terça-feira, 14 de Julho de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
752404-4
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806122-8
860840-8
965522-6
MARLON ALOISE HENRIQUE DE HOLANDA ROSA
BRUNA IARA DE PAULA GONCALVES
MARCELO DE CASTRO LOPES
CINTIA DE CASTRO OLIVEIRA
JANICE MARIA DA SILVA
MONICA DE FATIMA PEREIRA
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
I
I
I
I
I
I
B
B
B
B
B
B
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2015
13 720092 - 1
Ato do Secretário
ATO Nº 0079
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, JOAQUIM
JOSÉ DA CUNHA, MASP 311183-8-4, AFRE, do cargo de provimento
em comissão de Assessor III, Código AS-3 FA02, Símbolo F-7, Grau
B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AUDITORIA SETORIAL, a contar de 05/05/2015.
13 720044 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
PORTARIA SAIF Nº 019, DE 13 DE JULHO DE 2015
Altera os Anexos I, III e IV da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS,
de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga
a Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal
Digital.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de
2009, os seguintes códigos:
Código
MG120009
MG130006
MG150009
Descrição
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM Extemporâneo
Apuração do ICMS ST; Estorno de débitos; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM
Apuração do ICMS ST; Débito Especial; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM Extemporâneo
Validade de
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2015
Validade até
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de
2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de Validade até
MG095008 Crédito recebido por transf. para abatimento até o limite do saldo devedor
(...)
MG129999 Apuração do ICMS ST; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST.
01/01/2009 31/07/2015
do ICMS ST; Débito Especial; ICMS ST interna recolhido no período com escrituração do (...)
MG150502 Apuração
documento de entrada da mercadoria no período posterior.
Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF
001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de Validade até
Outros Créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Mercadoria; Fundo de 01/07/2015
MG10000020 Erradicação
da Miséria - FEM Extemporâneo
créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Inventário - alteração da 01/07/2015
MG10000021 Outros
forma de tributação da mercadoria
Outros
Créditos;
Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Mercadoria; Fundo de Erradi- 01/07/2015
MG11000020 cação da Miséria Op.ST;
- FEM Extemporâneo
Outros
créditos;
Op.ST;
Resp.:
MG11000021 de tributação da mercadoria Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Inventário - alteração da forma 01/07/2015
MG41000501 Outros débitos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ST Interna - RE
01/07/2015
especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de Erradicação da 01/07/2015
MG70000020 Débitos
Miséria - FEM Extemporâneo
especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Fundo 01/07/2015
MG70010020 Débitos
de Erradicação da Miséria - FEM Extemporâneo
Débitos
especiais;
Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento por autuação; Mercadoria; Fundo 01/07/2015
MG70020020 de Erradicação da Miséria
- FEM Extemporâneo
Débitos
especiais;
Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de Erradicação da 01/07/2015
MG71000020 Miséria - FEM Extemporâneo
especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Fundo de 01/07/2015
MG71010020 Débitos
Erradicação da Miséria - FEM Extemporâneo
especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento por autuação; Mercadoria; Fundo de 01/07/2015
MG71020020 Débitos
Erradicação da Miséria - FEM Extemporâneo
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF
001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de Validade até
MG10000008
Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Ativo permanente.
01/01/2009 31/07/2015
Outros
créditos;
Op.Própria;
Resp.:
Própria;
Apur.:
A
apurar;
Mercadoria;
Devolução
ou
pagamento
MG10000504
(...)
indevido - Diferencial de alíquota
Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Anteci- (...)
MG70010004
pação Tributária / ICMS pago antecipadamente.
MG71000501
Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ST interna.
01/01/2009 31/07/2015
Art. 5ºFica alterado, na Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais que trata o Anexo IV da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, o
seguinte código:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor na apuração de ICMS operações (...)
MG03
próprias
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificada para cada ajuste.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da
Independência do Brasil.
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
13 720141 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE/MG, a retificação do Auto de
Infração em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado,
restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Porto Freire Indústria de Confecções Ltda –
- IE: 062.265833.0099
Ave. Augusto de Lima, 1.155, Barro Preto - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Richard Cambraia Porto Freire - CPF: 036.226.756-16
Rua Castelo de Lisboa, 841, Apto. 303, Castelo - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 15.09.2003
AI/PTA: 01.000265645-11 – 05.000221766-41
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, Inciso IV da Lei Nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da notificação de lançamento/auto de infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Panificadora Vilarinho Ltda – ME
– IE: 001.621648.00-49
Ave. Vilarinho, 1.240, Loja 01 , Venda Nova – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Paulo Leandro de Alcantara Moreira - CPF: 047.760.576-11
Rua Professor Mercedo Moreira, 25, Itapoã – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 04.05.2011
AI/PTA: 01.000269320-73
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 042/2015
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Márcio de Andrade Bernardes
IE: 062.960978.00-07 - CNPJ: 01.053.763/0001-63
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1873 LJ 1 Funcionários – Belo
Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/03/1996 autorizados ou não
até 26/06/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.113.000981 de 01/10/1997.
Altera a publicação de 20/11/1997, Comunicado nº 169/1997.
2 - GP Araújo Home Ltda.
IE: 062.717710.0112 – CNPJ: 02.104.547/0002-43
Endereço: Rua Sergipe, 1406-LJ 06 Funcionários-Belo Horizonte MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos autorizados emitidos, documentos específicos
Nota fiscal Mod.1 de 000001 a 000050 da AIDF Nº 0023965/2003.
Ato Declaratório nº 13.062.310.002815, de 19/11/2007.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 043/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Cristiane Sales Matos Araujo
IE:001.178394.0023 - CNPJ:10.836.505/0001-44
Endereço: Rua Olinto Magalhães , 372, SLJ - Padre Eustáquio - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos autorizados emitidos. Documnetos Especificos
Nota fiscal Mod.1 de 000101 a 000150 da AIDF Nº 0004892/2011.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006015, de 10/07/2015
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000010502.11, de
20/10/2014, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação fiscal de
recolhimento de ICMS, no período correspondente a 01 de janeiro de
2010 até 30 de agosto de 2014.
Tempo de Brincar Atacado e Brinquedo Ltda
I.E: 062103529.00-99 - CNPJ: 04.093428/0001-87
Rua Furquim Werneck, 265 – loja A – B. Tupi A - Bairro Santo Antonio
– Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 31840-050
Sócios administradores:
- Jaime Barbosa do Nascimento - CPF 134592486-02
Rua Tripui, 277 – B. Guarani – Belo Horizonte/MG – CEP 31840-060.
- Noé Gonçalves Damasceno – CPF 087563106-17 – Rua Tripui, 277 –
B. Guarani – Belo Horizonte/MG – CEP 31840-060.
- Valdiréia de Miranda – CPF 113388166-16 – Rua Tripui, 277 – B.
Guarani – Belo Horizonte/MG – CEP 31840-060.
Número da Ordem de Serviço: 08.140003640-61
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
Marcial Gomes de Melo-Delegado Fiscal DFT / BH
13 720051 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000271281.71
SUJEITO PASSIVO: TRANSCOELHO TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA – ME
CPF /CNPJ /I.E: 04.687410.0001/03
ENDEREÇO: RUA HUM, 28 - CENTRO
DISTRITO: CORREGO DO FEIJAO
CEP: 35.460-000 – BRUMADINHO/MG
SUJEITO PASSIVO COOBRIGADO: FERNANDO GONCALVES
COELHO
CPF /CNPJ /I.E: 603.311.606-25
ENDEREÇO: RUA HUM, 28 - PIEDADE DO PARAOPEBA
CEP: 35.460-000 – BRUMADINHO/MG
Betim, 13 de julho de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 008.103/2015
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062252156.00-05 JAL COMERCIO DE MARMORE E GRANITO
LTDA - EPP
001646326.00-88 NILSON CONCEICAO DA SILVA - ME
001052385.00-18 R.R. COMERCIO DE CEREAIS LTDA
001671143.00-50 VANESSA RX BARBOSA COLCHOES - ME
001084153.00-50 VANDERLI CAMILO LEITE - ME
001088101.00-06 ELIS MARIA CRUZ DE SOUSA - ME
002037407.00-24 MARCOS VINICIUS DE SOUZA BRITO
01974515605
002197507.00-54 CONTARE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
001424816.00-64 COMERCIAL EDUARDO LAGE LTDA - ME
001745649.00-31 CLIN ESCULTURAL MODAS LTDA - ME
001791389.00-96 EMILIO DE OLIVEIRA JORGE DISTRIBUIDORA & COMERCIO - EPP
001774797.00-48 TAS BRASIL COMERCIAL LTDA - ME
001842233.00-83 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BATISTA
FERREIRA -ME
001042675.00-80 MARIA CONCEICAO SILVA TEOFILO – ME.
Segunda-feira, 13 de Julho de 2015.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 008.105/2015
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16. Inciso III, da Lei nº
6.763/75, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração de sua circunscrição,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, sob
pena de ter suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto
no art. § 7º do Art. 108 do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699141314.00-14 A. A. CASARIM - ME
186085751.00-21 CONSTRUJADY MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
062292209.00-93 CS CASTRO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
062115474.00-47 HORTELA PIMENTA COMERCIO DE MODA
LTDA - ME
062157266.00-30 SUPERMERCADOS IRMAOS TOLEDO LTDA
062047987.00-89 MANOELA BENTA DA CRUZ - ME
062108907.00-20 OTICA VEJABEM LTDA - ME
062608856.00-60 ALM USINAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
062607500.00-10 UNILESTER CONFECCAO DE UNIFORMES
LTDA - ME
186073903.00-38 TRANSPORTES L2000 LTDA - ME
186994487.00-32 MAXIMO S CONFECCOES LTDA - ME
186151278.00-50 FLORICULTURA BETO JR LTDA - ME
186489933.00-84 ILUMINAUTO LTDA
186766048.00-92 MULTISCAP LTDA - ME
186830364.00-22 MINAS MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA
- ME
186173973.00-57 JABLI DISTRIBUIDORA LTDA
186485736.00-90 MARCELO MIRANDA DA SILVA - ME
186937093.00-97 DARCI XAVIER DO CARMO - ME
186144875.00-86 SIL PAPER LTDA - ME
186177892.00-31 EXTRAVAGANCIA GOSPEL LTDA - ME
186125909.00-89 C.E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA.
186720256.00-30 HIDRAUMASTER INDUSTRIA, COMERCIO
LTDA - ME
186994013.00-77 VERMELHO BORDO & DRY’S LTDA - EPP
186641355.00-93 REAL PECAS E ACESSORIOS LTDA
186121653.00-60 RODY MAIS PNEUS LTDA - ME
186210329.00-57 PONTO ALTO ESQUADRIAS METALICAS
LTDA - ME
186962588.00-65 VAREJAO AMERICANO LTDA - ME
186304461.00-39 LIDER BOMBAS DIESEL LTDA - ME
186875102.00-28 BALANCAS INDELT MINAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
186159574.00-93 ABRASOLDAS FERRAGENS LTDA - ME
186992502.00-10 AMARILDO GERALDO DE SOUZA - ME
186229751.00-90 ROUG PART’S COMERCIAL LTDA - ME
186206258.00-21 SHALON PRODUTOS DA ROCA LTDA - ME
186781417.00-71 COMERCIAL AQUINO & CARDOSO LTDA
- ME
186670874.00-39 CHERULLI E DIAS LTDA - ME
186908872.00-13 TIA LUZIA ALIMENTACAO EIRELI - ME
186993211.00-89 AVIAMENTOS SANTO AGOSTINHO LTDA.
- ME
186264994.00-10 ELETRO COMERCIAL VISAO LTDA - ME
186976105.00-36 MADEIRAS PORTO COMERCIO LTDA - ME
186023282.00-34 INGENNERIA - CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA - ME
186166185.00-50 SENIOR COMERCIAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. - ME
186214130.00-30 JACQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
186008767.00-22 PWA AUTOMACAO LTDA - EPP
186641691.00-74 TREVO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
186731508.00-42 ALTERNATIVA MOTO PECAS - EIRELI - ME
186004247.00-91 INDUSTRIA E COMERCIO SANTA ISABEL
LTDA - ME
186641963.00-05 LOURDES VIEIRA ACABAMENTOS LTDA
- ME
186082046.00-04 CONILREM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
186262572.00-70 OLINDA GAS LTDA - ME
298064455.00-05 COMERCIAL SERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME
Segunda-feira, 13 de Julho de 2015.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 008.106/2015
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
180235456.00-39 ECOGEO ENGENHARIA AMBIENAL LTDA
001548693.00-03 BRAN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME
062823159.00-47 BW - BOMBAS DIESEL LTDA - ME
001551646.00-26 AVANIR AVELINO ROSA - ME
001527292.00-66 PLINIO BRAGA DO CARMO - ME
001506072.00-71 RAIMARIA GONCALVES BRAGA - ME
001482298.00-65 RONALDO APARECIDO ROCHA - ME
001477332.00-01 ANDERVANI COMERCIO DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA - ME
001509728.00-16 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS CPF:326.344.04620 - ME
001492148.00-10 FEM FARIA ELETROMOTORES LTDA - ME
186030212.00-10 VIX LOCADORA E TRANSPORTES LTDA
186351208.00-09 MEGA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - ME
186891785.00-41 RODRIGUES CAMARA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
186861923.00-70 LIPARUS TRANSPORTES LTDA - ME
186810477.00-66 BISCOTUDO E FRIOS LTDA - ME
186931673.00-42 ASTRAL ATACADISTA LTDA
186445452.00-22 BETA PECAS E SERVICOS LTDA - ME
186127673.00-82 GALVANIZACAO CATERINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
186598793.00-41 SALT DISTRIBUIDORA LTDA
186023448.00-01 COMERCIAL ACUNA LTDA - ME
186850984.00-27 REFRACON INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRATARIOS LTDA
186356214.00-30 AMA FORTE ATACADO, DISTRIBUICAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
001106683.00-53 COMERCIAL AUTO DIESEL IMPORTADORA
LTDA - ME
001090344.00-24 KING BURGER LANCHES LTDA - ME
001028036.00-10 FENOMENO MEDIC VISION LTDA - ME
001036062.00-78 STEPHANIE COLCHOES LTDA - ME
002194999.00-79 IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
09612620601
001358628.00-50 EMAW TRANSPORTES LTDA - ME
001532227.00-51 RMG SOLDAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
001538507.00-41 CREUZA A.R.P. MAXIMO - ME
001511932.00-58 CARLO RODRIGUES DOS SANTOS - ME
001508186.00-34 ART-M MARCENARIA LTDA - ME
001505756.00-69 HEFZIBA IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
001539861.00-40 RETOTEC SERVICOS DE LANTERNAGEM E
PINTURA LTDA - ME
001515449.00-61 LAVAJATO DAS MENINAS LTDA - ME