sexta-feira, 15 de Maio de 2015 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
critério de antigüidade, quando a declaração de ausência de culpa ou a
absolvição ocorrer por inexistência de prova suficiente para a aplicação
de sanção ou para condenação ou por prescrição.” (gn) 2. Resolve: 2.1
Promover à graduação de Subtenente PM o n. 093.762-3, 1º Sgt QPR
José Vicente Lopes, inativo do 11º BPM, a partir de 29/12/2014, data
da solução do PAD n. 111.404/13 - 12ª RPM, de 14/06/2013 , publicado no BGPM Reservado n. 006-DRH, de 14/01/2015, que reconheceu a Prescrição da Pretensão Punitiva, e transferi-lo para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada a partir de 19/10/2013, data de seu
afastamento, nos termos do art. 136, I c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e
§4º; 162, 203, §3º, todos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009; arts. 31, §4º; 36, §25; 39, §11 e
arts. 112 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e 59/2003, com os proventos
integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, II, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1989 c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
n. 43, de 07/06/2000;2.2 cancelar e substituir o Título de Transferência para a reserva publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 239, de
20/12/2013 e transcrito no BGPM n. 02, de 07/01/2014; 2.3 determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas;
2.3.1 providenciar a publicação deste ato no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2 efetuar os lançamentos necessários
no Sistema Informatizado de Recursos Humanos; Belo Horizonte, 11
de maio de 2015.
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ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CORONEL
PM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 042.011-7, Coronel PM QOR Jurandir Marcos Teixeira, CPF:
142.407.506-87, a partir de 26/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.151-4, Major PM QOR Darci Aparecido do Nascimento, CPF:
164.366.796-34, a partir de 25/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.206-8, Capitão PM QOR Geraldo Couto Filho, CPF:
317.662.856-00, a partir de 14/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.315-8, 1º Tenente PM QOR José Maria da Silva, CPF:
175.728.196-72, a partir de 17/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.225-8, 1º Tenente PM QOR Paulo Gregório da Silva, CPF:
175.162.776-49, a partir de 23/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.262-5, 2º Tenente PM QOR José Jerônimo da Cunha, CPF:
201.503.856-68, a partir de 06/04/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 045.664-0, Subtenente PM QPR Francisco de Assis Silva, CPF:
175.872.556-72, a partir de 23/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.083-1, 1º Sargento PM QPR Antônio Campos Carvalho, CPF:
273.606.286-87, a partir de 11/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.953-7, 1º Sargento PM QPR Clarindo Gonçalves de Araújo Fernandes, CPF: 233.109.606-68, a partir de 29/04/2015, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.657-3, 2º Sargento PM QPR Benedito Justino, CPF:
119.014.206-63, a partir de 20/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.968-0, 3º Sargento PM QPR Elino de Jesus, CPF:
157.712.706-44, a partir de 03/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.040-1, 3º Sargento PM QPR Alípio Moreira de Carvalho, CPF:
230.200.916-91, a partir de 08/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.521-8, 3º Sargento PM QPR Amauri Gonçalves de Souza, CPF:
200.805.496-91, a partir de 08/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.876-0, 3º Sargento PM QPR Doraci José da Silva, CPF:
109.626.546-04, a partir de 09/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.784-4, 3º Sargento PM QPR João Batista Silva, CPF:
130.945.806-53, a partir de 22/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.845-5, 3º Sargento PM QPR Silas Moreno de Oliveira, CPF:
089.061.496-20, a partir de 25/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.387-0, 3º Sargento PM QPR Marcos Lefol, CPF: 192.575.976-87,
a partir de 29/04/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 066.269-2, Cabo PM QPR José da Cruz Ferreira, CPF:
144.331.256-87, a partir de 03/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054998-0, Cabo PM QPR Manoel Messias Pereira Lima, CPF:
740.014.508-87, a partir de 04/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.615-4, Cabo PM QPR Dorivaldo de Oliveira Barretos, CPF:
158.615.626-87, a partir de 10/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.042-8, Cabo PM QPR Warneis Acácio de Oliveira Arruda,
CPF: 308.457.006-00, a partir de 10/04/2015, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.350-2, Cabo PM QPR Edil José da Silva, CPF: 160.390.926-53,
a partir de 16/04/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.139-2, Cabo PM QPR Wilton de Castro Filho, CPF:
173.790.326-15, a partir de 01/05/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.273-3, Soldado PM QPR José Gilberto da Silva Palma, CPF:
338.778.406-63, a partir de 09/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1 - de conformidade com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 139, da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada
n. 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez os seguintes oficiais:
-n. 072.725-5, 2º Tenente PM QOR Erli José Pereira da Silva, CPF:
332.087.196-04, a partir de 02/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de
moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia
profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 09, de 02/02/2015;
2 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 072.053-2, 2º Sargento PM QPR Sebastião Lima Neto, CPF:
386.827.106-68, a partir de 16/10/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado INVÁLIDO para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo
moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 61, de 16/10/2014;
-n. 062.572-3, Cabo PM QPR Antônio Gonçalves Costa, CPF:
363.414.366-53, a partir de 16/10/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado INVÁLIDO para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo
moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 55, de 16/10/2014;
-n. 055.850-2, Soldado PM QPR José Dias Pereira Sobrinho, CPF:
356.733.546-49, a partir de 01/04/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado INVÁLIDO para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo
moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 17, de 01/04/2015.
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1 - de conformidade com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 139, da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada
n. 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes oficiais:
-n. 082.116-5, Major PM QOR Cláudio Tadeu Vaz Martins, CPF:
516.195.636-49, a partir de 03/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 08, de 03/02/2015;
-n. 085.817-5, Capitão PM QOR John Kennedy Duarte Pereira, CPF:
533.448.126-53, a partir de 24/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 15, de 24/02/2015;
-n. 049.452-2, 2º Tenente PM QOR Antônio Getúlio da Cunha, CPF:
174.685.666-15, a partir de 13/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 06, de 13/02/2015;
-n. 080.644-8, 2º Tenente PM QOR Valter Lacerda de Moura, CPF:
556.595.436-34, a partir de 25/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 12, de 25/02/2015;
-n. 081.624-9, 2º Tenente PM QOR Davi Batista do Prado, CPF:
574.032.446-72, a partir de 25/11/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 68, de 25/11/2014.
2 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 066.553-9, 1º Sargento PM QPR José Luiz Santana, CPF:
201.351.146-91, a partir de 13/03/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 20, de 13/03/2015;
-n. 057.464-0, 2º Sargento PM QPR Marcos Marques, CPF:
445.183.077-04, a partir de 19/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 19, de 19/02/2015;
-n. 073.265-1, 2º Sargento PM QPR Robson Fernandes Veloso, CPF:
467.102.726-72, a partir de 04/02/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 02, de 04/02/2015;
-n. 049.093-8, 3º Sargento PM QPR José Oliveira dos Santos, CPF:
194.818.106-15, a partir de 17/03/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 14, de 17/03/2015;
-n. 054.037-7, 3º Sargento PM QPR Vicente Raimundo Donizete
Nunes, CPF: 353.522.726-72, a partir de 13/02/2015, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata
n. 05, de 13/02/2015;
-n. 068.146-0, 3º Sargento PM QPR Jair dos Santos Araújo, CPF:
400.319.856-53, a partir de 02/03/2015, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 11, de 02/03/2015;
-n. 082.764-2, 3º Sargento PM QPR Carlos Eduardo Teodósio de Amorim, CPF: 608.256.696-34, a partir de 23/02/2015, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata
n. 07, de 23/02/2015;
-n. 049.833-7, Cabo PM QPR José Geraldo de Freitas, CPF:
165.119.216-20, a partir de 09/04/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 18, de
09/04/2015;
-n. 070.705-9, Cabo PM QPR Pedro Alves Corrêa, CPF: 360.858.986-49,
a partir de 06/02/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde
da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e Plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio
em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme
Laudo de Reforma de Ata n. 04, de 06/02/2015;
-n. 073.876-5, Cabo PM QPR Vanil Batista da Silva, CPF:
281.790.996-87, a partir de 11/11/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 71, de 11/11/2014;
-n. 054.485-8, Soldado PM QPR Gabriel Silvério de Oliveira, CPF:
209.262.276-53, a partir de 15/12/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 72, de 15/12/2014;
-n. 057.173-7, Soldado PM QPR Carlos Alberto de Souza Gomes, CPF:
386.957.907-20, a partir de 19/08/2014, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz Definitiva e
Plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 70, de 19/08/2014.
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Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM
ATO DO DIRETOR-GERAL
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM, no uso de suas atribuições legais, justifica,
nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 44.589, de 02 de agosto de 2007, a
atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica - GTE:
Nome
Matrícula
José Antônio da Costa 600.013
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
Responsável pelas ações pertinentes aos processos de avaliação de imóveis,
investimentos e acompanhamento dos gastos com itens de despesas necessárias
Apoio à
GTE-2 para manutenção dos imóveis do IPSM, viabilizando o cumprimento das metas Administração
pactuadas no Acordo de Resultados relativas ao limite de gastos com despesas
Pública
típicas de área meio.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. (a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
14 697352 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria N° 011/2015
O Bel. Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques, Delegado Regional de
Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e, notadamente o que
lhe confere o art. 1º da Portaria 960/2008 do Chefe do Departamento
de Trânsito;
Considerando o disposto no Art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9503/97) e no Art. 1° da Portaria 2.242/2009 do Chefe do Detran,
datada de 04/06/2009;
Considerando as alterações realizadas na Banca Examinadora Permanente desta CIRETRAN;
Resolve:
Art. 1° - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Três Corações/MG, para proceder a instauração de instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de Trânsito,
assim constituída: Presidente: Dr. Fausto Manzieri, Delegado Policia
II, Masp 1.145.090-5; Secretária: Rosana de Araújo Oliveira, Escrivã
de Polícia II, Masp 667.861-9; Membro: Antônio de Almeida Girant,
Investigador de Polícia Nível II, Masp. 386.317-2.
Art. 2° - A composição da presente comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Corações, 08 de abril de 2015.
Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp. 1.188.630-6
Autoridade Policial
Portaria N° 01/2015
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de
trânsito, visando à imposição de penalidades aos condutores de veículos nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique Marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, Masp. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1° da Portaria 2242/2009 do Chefe do DETRAN/MG,
de 04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia Polícia de Leopoldina;
Resolve
Designar a Dr.ª Meire Moreira Cardadeiro, Delegada de Polícia Civil
Nível II Masp. 1.237.913, lotada nesta DRPC de Leopoldina, para compor a Comissão Processante Permanente na Qualidade de Presidente;
Designar Juliana Salles Coelho Dutra Borges, Masp. 1.317.834-8,
Escrivã de Polícia Nível I, lotada nesta DRPC, como Secretária da
Comissão Processante Permanente..
Designar Antonio Carlos Silveira, Investigador de Polícia Nível Especial, Masp 341.348-1, lotado nesta DRPC, como membro da Comissão
Processante Permanente;
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento desta Delegacia Regional de Polícia Civil.
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 22 de abril de 2015.
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp. 368.838
Portaria N° 02/2015
Designa Comissão Processante Permanente para atuar em processos
administrativos objetivando a apuração de infrações à legislação de
trânsito, visando a imposição de penalidades aos condutores de veículos nos termos da Lei.
O Bel. Paulo Henrique Marinho Goldstein, Delegado Regional de Polícia Civil, Masp. 368.838, no uso de suas atribuições e, em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 1° da Portaria 2242/2009. do Chefe do DETRAN/MG,
de 04.06.2009;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos previstos na legislação de trânsito, no que se refere à confecção de Processos
Administrativos;
Considerando a necessidade de adequar a composição da comissão Processante da Delegacia Polícia de Cataguases;
Resolve
Designar o Dr. Guttemberg Souza Filho, Delegado de Polícia Civil
Nível Especial, Masp. 348.554-7, lotado na DEPOL de Cataguases,
para compor a Comissão Processante Permanente na qualidade de
Presidente;
Designar a Bel.ª Maria Aparecida da Silva Barbosa, Escrivã de Polícia
Nível Especial, Masp. 235.136, lotado na DEPOL de Cataguases, como
Secretária de Comissão Processante Permanente;
Designar Márcia Ferreira Miranda, Masp. 668.091, Escrivã de Polícia
Nível II, lotada na DEPOL de Cataguases, como membro da Comissão
Processante Permanente.
Recomendar que os integrantes da Comissão Processante Permanente
atuem em cada processo de acordo com os critérios internos de funcionamento da Delegacia de Polícia de Cataguases.
Recomendar a remessa de cópia desta Portaria ao Senhor Chefe do
DETRAN/MG, para os devidos fins.
Cumpra-se e registre-se para os fins legais.
Leopoldina, 22 de abril de 2015.
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp. 368.838
Cidadania
Não quero que a água se vá. Não gosto de despedidas.
ECONOMIZE