38 – sexta-feira, 15 de Maio de 2015 Diário do Executivo
(Descumprimento de Horário). DELIBERAÇÃO Nº 188/2015 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25
de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento aos recursos. -*-PROCESSO nº 0188184 2300 2013-8. Linha: 1051 AAI 155399
– BH/ João Monlevade. Delegatário: Empresa Gontijo de Transporte
Ltda. Assunto: Autos de Infração 155399 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99
inc. XIV do Decreto 44603/07. (Descumprimento de Horário). DELIBERAÇÃO Nº 189/2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo
6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por
unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*PROCESSO nº 18662 2300 2013 2. Linha: 1010 AAI 151706 – BH/
Campo Belo. Delegatário: Viação Campo Belo. Assunto: Auto de Infração 151706 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto 44603/07.
(Descumprimento de Horário). DELIBERAÇÃO Nº 190/2015 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. -*- PROCESSO: n° 0134981/2300/2012-1. Linha: Prov. 3829/AAI/144937–
Sete Lagoas/Fortuna de Minas. Delegatário: Expresso Setelagoano
Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 144937 – Art. 90 inciso IX c/c
Artigo 100 inciso V do Decreto 44603/2007. (Conduzir veículo com
velocidade incompatível 100km/h). DELIBERAÇÃO Nº 191/2015 Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128,
de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, dar provimento
aos recursos, determinando o arquivamento do auto de infração. -*PROCESSO 597 2300 2014-7. Linha: L – 1178 AAI 159141 - Delegatário: Expresso Gardênia Ltda. Assunto: Auto de infração – 159141
- Art. 87 inc. VI c/c Art. 97 inc. XV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).DELIBERAÇÃO Nº 192/2015 - Em conformidade
com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto
de infração. -*- PROCESSO 0188362 2300 2013-3. Linha: 1033 AAI
155400 – BH/ Sete Lagoas. Delegatário: Expresso Setelagoano Ltda.
Assunto: Auto de infração 155400 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 97 inc. XV
do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO
Nº 193/2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade,
de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO 469
2300 2014 9. Linha: 1033 AAI 159145 – BH/ Sete Lagoas. Delegatário: Expresso Setelagoano. Assunto: Auto de infração: 159145 - Art. 87
inc. VI c/c Art. 97 inc. XV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de
horário). DELIBERAÇÃO Nº 194/2015 - Em conformidade com inciso
II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO 431 2300 2014 1
Linha: 1160 AAI 159144 – BH/ Raul Soares. Delegatário: Pássaro
Verde Ltda. Assunto: Auto de Infração 159144 - Art. 87 inc. VI c/c
Art. 97 inc. XV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 195/2015 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*PROCESSO S/ Nº. Linha: Várias. Delegatário: Vários. Assunto: Autos
de infração – 159236, 159237, 159230, 159753, 159114, 148545,
159801, 159113, 159233, 159111, 159228, 159245, 159867, 159756,
159151. - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 196/2015 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. -*- APROVAÇÃO DA ATA: A Presidente coloca em votação a Ata da 11ª reunião, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a se tratar, a Presidente declarou encerrada a reunião. Secretária: Pollyanna Oliveira Monteiro. Presidente: Mônica Rodrigues de Paiva.
14 697543 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. O
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos art’s. 7º e 16º da Lei Delegada
nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, a servidora: ANA COSTA REGO,
MASP: 1059566-8, ocupante do Cargo Efetivo de Analista Educacional, faz opção para receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida
de uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
do cargo em comissão DAÍ-17 ID1100018, do Quadro de Pessoal do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE, a partir de 13/05/2015.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
14 697150 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 064/2015
Dispõe sobre o Atendimento na Ocupação da Izidora, comarca de Belo
Horizonte, na data de 16 de Maio de 2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XXXVIII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a anuência dos Defensores Públicos interessados e a solicitação da Coordenação do Núcleo de Direitos Humanos para realização do
“Atendimento na Ocupação Izidora para cadastramento das famílias”,
em 16 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os Defensores Públicos AYLTON RODRIGUES
MAGALHÃES, MADEP 0463, e Cleide Aparecida Nepomuceno,
MADEP 0489, a compensarem 1 (um) dia de serviço pelo trabalho extraordinário de atendimento das famílias da região da Izidora,
na comarca de Belo Horizonte, mediante prévio ajuste com a respectiva coordenação ou chefia imediata, tendo em vista a continuidade do
serviço.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Maio de 2015.
Christine Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 697496 - 1
ATO Nº 151/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria e tendo
em vista o I Seminário de Direito do Consumidor da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, AUTORIZA, cientes os Coordenadores
Locais, o afastamento dos defensores públicos PRISCILA DE MELO
CORDEIRO DIAS, ELIAS MANUEL GOMES E ANA LUIZA BRACARENSE a participar de referido evento, na cidade de São Paulo/SP,
nos dias 14 e 15 de maio de 2015, sujeito a comprovação e mediante
entendimento prévio com a Coordenação Local, de forma a assegurar a
continuidade e a eficiência do serviço.
Considerando o deslocamento necessário, os defensores públicos PRISCILA DE MELO CORDEIRO DIAS e ELIAS MANUEL
GOMES ficam autorizados a afastar-se de suas funções institucionais
também no dia 13.05.2015.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 697472 - 1
ATO Nº 150/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria e tendo
em vista o I Seminário de Direito das Famílias da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, AUTORIZA, cientes os Coordenadores Locais,
o afastamento dos defensores públicos ANA CLÁUDIA ALMEIDA
COSTA LEROY, RAQUEL GOMES DE SOUSA DA COSTA DIAS
, LETÍCIA DE LIMA FREITAS e RENATO FALONI DE ANDRADE
a participar de referido evento, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 28
e 29 de maio de 2015, sujeito a comprovação e mediante entendimento
prévio com a Coordenação Local, de forma a assegurar a continuidade
e a eficiência do serviço.
Considerando o deslocamento necessário, o defensor público RENATO
FALONI DE ANDRADE fica autorizado a afastar-se de suas funções
institucionais também no dia 27.05.2015.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 697471 - 1
RESOLUÇÃO N.º 25/2015 (Republicada
conforme Resolução 65/2015)
Dispõe sobre o controle de acesso aos prédios sedes da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais na comarca de Belo Horizonte
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 9°, incisos I e XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em
vista a necessidade de disciplinar o acesso às dependências da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), bom como o disposto nas Deliberações 027/2010 e 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria
Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o sistema de controle de acesso de pessoas às
dependências da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na
comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º O sistema de controle de acesso abrange o cadastro, a identificação, o registro de entrada e saída, e o monitoramento, integrado pelos
seguintes dispositivos físicos e eletrônicos:
I – cadastro em sistema informatizado de dados;
II - crachá de identificação pessoal;
II - catracas;
III- circuito fechado de televisão - CFTV.
Art. 3° É obrigatório o uso do crachá ou de identidade funcional de
forma visível, pelos servidores, empregados públicos, estagiários,
voluntários e adolescentes trabalhadores em efetivo exercício de atividades nas Unidades Administrativas integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na Comarca de
Belo Horizonte, bem como pelos assistidos e visitantes.
§ 1º Os visitantes, assistidos e prestadores de serviços deverão ser identificados com crachás provisórios específicos.
§ 2º Caberá a Diretoria de Recursos Logísticos e Tecnológicos o controle do acesso, e à Diretoria de Recursos Humanos e à Coordenação
de Estágio e Serviço Voluntário o cadastramento e a expedição dos
crachás, bem como o controle do uso dos crachás, conforme disposto
neste artigo.
Art. 4º O disposto no art. 3º não se aplica aos defensores públicos,
magistrados, membros do Ministério Público, membros do Poder
Legislativo, do Tribunal de Contas, autoridades do Poder Executivo,
de Gabinete Militar, das Polícias Militar, Civil e Federal em serviço e
autoridades visitantes de outros órgãos públicos no exercício de suas
funções. (Caput com redação dada pela Resolução 65/2015)
§1º O acesso dos Defensores Públicos será livre, devendo, quando
do ingresso nas Unidade da Defensoria Pública em Belo Horizonte,
apresentar a carteira de identidade funcional para fins de identificação
(LC 80/94, art. 4º, §9º). (Parágrafo com redação dada pela Resolução
65/2015)
§ 2º Será franqueado o acesso das autoridades visitantes às Unidades
da Defensoria Pública em Belo Horizonte tão logo se identifiquem na
portaria, podendo o Cerimonial recebê-las a pedido da Chefia de Gabinete. (Parágrafo com redação dada pela Resolução 65/2015)
§3º Os Oficiais de Justiça e Servidores Públicos de outros órgãos, ainda
que no exercício de suas funções deverão ser cadastrados na portaria
mediante lançamento do nome, número da carteira funcional e registro
fotográfico. (Parágrafo com redação dada pela Resolução 65/2015)
§4º O cadastramento dos Defensores Públicos no sistema de biometria,
quando implementado, para uso das catracas de acesso às Unidades da
Defensoria Pública em Belo Horizonte independentemente da identificação de que trata o parágrafo 1º, será facultativo. (Parágrafo com redação dada pela Resolução 65/2015)
Art. 5º A identificação do visitante e do assistido será feita nas recepções, mediante apresentação de documento de identidade, com foto,
cadastramento e filmagem, quando então será entregue o crachá de
identificação, o qual deverá ser restituído obrigatoriamente na saída.
§ 1º Serão aceitos todos os documentos aptos a comprovar a identidade
previstos como tal em Lei.
§ 2º Na hipótese do assistido não possuir documento de identidade, deverá ser registrado o seu nome completo, filiação e registro
fotográfico.
Art. 6º É expressamente proibida a entrada de pessoas pelas garagens, salvo os deficientes físicos, os que, por motivo de saúde, encontrarem-se impossibilitados de ingressar pelas portarias principais dos
prédios das sedes e aqueles previamente autorizados pela Defensoria
Pública-Geral.
Art. 7° O acesso às dependências da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais fora do horário de expediente, em finais de semana e
feriados, poderá ocorrer em caráter excepcional, na forma deste artigo.
(Caput com redação dada pela Resolução 65/2015)
§1º A entrada de Defensores Públicos nas Unidades da Defensoria
Pública em Belo Horizonte fora do horário de expediente, em finais de
semana e feriados, será permitida mediante a apresentação da carteira
funcional, e será registrada no “Livro de registro de acesso”, que será
mantido na posse de cada Porteiro, passando de um turno para outro,
com a indicação do horário de entrada e saída. (Parágrafo com redação
dada pela Resolução 65/2015)
§2º Os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
terão acesso às Unidades da Defensoria Pública em Belo Horizonte
fora do horário de expediente, em finais de semana e feriados, mediante
registro no “Livro de registro de acesso” e com a identificação pessoal,
através de documento oficial e/ou crachá funcional, devendo ser registrado o horário de entrada e saída, bem como o local de acesso, devendo
o Servidor, no primeiro dia útil subsequente, informar à sua Chefia imediata. (Parágrafo com redação dada pela Resolução 65/2015)
§3º Os prestadores de serviço externos somente terão acesso fora do
horário de expediente, em finais de semana e feriados, às Unidades da
Defensoria Pública em Belo Horizonte, com autorização escrita e prévia da Diretoria de Logística, devendo ser registrado o acesso no “Livro
de registro de acesso”, sendo necessária a identificação pessoal, por
meio de documento oficial, devendo ser registrado o horário de entrada
e saída, bem como o local de acesso. (Parágrafo com redação dada pela
Resolução 65/2015)
§4º Durante a execução dos serviços, os prestadores externos a que
se refere o parágrafo anterior deverão estar acompanhados de servidor
da Defensoria Pública. (Parágrafo com redação dada pela Resolução
65/2015)
§5º A Diretoria de Recursos Logísticos deverá verificar semanalmente
o “Livro de registro de acesso”, de modo a verificar todos os registros e tomar providências para aprimorar o controle de acesso aos prédios das sedes da DPMG. (Parágrafo com redação dada pela Resolução
65/2015)
Art. 8° Caberá aos servidores, empregados públicos, estagiários,
voluntários e adolescentes trabalhadores, que estão sujeitos ao uso dos
crachás, a devolução à sua unidade, nos casos destes ficarem danifi-
cados, defeituosos ou depreciados, para fins de eliminação/descarte e
substituição, podendo haver ressarcimento pelo mau uso ou perda.
Art. 9° Fica estabelecido que, no caso de extravio, perda, roubo ou
furto do crachá, deverão os servidores, empregados públicos, estagiários, voluntários e adolescentes trabalhadores declararem o fato imediatamente ao setor responsável pela sua expedição, que tomará as medidas necessárias para o cancelamento do anterior, condição essencial ao
fornecimento do novo.
Art. 10 Deverão ser registradas pelos porteiros, em livro de ocorrências, todas as situações excepcionais, tais como, entrada e saída de objetos, de veículos e de pessoas fora do horário de expediente.
Art. 11. A Superintendência de Informática, juntamente com as Diretorias de Recursos Logísticos, de Recursos Humanos e a Assessoria
Militar, deverá providenciar os treinamentos necessários para o fiel
cumprimento desta Resolução. (Caput com redação dada pela Resolução 65/2015)
Parágrafo único. A Superintendência de Informática e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverão promover as adequações necessárias nas instalações e promover os meios necessários para
a implementação do regramento estabelecido nesta Resolução. (Parágrafo com redação dada pela Resolução 65/2015)
Art. 12 A Diretoria de Recursos Logísticos deverá designar um servidor responsável pelo controle e fiscalização das portarias e porteiros,
devendo ser elaborado relatório mensal, propondo soluções e ajustes
com o objetivo de melhorar e controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Defensoria Pública do Estado Minas.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Subdefensoria PúblicaGeral, com o auxilio da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do
Gabinete da Defensoria-Geral.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 697534 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA – GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº65, de 16/01/2003, por
oito dias, ao(s) defensor (es) público (s):
ATO Nº 152/2015
0212, Marta Juliana Marques Rosado Ferraz, a partir de 03/05/2015.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art.9º, inciso
XXI da lei Complementar nº65/03, observando o disposto na Lei
18.879/2010, por 180 dia, (s) defensora(s) pública (s):
ATO Nº153/2015
0776, Cristiane Moura Avelar, a partir de 16/03/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º,inciso
XXI da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
ATO Nº 154/2015
0775, Hebert Soares Leite, a partir de 04/05/2015.
ATO Nº 155/2015
0785, José Victor Brandão de Faria, a partir de 24/03/2015.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICA o ato de autorização de afastamento para gozo de férias-prêmio publicado no “MG” de 08/05/2014, referente ao servidor:
903.619-5: Jair Roberto Martins.
Onde se lê: referente ao 3º, 4º e 6º quinquênio.
Leia-se: referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio.
14 697513 - 1
RESOLUÇÃO N.º 065/2015
Modifica a Resolução 25/2015 e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA–GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em
vista as sugestões recebidas pela Defensoria-Geral para aprimoramento
da Resolução 25/2015, bem como as sugestões dos Exmos. Srs. Conselheiros e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Resolução 25/2015 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º O disposto no art. 3º não se aplica aos defensores públicos,
magistrados, membros do Ministério Público, membros do Poder
Legislativo, do Tribunal de Contas, autoridades do Poder Executivo,
de Gabinete Militar, das Polícias Militar, Civil e Federal em serviço e
autoridades visitantes de outros órgãos públicos no exercício de suas
funções.
§1º O acesso dos Defensores Públicos será livre, devendo, quando do
ingresso nas Unidade da Defensoria Pública em Belo Horizonte, apresentar a carteira de identidade funcional para fins de identificação (LC
80/94, art. 4º, §9º).
§ 2º Será franqueado o acesso das autoridades visitantes às Unidades
da Defensoria Pública em Belo Horizonte tão logo se identifiquem
na portaria, podendo o Cerimonial recebê-las a pedido da Chefia de
Gabinete.
§3º Os Oficiais de Justiça e Servidores Públicos de outros órgãos, ainda
que no exercício de suas funções deverão ser cadastrados na portaria
mediante lançamento do nome, número da carteira funcional e registro fotográfico.
§4º O cadastramento dos Defensores Públicos no sistema de biometria,
quando implementado, para uso das catracas de acesso às Unidades da
Defensoria Pública em Belo Horizonte independentemente da identificação de que trata o parágrafo 1º, será facultativo.
Art. 2º - O art. 7º da Resolução 25/2015 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7° O acesso às dependências da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais fora do horário de expediente, em finais de semana e
feriados, poderá ocorrer em caráter excepcional, na forma deste artigo.
§1º A entrada de Defensores Públicos nas Unidades da Defensoria
Pública em Belo Horizonte fora do horário de expediente, em finais de
semana e feriados, será permitida mediante a apresentação da carteira
funcional, e será registrada no “Livro de registro de acesso”, que será
mantido na posse de cada Porteiro, passando de um turno para outro,
com a indicação do horário de entrada e saída.
§2º Os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
terão acesso às Unidades da Defensoria Pública em Belo Horizonte
fora do horário de expediente, em finais de semana e feriados, mediante
registro no “Livro de registro de acesso” e com a identificação pessoal, através de documento oficial e/ou crachá funcional, devendo ser
registrado o horário de entrada e saída, bem como o local de acesso,
devendo o Servidor, no primeiro dia útil subsequente, informar à sua
Chefia imediata.
§3º Os prestadores de serviço externos somente terão acesso fora do
horário de expediente, em finais de semana e feriados, às Unidades da
Defensoria Pública em Belo Horizonte, com autorização escrita e prévia da Diretoria de Logística, devendo ser registrado o acesso no “Livro
de registro de acesso”, sendo necessária a identificação pessoal, por
meio de documento oficial, devendo ser registrado o horário de entrada
e saída, bem como o local de acesso.
§4º Durante a execução dos serviços, os prestadores externos a que se
refere o parágrafo anterior deverão estar acompanhados de servidor da
Defensoria Pública.
§5º A Diretoria de Recursos Logísticos deverá verificar semanalmente
o “Livro de registro de acesso”, de modo a verificar todos os registros
e tomar providências para aprimorar o controle de acesso aos prédios
das sedes da DPMG.
Art. 3º - O art. 11 da Resolução 25/2015 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11. A Superintendência de Informática, juntamente com as Diretorias de Recursos Logísticos, de Recursos Humanos e a Assessoria Militar, deverá providenciar os treinamentos necessários para o fiel cumprimento desta Resolução.
Parágrafo único. A Superintendência de Informática e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverão promover as adequações necessárias nas instalações e promover os meios necessários para a
implementação do regramento estabelecido nesta Resolução.
Art. 4º. Deverá ser promovida a republicação da Resolução 25/2015,
com as alterações promovidas nesta Resolução, com a indicação no
texto dos dispositivos alterados.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Publica-Geral
14 697533 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral
do Estado, em 14 de maio de 2015.
ATO AGE N.º 1907
no uso de suas atribuições, REMOVE POR PERMUTA, a pedido, com
fundamento no art. 30-A, § 1º, IV, da Lei Complementar nº 81 de 10 de
agosto de 2004, a Procuradora do Estado RAFAELA RESENDE BRASIL DE CASTRO, MASP 1.341.306-6, da sede da Advocacia Regional
do Estado em Uberlândia para a sede da Advocacia Regional do Estado
em Varginha e o Procurador do Estado RAFAEL RAPOLD MELLO,
MASP 1.341.278-8, da sede da Advocacia Regional do Estado em Varginha para a sede Advocacia Regional do Estado em Uberlândia. Fixa
em 15 (quinze) dias o período de trânsito.
14 697130 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o Núcleo de Avaliações e Perícias de Engenharia no
âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 30, de 10 de agosto
de 1993, na Lei Complementar n.º 81, de 11 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Avaliações e Perícias de Engenharia
- NAP, subordinado à Diretoria-Geral, com a função de auxiliar as unidades de execução da Advocacia - Geral do Estado, exercendo, especialmente, as seguintes atividades:
I – elaboração de laudos de avaliação de imóveis rurais e urbanos para
fins de desapropriação, locação, aquisição ou alienação;
II – elaboração de pareceres técnicos referentes às condições físicas e
ocupacionais de imóveis;
III – elaboração de pareceres técnicos em ações judiciais de interesse
da AGE que envolvam posse e/ou propriedade de imóveis (usucapião,
demarcação e divisão, retificação de área e registro);
IV – elaboração de quesitos, participação e acompanhamento de perícia judicial, em processos que envolvam questões de arquitetura e/ou
engenharia;
V – assistência técnica em perícias de regularização fundiária urbana
e rural;
VI – assistência técnica em perícias ambientais em atividades Agrosilvopastoris, Mineração, Indústria de Laticínios, Assentamentos Rurais,
Indústria Têxtil e Postos de Combustíveis;
VII – outras atividades correlatas, determinadas pela Diretoria-Geral
da AGE.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
14 697162 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Junior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
598.229-3, Maurício Barbosa Gontijo, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30.6.2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, à Masp 374.174-1, Paulo Roberto Lopes Fonseca, a partir de
13.5.2015 – Aposentadoria Integral.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso VIII, do
art. 7º, da CR/1988, à:
Masp 1.075.668-2, Nadja Arantes Grecco, por um período de 120 dias,
a partir de 4.5.2015.
Masp 1.209.467-8, Beatriz Lima de Mesquita, por um período de 120
dias, a partir de 27.4.2015.
Masp 1.308.357-1, Patrícia da Silva Lobato, por um período de 120
dias, a partir de 14.12.2014.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à Masp 1.123.678-3, Lucas Leonardo Fonseca
e Silva, a partir de 5.5.2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à
Masp 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, a partir de 3.5.2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito
dias à Masp 1.379.112-4, Flávia Bao Travizani, a partir de 25.4.2015.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada
pela Lei Delegada n° 182/2011 à Masp 882.653-9, Águeda de Oliveira
Saraiva, pela remuneração do cargo de Analista Educacional, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2, a partir de
7.5.2015.
14 697523 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Ato Assinado Pelo Exmo. Senhor Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que:
1.1o n. 093.762-3, 1º Sgt QPR José Vicente Lopes, inativo do 11º BPM,
apresentou requerimento à Diretoria de Recursos Humanos alegando
ter direito à promoção trintenária à graduação de Subtenente PM em
razão da cessação do impedimento de sua promoção; 1.2 o militar foi
transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação, sem promoção, com os proventos integrais de sua graduação,
a partir de 19/10/2013, deixando de ser promovido à graduação imediata por força do impedimento de promoção disposto no art. 220, IV,
c/c art. 203, III, da Lei n. 5.301/69; 1.3 o militar estava submetido ao
PAD de portaria n. 111.404/13 - 12ª RPM, de 14/06/2013, cuja solução,
datada de 29/12/2014, publicada no BGPM Reservado n. 006-DRH, de
14/01/2015, foi de julgar procedente apenas a acusação constante no
art. 13, VI, CEDM, seguida do reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva, nos termos do art. 508, I c/c art. 7º, VII, do Manual de
Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares
do Estado de Minas Gerais – MAPPA; 1.4 o direito alegado pelo militar
encontra guarida no art. 203, §3º, da Lei n. 5.301/69 que assim dispõe:
“§ 3º Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na promoção pelo