quarta-feira, 10 de Junho de 2015 – 71
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 186/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 186/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 9/7/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE José Haroldo Alves
Santos, Masp 1.061.575-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotado na Fundação Helena Antipoff, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 193/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 193/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27/8/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Juliana Pitondo
de Carvalho, Masp 662.116-3, efetivada pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1,
lotada na SRE/São Sebastião do Paraíso, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 212/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 19/9/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Marisa Aparecida
de Souza, Masp 345.924-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de
Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
admissão 1; C. R. G. L., Masp 1.155.308-8, admissão 1; D. G. G. O.,
Masp 1.125.797-9, admissão 1; E. B. A., Masp 1.021.237-1, admissão 1; G. V. F. F., Masp 1.077.130-1, admissão 1; I. F. G., Masp
1.066.652-7, admissão 1; J. S. F., Masp 594.064-8. Admissão 2; J. S.
O., Masp 1.076.963-6, admissão 1; M. G. S. G., Masp 1.164.651-0,
admissão 1; M. A. P. N., Masp 534.391-8, admissão 2; N. C. A., Masp
1.021.227-2, admissão 1; R. C. N., Masp 1.020.322-2, admissão 1; S.
F. G, ex-funcionário do IEF; S. S. C., Masp 1.065.846-6, admissão 1;
S. S. S. R. G., Masp 1.020.783-5, admissão 1, todos lotados no Instituto
Estadual de Florestas.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 179/2011, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 179/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
06/07/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
DETERMINO à Superintendência Central de Processos Disciplinares
que, após a publicação, oficie o Órgão de origem para que notifique o
servidor sobre a decisão, a fim de que ele retorne as suas atividades no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de novo
abandono e, consequentemente, instauração de novo processo.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 03 de
junho de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 322/2009, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 322/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de
08/10/2009, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 221/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 221/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 19/9/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Sérgio Ricardo
Pereira do Carmo, Masp 616.696-1, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Sete Lagoas, Secretaria
de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
PORTARIA/ SCA Nº 22/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir a servidora
Maria Joaquina de Queiroz, MASP 371.251-0, pela servidora Lúcia
Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 333/2011, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 19 de novembro de 2011,
mantendo os demais membros.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 247/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 247/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 6/11/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Elisabeth Rodrigues Nascimento, Masp 973.697-6, efetivada pela Lei Complementar
nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica,
admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 09 de
junho de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
09 706628 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 250/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 250/2013, publicada no Diário Oficial de 6/11/2013, considerando o Relatório Final e o julgamento proferido, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 60 DIAS ao servidor Rômulo Vieira Godoi,
Masp 1.097.097-8, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/
Metropolitana C, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento
no parágrafo único do art. 245, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, por
descumprimento dos deveres elencados no art. 216, incisos II, IV, e VI,
do mesmo diploma legal, c/c com art. 172, incisos I, II, V, VI e VIII,
da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a partir do primeiro dia útil
após a presente publicação.
Retificação
No Despacho publicado no Diário Oficial de 27/5/2015, referente ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2011, onde se lê: “... admissão 2 ...”, leia-se: “... admissão 1 ...”.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa nº 342/2011, instaurada pela
Portaria SCA nº 342/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
30/11/2011, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores B. E. P., Masp 1.074.451-4, admissão 1;
C. M. M., Masp 888.970-1, admissão 1; C. A. S. M., Masp 1.148.331-0,
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a sentença exarada pelo Juízo da Vara
Cível da Comarca de Wenscelau Braz/PR, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0001679-83.2014.8.16.0176, DETERMINA A INCLUSÃO
DE CRISTÓVAM ANDRAUS JUNIOR, CPF Nº 231.687.499-15, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, pelo prazo de 03 (três) anos, contado de 16/9/2014, data em
que foi autorizada a execução provisória da decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 1º
de junho de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
09 706119 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista as sentenças exaradas pelo
Juízo da Vara Cível da Comarca de Wenscelau Braz/PR, nos autos
das Ações Civis Públicas nº 0001540-34.2014.8.16.0176, nº 000154386.2014.8.16.0176, nº 0001542-04.2014.8.16.0176 e nº 000154119.2014.8.16.0176, DETERMINA A INCLUSÃO DE CRISTÓVAM
ANDRAUS JUNIOR, CPF Nº 231.687.499-15, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, pelo
prazo de 03 (três) anos, contado de 8/9/2014, data em que foi autorizada
a execução provisória da decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 1º
de junho de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
09 706117 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a sentença exarada pelo Juízo da Vara
Cível da Comarca de Wenscelau Braz/PR, nos autos da Ação Civil
Pública nº 0001544-71.2014.8.16.0176, DETERMINA A INCLUSÃO
DE CRISTÓVAM ANDRAUS JUNIOR, CPF Nº 231.687.499-15, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, pelo prazo de 03 (três) anos, contado de 22/1/2015, data em
que foi autorizada a execução provisória da decisão judicial.
Art. 3º As delegações de que trata a presente Resolução são válidas até
31/12/2015, observado o disposto no art. 42, §1º, da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2015.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
09 706643 - 1
Editais e Avisos
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 1º
de junho de 2015.
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
09 706118 - 1
Secretaria-Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 11, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso III, do §1º,
do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, no art. 27 da Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a Lei nº 21.695, de 10 de abril de
2014, os Decreto nos 45.830, de 22 de dezembro de 2011, 46.751, de
8 de maio de 2015, e nos artigos 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao servidor Sheldon Geraldo de Almeida, Masp
1.381.021-3, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar a abertura de licitação e decidir sobre sua homologação,
revogação, anulação ou adjudicação;
Retificação da publicação do dia 30.04.15, referente ao Contrato
nº9034355/2015. Partes: SEGOV e PRODEMGE. Onde se lê: “Vigência a partir de 01.01.2015”; leia-se “ Vigência: 12 meses, a partir de
01.4.2015.
1 cm -09 706767 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
2° Termo Aditivo ao Contrato 31/2013 (Portal de Compras: 31 e 32)
(Processos de Compra: 1571002 08/2013). Partes: SECCRI e IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A E UNIDATA AUTOMAÇÃO – CONSÓRCIO SEPLAG. Objeto: Alteração da Cláusula 2ª do
Contrato original, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (Ata RP n.º 003/2012). Valor: R$338.280,99. Dotações Orçamentárias: 1571 04 122 701 2002 0001 339030 26 0 10 1 e outras. Assinam:
Marco Antônio de Rezende Teixeira, pela SECCRI, Marcos Aurélio
Mourão e Pablo Marques de Assis, pelo CONSÓRCIO.
2 cm -09 706751 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico
013/2015 processo nº 5141001 000087/2015, para contratação de treinamento na arquitetura da plataforma SAP Business Objects versão 4.1.
Especificações e demais condições de participação constam no Edital a
disposição dos interessados nos sites: www.compras.mg.gov.br ewww.
prodemge.gov.br ou à Gerência de Suprimentos da Prodemge, Prédio
Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
CAMG, BH / MG. Data da realização: 24 de junho de 2015 às 09:30
horas. Fatima Vieira Lima - Diretora - Diretoria de Gestão Empresarial
- Paulo Moura de Ramos - Diretor Presidente – Presidência.
3 cm -09 706593 - 1
II –autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite
dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege
a matéria;
III – assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres com
órgãos ou entidades de direito público ou privado;
IV – assinar termo de cessão, permissão e autorização de uso de móveis
e imóveis com órgãos ou entidades de direito público ou privado;
V – autorizar a concessão, o pagamento e aprovar as respectivas prestações de contas relativas a diárias de viagem, requisição de passagens
aéreas, participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, em território nacional ou internacional,
dos servidores lotados na Governadoria do Estado e na Vice-Governadoria do Estado, em conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 2º As delegações para ordenação de despesas previstas nesta Resolução limitam-se, quantitativa e qualitativamente, às seguintes unidades executoras:
I – 1630002 – Finanças;
II – 1630006 – Vice-Governadoria;
III – 1630007 – CONSEA;
IV – 1630015 – ARI/Jovens Mineiros.
Fundação João Pinheiro
A Fundação João Pinheiro torna público que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, dia 22/06/2015; às 09:00 hs – Pregão nº. 42/2015 – Contratação de empresa para realizar o serviço de
limpeza dos telhados dos prédios A e B do campus Pampulha. O edital
estará à disposição dos interessados, a partir desta publicação, de 9h às
17h na Alameda dos Oitis, nº. 190 B. São Luiz/Pampulha ou pela Internet no site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo telefone 34489639 com a pregoeira Cláudia F. Enes. Belo Horizonte, 10 de maio de
2015. Roberto do Nascimento Rodrigues – Presidente.
2 cm -09 706271 - 1
A Fundação João Pinheiro torna público que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, dia 23/06/2015; às 14:00 hs – Pregão nº. 36/2015 – Contratação de empresa para realização do transporte
de alunos para a participação em oficinas dos projetos de extensão. O
edital estará à disposição dos interessados, a partir desta publicação, de
9h às 17h na Alameda dos Oitis, nº. 190 B. São Luiz/Pampulha ou pela
Internet no site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo telefone
3448-9639 com a pregoeira Cláudia F. Enes. Belo Horizonte, 10 de
junho de 2015. Roberto do Nascimento Rodrigues – Presidente.
2 cm -09 706341 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Inexigibilidade de licitação. Despacho: Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal Nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde,
em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no IPSEMG, conforme extrato abaixo
Ramo de Atividade
CPF / CNPJ
Valor Global Estimado (R$)
PF/PJ
HOSPITAL/
ALFENAS
CLINICA NEURO PSIQUIATRICA DE ALFENAS EIRELI - EPP
18901645000160
2.700.000,00
PJ
FUNDACAO
BARBACENA
MEDICINA NUCLEAR DE BARBACENA LTDA
CLINICA
02163176000190
900.000,00
PJ
HOSPITAL/
BARBACENA
CENTRO DE ASSISTENCIA PSICOTERAPEUTICA LTDA
19558675000189
1.200.000,00
PJ
FUNDACAO
BELO HORIZONTE
ESPACO GENTE CLINICA SOCIAL DE PSICOLOGIA E SAUDE EIRELI EPP
CLINICA
04916485000119
720.000,00
PJ
BELO HORIZONTE
CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ME
CLINICA
65164683000168
900.000,00
PJ
CONSULT.
BELO HORIZONTE
ADRIANA LUCIA VILLACA CARVALHO-ME
07925769000160
180.000,00
PJ
MEDICO
BELO HORIZONTE
ANDRE LUIZ MENDES DA SILVA
MEDICO
11724439634
480.000,00
PF
BELO HORIZONTE
JOSE OTAVIO ESTEVES BECHO
MEDICO
22764887604
324.000,00
PF
BELO HORIZONTE
GILDANE GUIMARAES LISBOA
MEDICO
25744585672
300.000,00
PF
BELO HORIZONTE
MARIA APARECIDA CORREIA LOUREIRO
MEDICO
26516802653
540.000,00
PF
BELO HORIZONTE
JOAO LUIZ PIRES BERTO
MEDICO
27601528634
540.000,00
PF
BELO HORIZONTE
SILEA MACHADO DE SOUZA
MEDICO
40747280606
540.000,00
PF
BELO HORIZONTE
ARIENE OLIVEIRA SANTOS
MEDICO
45422214587
480.000,00
PF
BELO HORIZONTE
MARCO TULIO SILVA GUIMARAES
MEDICO
61798118653
540.000,00
PF
BETIM
CARVALHO & SA SERVICOS MEDICOS LTDA ME
CLINICA
07647990000101
300.000,00
PJ
BRASILIA DE MINAS
HERMES OLIVEIRA BOTELHO
MEDICO
15940705634
300.000,00
PF
BRASOPOLIS
MARLENE MARISA DOS SANTOS MOTA
MEDICO
71246690659
360.000,00
PF
CASSIA
INSTITUTO DE SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL/ FUNDACAO
19507078000125
1.500.000,00
PJ
CONSELHEIRO LAFAIETE JOSE CARLOS CARVALHO DE MENDONCA
MEDICO
29620015649
300.000,00
PF
LABORATO
CONTAGEM
LABORATORIO INTERLAB LTDA EPP
04267979000110
180.000,00
PJ
RIO
CLINICA
DE
DIAGNOSTICO
E
TRATAMENTO
DE
URO
GINECOLOGIA
UROGEN
CORONEL FABRICIANO
CLINICA
02921507000103
360.000,00
PJ
SC LTDA EIRELI ME
CORONEL FABRICIANO
ILZA MARTINS DA SILVA
MEDICO
36470031749
300.000,00
PF
ODONTOLO
CORONEL FABRICIANO
MARIA ANGELA DRUMOND ARAUJO
70794294634
90.000,00
PF
GO
LABORATO
CURVELO
LABORATORIO DE MICROBIOLOGIA E ANALISES SABIN S/C LTDA
18074633000100
300.000,00
PJ
RIO
DIVINOPOLIS
UBIRATAN ESTEFANIO GUIMARAES
MEDICO
26553058687
300.000,00
PF
DORES DO INDAIA
JOAO LUIZ ALVES DE ARAUJO
MEDICO
17673925672
420.000,00
PF
GOUVEIA
CLINICA MEDICA OLIVEIRA LOPES LTDA
CLINICA
18577016000127
420.000,00
PJ
GOVERNADOR VALADARES CLINICA FISIOCENTER LTDA
CLINICA
04208947000143
90.000,00
PJ
ITABIRA
ADONIS CAIO DE OLIVEIRA
MEDICO
32882360797
240.000,00
PF
HOSPITAL/
ITAMARANDIBA
HOSPITAL DE ITAMARANDIBA
21153960000161
600.000,00
PJ
FUNDACAO
ITUIUTABA
SASSO & MARTINS -CLINICA MEDICA LTDA-ME
CLINICA
13575306000118
420.000,00
PJ
LABORATO
JANUARIA
LABORATORIO MILLENIUM LTDA - ME
10421719000150
300.000,00
PJ
RIO
Município
Prestador
Vigência
28/05/2015
30/04/2020
27/05/2015
30/04/2020
19/05/2015
30/04/2020
06/05/2015
28/05/2015
30/04/2020
30/04/2020
06/05/2015
30/04/2018
29/05/2015
29/05/2015
28/05/2015
29/05/2015
29/05/2015
28/05/2015
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