre Fundo, OEB, SAAG, MESA,
SAESA, BNDES, SantanderBrasil, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú,
CEF, BES , Pentágono, Odebrecht, CNO, OPI, Furnas e AG, para modificar a Cláusula 3.1, para estipular que a responsabilidade de cada uma
das acionistas nos termos desse Contrato será limitada às seguintes proporções da dívida vencida da SAESA perante os credores, conforme
quadro abaixo, ressalvada as solidariedades previstas nessa Cláusula:
ACIONISTA

LIMITE (%)
12,4% (doze inteiros e quatro décimos
por cento)
2) ODEBRECHTENERGIA 18,6% (dezoito inteiros e seis décimos
DO BRASIL
por cento)
3) FUNDO
20% (vinte por cento)
TOTAL
51% (cinquenta e um por cento)
1) SAAG

8) como parte no Aditivo nº 04 ao Contrato de Suporte de Acionistas e
Outras Avenças, entre Fundo, OEB, SAAG, MESA, SAESA, AG, Odebrecht, CNO, OPI, Furnas, BNDES, Santander Brasil, Bradesco, Banco
do Brasil, Itaú, BNB, CEF, BES, BASA e FI-FGTS, para: a) modificar
a Cláusula 3.1, a fim de estabelecer que a responsabilidade de cada uma
das acionistas nos termos desse Contrato será limitada às seguintes proporções da dívida vencida da SAESA perante os credores, conforme
quadro abaixo, ressalvada as solidariedades previstas nessa Cláusula:
ACIONISTA
LIMITE (%)
12,4% (doze inteiros e quatro
1) SAAG
décimos por cento)
2) ODEBRECHT ENERGIA DO 18,6% (dezoito inteiros e seis
BRASIL
décimos por cento)
3) FUNDO
20% (vinte por cento)
51% (cinquenta e um por
TOTAL
cento)
b) inserir a Cláusula 3.7, segundo a qual AG obriga-se solidariamente
pelo fiel e exato cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas pela SAAG nesse Contrato, renunciando expressamente aos benefícios de que tratam os artigos 366, 827 e 838 do Código Civil; e, c)
modificar a Cláusula 7.1 do Contrato, de forma a incluir as informações
da SAAG na Cláusula de Comunicações, bem como efetuar a atualização de dados de contato das partes; 9) como parte no Aditivo nº
02 ao Contrato de Cessão Fiduciária, entre SAESA, BNDES, Santander, Banco do Brasil, Bradesco S.A., Itaú, BNB, CEF, BES, BASA, FIFGTS, Pentágono, MESA, AG, CNO, Fundo, Furnas, OPI, Odebrecht,
OEB e SAAG, para: a) alterar a redação dos itens 45 e 46 da Cláusula

Minas Gerais - Caderno 1

Primeira, a fim de dispor sobre o aumento dos valores da Conta Reserva
do Serviço da Dívida 1 e da Conta Reserva do Serviço da Dívida 2 de
três vezes para seis vezes o valor da primeira prestação mensal de amortização vincenda do serviço da dívida, incluindo pagamentos de principal, juros e demais acessórios das dívidas decorrentes dos Contratos de
Financiamento Originais, do Instrumento de Financiamento Banco da
Amazônia e dos Contratos de Financiamentos Suplementares, até que
se efetue o pagamento da primeira prestação de amortização, e a seis
vezes o valor da última prestação mensal vencida do serviço da dívida,
incluindo pagamentos de principal, juros e demais acessórios das dívidas decorrentes dos aludidos Contratos durante o período de amortização, na hipótese em que a SAESA possuir Índice de Cobertura do Serviço da Dívida-ICSD inferior a um inteiro e dois décimos, comprovado
mediante a apresentação de demonstrações financeiras anuais auditadas
por auditor independente cadastrado na CVM; b) inserir os parágrafos Décimo Sexto, Décimo Sétimo, Décimo Oitavo, Décimo Nono e
Vigésimo, na Cláusula Sexta, para regular transferências para as contas
reserva e para dispor que a majoração de recursos na Conta Reserva do
Serviço da Dívida 1 e na Conta Reserva do Serviço da Dívida 2 previstas nas hipóteses da alínea “b” do item 45 e da alínea “b” do item 46
da Cláusula Primeira pode ser substituída por meio da apresentação de
cartas de fianças, devendo os fiadores, além de renunciarem expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827 e 838 do Código Civil, obrigarem-se na qualidade de principais pagadores; c) modificar o “caput”
da Cláusula Sétima, para: autorizar, em caso de insuficiência de saldo
na Conta Centralizadora para o pagamento da prestação de amortização do principal e dos acessórios das dívidas decorrentes dos Contratos
de Financiamento, a transferência respectivamente da Conta Reserva
do Serviço da Dívida 1 e/ou, da Conta Reserva do Serviço da Dívida
2, conforme o caso, para a conta corrente indicada pelos respectivos
Cessionários Fiduciários; no caso de ocorrência da aludida insuficiência na Conta Centralizadora, executar as cartas de fiança apresentadas
pela SAESA para pagamento da parcela do serviço da dívida vencida
relacionada aos contratos de financiamento; em caso de insuficiência
de saldo na Conta Reserva do Serviço da 3ª Emissão de Debêntures
da SAESA (Debêntures 3), transferência dos recursos necessários para
tanto, da Conta Reserva Estática do Serviço das Debêntures 3, e o Saldo
Integral Mínimo Estático do Serviço Das Debêntures 3 será recomposto
por meio de bloqueio dos valores depositados na Conta Centralizadora;
e, transferir da Conta Reserva de O&M para as contas correntes indicadas pelos Cessionários Fiduciários a importância necessária para o
pagamento integral das prestações de amortização do principal e dos
acessórios das dívidas decorrentes dos instrumentos de financiamento,
em caso de insuficiência de recursos na Conta Centralizadora, nas
Conta Reserva dos Serviços das Dívidas 1, 2 e 3, na Conta Reserva
do Serviço das Debêntures 1, 2 e 3 e na Conta Reserva Estática do
Serviço das Debêntures 3, conforme o caso; d) modificar o inciso XIII
e inserir os incisos XXII e XXIII na Cláusula Décima Quinta (Obrigações do Banco Arrecadador) relacionadas à transferência de recursos
das Contas Reservas dos serviços das dívidas e ao aumento dos recursos das contas reservas; e) modificar o parágrafo Primeiro da Cláusula
Vigésima Quinta do Contrato, de forma a incluir as informações de
contato da SAAG, bem como efetuar a atualização de dados de contato das partes; e, f) inserir o parágrafo Décimo Segundo na Cláusula
Vigésima Quinta, para estipular que a AG obriga-se solidariamente pelo
fiel e exato cumprimento de todas e quaisquer obrigações assumidas
pela SAAG nesse Contrato; e, 10) como interveniente, no Aditivo nº
02 ao Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças, entre MESA,
BNDES, Santander Brasil, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, BNB, CEF,
BES, BASA, FI-FGTS, Pentágono, tendo também como intervenientes
AG, CNO, Fundo, Furnas, OPI, OEB e SAAG, e como intervenienteanuente SAESA, para: a) substituir a AG pela SAAG na Cláusula 1
(Penhor de Ações); b) modificar o item 16.1 da Cláusula 16 de forma
a incluir as informações da SAAG na Cláusula de Notificações, bem
como efetuar a atualização de dados de contato das partes; e, c) inserir
o item 17.4 da Cláusula 17 para estipular que a AG obriga-se solidariamente pelo fiel e exato cumprimento de todas e quaisquer obrigações
assumidas pelo Interveniente SAAG nesse Contrato. IV- O Presidente
teceu comentário sobre assunto de interesse da Companhia. Participantes: Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Mauro Borges Lemos, Allan Kardec de Melo Ferreira, Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Guy Maria Villela Paschoal, Helvécio Miranda Magalhães
Junior, José Pais Rangel, Marco Antônio de Rezende Teixeira, Paulo
Roberto Reckziegel Guedes, José Augusto Gomes Campos, Newton
Brandão Ferraz Ramos, Ricardo Wagner Righi de Toledo, Tarcísio
Augusto Carneiro, Flávio Miarelli Piedade, Franklin Moreira Gonçalves e Luiz Guilherme Piva; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 5483674, em 30-03-2015.
Protocolo: 15/219.286-7. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
68 cm -31 680626 - 1

CEMIG SERVIÇOS
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a realizarem-se, cumulativamente, em 30 de abril de 2015, às 11 horas, na sede social, na Avenida
Barbacena, 1.200, 21º andar, em Belo Horizonte-MG, a fim de deliberar-se sobre as seguintes matérias:
1- exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2014, bem como dos respectivos documentos
complementares;
2- destinação do Lucro Líquido do exercício de 2014, no montante de
R$3.136.639 mil e do saldo de Lucros Acumulados no montante de
R$70.508 mil;

8- orientação do voto do(s) representante(s) da Companhia nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Cemig Geração e Transmissão S.A., a realizarem-se, cumulativamente, até 30-04-2015, quanto às
seguintes matérias:
a) exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2014, bem como dos respectivos documentos
complementares;
b) destinação do Lucro Líquido do exercício de 2014, no montante de
R$2.088.965 mil, e do saldo de Lucros Acumulados no montante de
R$59.797 mil;
c) definição da forma e data do pagamento dos dividendos intermediários e dos juros sobre o capital próprio, no montante de R$1.170.367
mil;
d) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, em
decorrência do final do mandato;
e) alteração na composição do Conselho de Administração, se alterada
a composição do Conselho de Administração da Cemig.
Na forma do artigo 3º da Instrução CVM nº 165, de 11-12-1991, alterada pela Instrução CVM nº 282, de 26-06-1998 e posteriores alterações, o percentual mínimo para que seja requerida a adoção do voto
múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração da
Companhia é de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
O acionista que desejar representar-se nas referidas Assembleias Gerais
deverá atender aos preceitos do artigo 126 da Lei 6.404/1976 e do parágrafo único do artigo 9º do Estatuto Social da Companhia, exibindo no
ato, ou depositando, preferencialmente até 28 de abril de 2015, os comprovantes de titularidade das ações, expedidos por instituição financeira
depositária e procuração, com poderes especiais, na Superintendência
da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig, na Av. Barbacena, 1200, 19º andar, ala B1, em Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte 26 de março de 2015.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Presidente do Conselho de Administração
24 cm -30 679822 - 1

Companhia de Gás de Minas Gerais

CONTRATO
Contrato / Pedido de Compra nº 4600000238. Partes Gasmig x Gráfica e Editora Dom Bosco Ltda. Fundamento: Licitação Dispensada em
decorrência do disposto no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Processo
nº GLD-0007/15. Objeto: Serviço de confecção de material de papelaria, cartão de visita, cartão social de cumprimentos, sob demanda.
Prazo: 24 meses. Valor: R$14.445,00. Assinatura: 31/03/2015.
Contrato nº 4600000235. Partes Gasmig x Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico. Processo
nº GPR-0059/14. Objeto: Serviço de locação de móveis de escritório, sob demanda. Prazo: 24 meses. Valor: R$109.999,92. Assinatura:
24/03/2015.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Processo de Inexigibilidade nº GIL-0003/14. Partes: Gasmig x SAP
Brasil Ltda. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação em decorrência do disposto no Art. 25, Inciso I da Lei 8666/93. Objeto: Contratação do serviço de suporte técnico e manutenção dos softwares SAP.
Prazo: 48 (quarenta e oito) meses. Valor: R$1.227.671,72. Reconhecido: 19/03/15. Ratificado: 31/03/15.
Mário Henrique Ramos Nogueira - Gerente de Infraestrutura e
Suprimentos
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Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO DO AVISO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 1/2015
Retificando o aviso publicado neste DOE em 12/03/15, página 41, o
INDI informa a composição do preço da filiação à World Association
of Investment Promotion Agencies – WAIPA: R$10.185,00 a título de
anuidade, correspondente à conversão de USD 3.000 (três mil dólares americanos) de acordo com a taxa cambial no valor de R$3.395
(18/03/15); R$215,00 correspondente à tarifa bancária; R$38,70 correspondente ao IOF e R$1.797,35 correspondente ao Imposto de Renda.
Assim sendo, o valor efetivamente pago foi de R$12.236,05 (doze mil,
duzentos e trinta e seis reais e cinco centavos).
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ADITIVO CONTRATUAL
Espécie: Primeiro Aditivo ao Contrato INDI/DPR/JR/CT 001/14,
firmado em 21/03/14 com MAPFRE VIDA S.A, CNPJ nº
54.484.753/0001-49. Número do aditivo: INDI/DPR/JR/AD/002/15.
Data de assinatura: 21/03/15. Objeto: prorrogar o prazo de vigência
contratual até 21/03/2016; reajustar o valor do contrato em 7,713%
correspondente ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses e divulgado
pelo IBGE. Fundamento Legal: art. 62, §3, I, da Lei 8.666/93. Autorização: CRD nº 016/15. Valor: R$69.861,42 (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos). Cobertura orçamentária: 421.131. Signatários: pelo INDI, Monica Neves Cordeiro e
Gilberto Moura Valle Filho; pelo Contratado, Luís Carlos Guedes Pinto
e Bento Aparício Zanzini.
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3- definição da forma e data do pagamento dos dividendos mínimos
obrigatórios, inclusive através de juros sobre o capital próprio, no montante de R$797.317 mil;

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais

4- eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, em
decorrência do final do mandato, e fixação da sua remuneração;

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL RETIFICADO
AS RETIFICAÇÕES ESTÃO GRAFADAS NA COR VERMELHA
Pregão Eletrônico Nº 04/2015 – Processo nº 2251003 000005/2015
Do objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO INICIAL
E SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E
COMPONENTES
2) Da entrega das propostas: a) Local: www.compras.mg.gov.br
b) Período: até o dia 15 de abril de 2015, às 09h30.
3) Da sessão: a) Data: 15/04/2015 - b) Horário: 09h30.
4) Das informações: No Prédio-sede da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais: Rua Sergipe, 64, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/
MG, de 2ª a 6ª feira, fax: (0xx31)3235-2357, e-mail: licita@jucemg.
mg.gov.br
5) Da obtenção do edital: No Prédio-Sede da JUCEMG à Rua Sergipe,
64, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG Serviço de Licitação e Compras, de 2ª a 6ª feira, 09h00 às 17h00. Preço do Edital R$ 8,30 (oito
reais e trinta centavos), ou ainda, pelos sites: www.jucemg.mg.gov.br e
www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior
– Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Extrato Quarto Termo Aditivo – SIAD 749
I-Partes: Jucemg e Tokio Marine Seguradora S/A.; II-Objeto: Prestação de serviços de seguro contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, com limite máximo de indenização única,
sem cláusula de rateio de bens móveis e imóveis de propriedade da
Jucemg; III–Da Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato por 01 ano, contados de 24:00h de 19 de março de 2015 até
24:00h de 19 de março de 2016; IV-Do Valor: Total global anual estimado R$18.718,09; V-Da Dotação: 2251 23 122 701 2002 0001 3390
3910 (60.1). Belo Horizonte, 10 de março de 2015. (a) José Donaldo
Bittencourt Júnior (a) Marco Antônio Colacioppo Fagaraz (a) Sonilda
Queiroz Santana Santos.

5- alteração na composição do Conselho de Administração, em decorrência de renúncia;
6- fixação da remuneração dos Administradores da Companhia;
7- orientação do voto do(s) representante(s) da Companhia nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Cemig Distribuição S.A.,
a realizarem-se, cumulativamente, até 30-04-2015, quanto às seguintes matérias:
a) exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2014, bem como dos respectivos documentos
complementares;
b) destinação do Lucro Líquido do exercício de 2014, no montante de
R$429.909 mil;
c) definição da forma e data do pagamento dos dividendos mínimos
obrigatórios, através de juros sobre o capital próprio, no montante de
R$131.610 mil;
d) aumento do Capital Social da Cemig D, de R$2.261.997.787,64 para
R$2.361.997.787,64, com emissão de 97.115.665 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,0297
cada, bem como a consequente reforma do “caput” do artigo 5º do Estatuto Social da Cemig D;
e) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, em
decorrência do final do mandato;
f) alteração na composição do Conselho de Administração, se alterada a
composição do Conselho de Administração da Cemig;

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