70 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Wellington Ferreira De Paula
HLM-4750 AA04044885 734-00
Wellington Gomes De Lima
KKY-9207
AF01846786 659-92
Wellington Sebastiao Tiag Dumont
GYC-0176
AF01780947 518-51
Welton Dias
574,62
HJO-7690
AF00398980 503-71
Wenia Areda De Oliveira
GVN-3748
AA03621438 659-92
Weslley Santos Da Silva
LNJ-1144
0001434824 692-00
William Borges Amaral
GRA-5591
AA05040140 736-62
William Ferreira De Freitas
HDP-3776
AA04033352 501-00
William Ferreira De Jesus
GZN-6870
0001435073 692-00
William Ricardo Da Fonseca
GXU-7358
AA03484869 545-22
Willian Da Silva Nascimento
KOR-3735
0001432806 692-00
Willian Medeiros Nogueira
DCB-3978
AA04778709 548-70
Wilson Gomide Da Costa
GQC-8704
0001436061 692-00
Wilson Rodrigues Da Silva
GUP-4672
0001432572 692-00
Wilton Dorian Barcelos Junior
EDZ-8792
0001433899 692-00
Yasmin Teixeira Da Cunha
NKV-5535
AA04084379 659-92
Zelia Conceicao Nonato
HBJ-1599
AA03484944 554-14
Zenildo Fernandes Da Cunha
OQU-5598
AA05865654 691-20
85,13
05/03/2015
191,54
19/03/2015
127,69
17/03/2015
18/03/2015
191,54
26/03/2015
127,69
08/04/2015
85,13
20/03/2015
574,62
17/03/2015
127,69
01/04/2015
127,69
11/03/2015
127,69
01/04/2015
127,69
26/03/2015
127,69
08/04/2015
127,69
01/04/2015
127,69
07/04/2015
191,54
27/03/2015
53,20
31/03/2015
53,20
30/01/2015
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 1.007
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Andréa Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 007/2015
O Bel. Giovani Siervi Andrade, Delegado Regional de Polícia Civil,
MASP. 387.427-8, em exercício na 1ª Delegacia Regional Polícia
Civil/11º DEPPC, no uso de suas atribuições e na forma da lei,;
Considerando que aportou nesta Regional o ofício nº 290/6ªDPC/2015,
que capeia expediente contendo informações de que os irmãos Eliseo
Cardoso da Silva e Eliseu Pinheiro da Silva, ambos proprietários da
empresa Auto Socorro Bocaiúva, a qual é conveniada com a Polícia
Civil de Minas Gerais, teriam sido indiciados no IP nº 03672959 pelo
crime de apropriação indébita qualificada, descumprindo assim a Portaria nº 1.416 e Decreto nº 44.917.
Designo a comporem para apuração e conclusão de autos para apuração
da denúncia acima referida: o Bel. Leonardo dos Santos Diniz, MASP.
1.188.411, Escrivão Célio Henrique Alves Pereira, MASP. 1.189.128
e Warley Rodrigues de Oliveira, MASP. 1.111.587-0, todos lotados na
Delegacia da Comarca de Bocaiúva 1ª DRPC/11ºDEPPC.
Cumpra-se
Montes Claros/MG, 22 de abril de 2015
Bel. Giovani Siervi Andrade
Delegado Regional de Policia Civil
MASP. 387.427-8 – Nível Geral
Autoridade Policial
Portaria Nº 556 de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art.
2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução
nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa:
Centro De Formação De Condutores Souza & Costa Ltda-ME, nome
fantasia (Auto Escola Habilitar) CNPJ Nº 15.439.873/0001-72, com
sede na R.
Osmar Prates de Carvalho, n° 110, Bairro Centro no município de Claro
dos Poções, para exercer suas atividades na cidade de Claro dos Poções/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº.
45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 557 de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art.
2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Resolução
nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as
Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa:
Centro De Formação De Condutores Por Do Sol Ltda-ME, CNPJ Nº
04.195.450/0003-08, com sede na R. Luiz Geraldo Soares, n° 101,
Bairro São Francisco no município de Rochedo de Minas, para exercer
suas atividades na cidade de Rochedo de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº.
45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº.611, de 8 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Campo Belo/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Marcelo Petrini Zacaroni-ME, CNPJ.
07.288.575/0001-09, com sede na Av. Paulo Rocha, nº. 302, Bairro :
Dist. Ind. Demerval c. Almeida, CEP: 35.540-000, Município de Oliveira/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Oliveira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 612, de 8 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Conselheiro Lafaiete/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Pátio Ouro Branco Eireli-EPP, CNPJ.
20.713.336/0001-09, com sede na Av. Barão de Eschwege, nº. 575,
Bairro: Pioneiros, CEP: 36.420-000, Município de Ouro Branco/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Ouro Branco/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 613, de 8 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Passos/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Luis Antonio Santos - ME, CNPJ.
21.673.093/0001-95, com sede na Rua Vagner Soares Pereira, nº. 145,
Bairro: Nelsinho Pereira, CEP: 37.925-000, Município de Piumhi/MG,
para exercer suas atividades na Cidade de Piumhi/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 614, de 8 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Unaí/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: José Augusto Gomes Barbosa-ME,
CNPJ. 00.526.637/0001-16, com sede na Av. Aristóteles Fernandes
Valadares, nº. 05, Bairro: Primavera, CEP: 38.680-000, Município de
Arinos/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Arinos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
09 706693 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Minas Gerais - Caderno 1
Henrique Thadeu Esteves Da Silva; 18/12/1993; 16,55; 9º 538004660;
Vitor César Martins Da Silva; 08/04/1988; 16,5; 10º 538028335; Lucas
Meireles De Queiroz; 21/09/1996; 16,5; 11º 538003814; Samuel De
Sousa Reis; 24/02/1986; 16,45; 12º 538002356; Sidney Nunes Caiado
Gomes; 04/07/1989; 16,45; 13º 538034293; Henrique César Barcellos De Souza; 16/10/1989; 16,45; 14º 538000725; Marco Antônio
De Oliveira Neto; 15/01/1996; 16,45; 15º 538000101; Rafael Soares Almeida; 23/04/1987; 16,35; 16º 538000089; Marcus Vinícius
Da Cruz Maia; 28/12/1995; 16,1; 17º 538006846; Leandro Gomes
Figueiredo; 30/12/1986; 16,05; 18º 538032823; Guilherme De Paiva
Pacheco; 09/05/1990; 16,05; 19º 538010216; Anderson Gonçalves De
Miranda; 29/06/1990; 16,05; 20º 538002533; Jocélio Gonçalves De
Souza; 28/01/1987; 15,95; 21º 538001443; Rafaell Igor Ferraz Queiroz; 14/03/1989; 15,95; 22º 538004201; Nélio Ferreira Batista Júnior;
21/05/1996; 15,95; 23º 538016133; Igor Miranda Tonani; 26/11/1996;
15,95; 24º 538019694; Leandro Souza De Moura Lima; 14/08/1987;
15,9; 25º 538028500; Anderson Ferraz De Aquino; 20/09/1988; 15,9;
26º 538033266; Gabriel Vitor Pinheiro Gomes; 27/05/1997; 15,9; 27º
538018277; Tarcio Salles Da Silva; 03/08/1995; 15,85; 28º 538004240;
Vinícius Sacramento Resende; 04/06/1991; 15,8; 29º 538001629; Júlio
Emílio Duarte Filho; 22/11/1986; 15,75; 30º 538008041; Lucas Henrique Ferreira Marteleto; 09/10/1990; 15,75; 31º 538006190; Widinei
Luigi Lopes Dos Santos; 25/03/1991; 15,75; 32º 538001614; Roger
Gabriel De Oliveira Cornélio; 10/12/1992; 15,75; 33º 538003788; Sandro Aloisio Matilde Junior; 30/01/1995; 15,75; 34º 538001505; Leonardo Botelho Viçoso; 21/10/1996; 15,75; 35º 538008189; Rômulo
Augusto Silva Ogando; 20/09/1986; 15,7; 36º 538007934; Thiago
Lessa Couto; 07/01/1989; 15,65; 37º 538024161; Henrique Lana
Viveiros; 31/01/1994; 15,65; 38º 538009773; Alisson Duarte Nepomuceno; 20/09/1988; 15,6; 39º 538024055; Gabriel Halabi Da Cota;
31/07/1990; 15,6; 40º 538029750; Amilton Domingues De Andrade
Filho; 19/09/1989; 15,55; 41º 538014223; Alef Henrique De Castro
Monteiro; 06/08/1994; 15,55; 42º 538019030; Iancor Diego Castro
De Andrade Pereira; 11/04/1988; 15,5; 43º 538000903; Gustavo Henrique Massula Mendonca; 06/02/1986; 15,45; 44º 538000669; Héctor
James Correia Dos Santos; 29/03/1994; 15,45; 45º 538022705; Leonardo Azevedo De Morais Castro; 07/10/1994; 15,45; 46º 538000726;
Luamós Úride Soares Faria; 23/03/1994; 15,4; 47º 538001460;
Sammy Smith De Freitas; 09/04/1994; 15,4; 48º 538034624; Leandro Araujo Nobre; 11/07/1986; 15,35; 49º 538000358; Rafael Stefenoni De Carvalho; 15/04/1987; 15,35; 50º 538000225; Luiz Gustavo
Da Silva; 12/10/1987; 15,35; 51º 538020895; Robeylton Ichii Lopes;
06/05/1989; 15,35; 52º 538007042; Fernando Augusto Da Costa Amorminio; 14/06/1993; 15,35; 53º 538026340; Glayson Barbosa Sampaio;
13/09/1985; 15,3; 54º III - Convocar os candidatos abaixo especificados para a 2ª Fase do concurso, de acordo com o item 6.2.1 do Edital 10/2014. a) Feminino: candidatas aprovadas da 1ª classificação a
9ª classificação. b) Masculino: candidatos aprovados da 1º classificação a 54ª classificação. IV - Orientar os convocados a se apresentarem
conforme abaixo: a) Os convocados deverão apresentar-se para o início dos exames no dia 15 de junho de 2015, segunda feira, às 8 (oito)
horas, observada a antecedência recomendada no edital. b) Local de
apresentação: auditório da Academia de Bombeiros Militar, localizada
à Rua Piauí, nº 1.815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. c) Os
convocados deverão portar: documento de identidade oficial (original)
com foto, 01 (uma) foto 3X4 recente, prancheta e caneta esferográfica
azul ou preta. VDivulgar aos candidatos que o exame psicológico será
no dia 16 de junho de 2015, terça feira, às 8 (oito) horas. Os locais de
aplicação do exame psicológico serão divulgados no dia 15 de junho
durante a apresentação. VI - Esclarecer que os candidatos que faltarem
ou chegarem atrasados aos locais determinados, ou que deixarem de
entregar quaisquer exames ou documentos nos prazos exigidos serão
eliminados do certame. Belo Horizonte, 10 de junho de 2015. Miguel
Novais Borges, Cel BM DE.
– DE.3 – Ato nº 3203/2015 DE-3/CFO 2008. Prosseguimento em Certame Mediante Determinação Judicial. O Cel BM DE do CBMMG,
no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao acordão exarado em razão da apelação cível nº 1.0024.08.241315-4/002, Resolve:
I–Convocar o candidato David da Cunha Melo ao CFO BM 2008, para
2ª fase, nos termos do Edital n. 01/2007 publicado no DOEMG nº 231
de 13Dez2007. II - Orientar o convocado a se apresentar conforme
abaixo: a) O convocado deverá apresentar para o início dos exames
no dia 15 de junho de 2015, segunda feira, às 8 (oito) horas, observada a antecedência recomendada no edital. b) Local de apresentação:
auditório da Academia de Bombeiros Militar, localizada à Rua Piauí,
nº 1.815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. c) O convocado
deverá portar: documento de identidade oficial (original) com foto,
01 (uma) foto 3X4 recente, prancheta e caneta esferográfica azul ou
preta. IIIDivulgar ao candidato que o exame psicológico será no dia
16 de junho de 2015, terça feira, às 08 (oito) horas. O local de aplicação do exame psicológico será divulgado no dia 15 de junho durante a
apresentação. IV - Esclarecer que os exames de saúde compostos de
exames preliminares, complementares e psicológicos, serão realizados
em fase única e simultaneamente, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência a Saúde (AAS), nos termos da Resolução Conjunta
nº 3.692, de 19/11/2002. IV - Esclarecer que o candidato que faltar ou
chegar atrasado aos locais determinados, ou que deixar de entregar
quaisquer exames ou documentos nos prazos exigidos será eliminado
do certame. Belo Horizonte, 10 de junho de 2015. Miguel Novais Borges, Cel BM DE.
– DE.3 – Ato nº Ato nº 3205/2015. Retifica o Edital nº 10/ 2014, de 14
de outubro 2014, que verso sobre o CFO BM 2016. O Cel BM Chefe
do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições regulamentares, inciso I e VII do art. 4º da
Resolução nº 5, de 18 de fevereiro de 2000, a Resolução nº 564, de
27/06/2014, que dispõe sobre as diretrizes para realização do Curso de
Formação de Oficiais para o ano de 2016, e a Resolução nº 611, de
25 de maio de 2015, que revoga as Resoluções 549, 554, 565, 567,
583, 586, 590 e 600; e aprova o resumo dos cargos ativados, o Quadro
de Organização e Distribuição – QOD e o detalhamento e desdobramento do quadro de organização e distribuição (DDQOD) do CBMMG
Resolve: Todos os atos referentes ao CFO BM 2016, a partir do dia 1º
de junho de 2015, serão exarados pelo Coronel BM Diretor de Ensino.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015. Helder Ângelo E Silva, Cel BM
Chefe do Estado Maior.
09 706722 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
Expediente
– DE.3 – Ato nº 3.200/15. Resultado final da 1ª fase e convocação
para 2ª fase – Concurso ao CFO BM 2016. O Coronel BM Diretor de
Ensino do CBMMG, no uso de suas atribuições legais, juntamente com
o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial
Nacional – (IDECAN), e considerando o Edital nº 10/2014, que dispõe sobre o concurso público ao CFO BM para o ano de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 212, de 11nov14,
bem como os atos de retificação do referido edital, Resolve: IEsclarecer
que não houve recurso referente ao ato 5193, de 23 de maio de 2015,
que divulgou o resultado preliminar da primeira fase, não havendo
alteração na classificação final da fase. II - Homologar e divulgar o
resultado final da 1ª fase, apresentado pelo IDECAN. Curso de Formação de Oficiais - CFO BM – Feminino Inscrição; Nome; Nascimento;
Nota 1ª Fase; Classificação 538002544; Mariane De Lourdes Silva;
02/11/1996; 18,45; 1º 538022802; Paola Beatriz De Almeida Carvalho; 16/01/1997; 17,85; 2º 538003781; Patrícia De Castro Resende;
16/11/1990; 16,95; 3º 538014912; Laís Dos Santos Corrêa; 03/05/1992;
16,85; 4º 538009477; Ana Luiza Moreira Campos; 04/03/1993; 16,75;
5º 538005294; Thais Alves Marques; 02/03/1991; 16,65; 6º 538009491;
Paula Mendes De Oliveira Costa; 16/04/1993; 16,65; 7º 538026847;
Marina Silva Murta; 25/11/1989; 16,05; 8º 538028020; Mariana De
Souza Matoso; 24/08/1990; 16,05; 9º Curso de Formação de Oficiais
- CFO BM – Masculino Inscrição; Nome; Nascimento; Nota 1ª Fase;
Classificação 538006297; João Marcos De Barros Silva; 29/11/1996;
17,85; 1º 538000896; Robson Aparecido Jorge; 03/09/1989; 17,25; 2º
538000245; Mateus Garcia Lima; 02/10/1989; 17,25; 3º 538005205;
Otacilio Coutinho Junior; 19/12/1990; 17,15; 4º 538001779; Guilherme Ferraz Lacerda De Mello; 28/03/1991; 16,95; 5º 538031463;
Bruno De César Toledo Camilo; 05/07/1989; 16,75; 6º 538000984;
Thales Henrique Lucena Da Silva; 11/06/1986; 16,55; 7º 538008162;
João Paulo Do Carmo Souza; 05/08/1991; 16,55; 8º 538001862;
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais, com decisão publicada no Diário Oficial de 13/2/2015,
de declaração de inidoneidade, DETERMINA, com fundamento no art.
45, incisos I e IV, do Decreto nº 45.902/2012, A INSCRIÇÃO DO INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA
- IMDC,CNPJ Nº 21.145.289/0001-07, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, até que seja
deferida a sua reabilitação, observado o disposto no art. 54, inciso II,
do supracitado Decreto.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 18
de maio de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
09 706648 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 02/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 25/1/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Alcides Costa, Masp
1.008.850-5, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 nos cargos
de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2, lotado na SRE/Teófilo Otoni, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2012,
instaurado pela Portaria SES nº 004/2012, com extrato publicado no
Diário Oficial de 2/2/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Pedro de Queiroz
Braga, Masp 382.922-3, ocupante do cargo de Especialista em Política
e Gestão de Saúde, lotado na Superintendência Regional de Saúde de
Governador Valadares, Secretaria de Estado de Saúde, pela prática da
infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2013, Portaria Corregedoria/SUASE nº 005/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
de 26/6/2013, considerando o Parecer de fls. 472 a 483 e o julgamento
proferido, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 DIAS aos servidores Públio Sebastião de Vasconcelos Oliveira, Masp 1.178.766-0,
e Núber Martins Cardoso, Masp 1.128.069-0, ocupantes do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativos, lotados no Centro Socioeducativo de Uberlândia, unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Defesa
Social, com fundamento no art. 246, inciso I, por descumprimento dos
deveres capitulados no art. 216, incisos IV, V e VI, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2012,
instaurado pela Portaria SES nº 048/2012, com extrato publicado no
Diário Oficial de 6/6/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Breno Moreira
Montoni, Masp 234.217-8, ocupante do cargo de Técnico de Gestão
da Saúde, lotado no Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 49/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 49/2013, com extrato publicado no Diário
Oficial de 26/3/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Cleide Maria de Moura,
Masp 946.381-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 89/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 89/2013, publicada no Diário Oficial de 30/4/2013, considerando o Parecer de fl. 613 e o julgamento proferido, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO DE 90 DIAS a servidora Eliane Fernandes da Silva,
Masp 1.002.692-0, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Diamantina, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no
art. 246, inciso I, da Lei nº 869/1952, por descumprimento dos deveres
capitulados no art. 216, incisos III, IV e VII, do mesmo diploma legal
e infração do disposto no art. 172, inciso VIII, e art. 173, incisos II, IV
e V, da Lei nº 7.109/1977, a partir do primeiro dia útil após a presente
publicação.
Publicado o ato de demissão encaminhe-se cópia deste Processo ao
Ministério Público Estadual, em razão da matéria.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 94/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 94/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 30/4/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Eduardo Sad da
Costa, Masp 1.109.928-0, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, lotado na SRE/São Sebastião do Paraíso, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 103/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 103/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 9/5/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Renata Rufini Penna,
Masp 1.005.691-9, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Campo Belo, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 113/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 113/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 11/5/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Valéria Rezende
Moreira, Masp 971.290-2, ocupante do cargo de Assistente Técnico
de Educação, admissão 1, lotada na SRE/Teófilo Otoni, Secretaria de
Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 120/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 17/5/2013, considerando o Parecer da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e o julgamento
proferido, DEMITE Cibele Veloso da Fonseca Mota, Masp 325.904-1,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada
na SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento dos deveres elencados nos incisos V e VI do art. 216, e pela
prática da infração prevista no inciso III do art. 249 da Lei n° 869, de
5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 156/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 156/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 20/6/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Eunice Maria de
Sousa Costa Guimarães, Masp 445.188-6, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Analista de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 159/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 159/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 20/6/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Edson Geraldo
Alves, Masp 450.471-8, ocupante dos cargos de Professor de Educação
Básica, admissão 1 e 2, lotado na SRE/Janaúba, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 172/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 172/2013, com extrato publicado no Diário
Oficial de 5/7/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Ângelo Barcelos Silveira,
Masp 1.151.873-5, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/
Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.