14 – terça-feira, 14 de Julho de 2015 Diário do Executivo
001541659.00-84 ALDINA JOSE DA SILVA - ME
001481289.00-63 HELENA TORRES DA SILVA - ME
001555183.00-20 JULIANA CRISTINE RIBEIRO - ME
001546454.00-91 HPB DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE
BELEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA - EPP
001538280.00-81 NELSON ARCANJO - ME
001548760.00-74 NELSON DE S. FILHO - ME
001555225.00-10 SALGADOS DA DELMA LTDA - ME
186195275.01-75 AGV LOGISTICA S.A
001062500.01-10 PAULISTA CALCADOS MODAS EM GERAL
LTDA - ME
186827836.01-22 CENTRO PUPILAR LTDA - ME
186785569.01-93 TRANSPORTADORA TEBAS LTDA
062567949.01-60 NORTHAN COMERCIO LTDA - ME
186069569.01-60 SMART LOGISTICA LTDA
186235556.02-02 FRIGORIFICO SANTA BARBARA LTDA - ME
001061699.06-18 DISTRIBUIDORA DE AUTOS, PECAS, LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA.
Segunda-feira, 13 de Julho de 2015.
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Viçosa, localizada na Travessa Tancredo Neves, 33, Centro,
Viçosa-MG - CEP: 36570.000, acompanhada da taxa de expediente
a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
PTA Nº: 01.000274627-80
SUJEITO PASSIVO: Samsara Club bar Ltda - ME
CNPJ: 04.850.584/0001-45
End: Avenida Marechal castelo Branco, 1100 – Santo Antonio
36.570.000 – Viçosa – MG
PTA Nº: 01.000274627-80
Coobrigado: Matheus de Mesquita Lobo Veloso.
CPF: 333.806.428-73
End: Rua dos Estudantes, 90 - Centro
36.570.000 – Viçosa – MG
Paulo Giovani Toledo - Masp 339.839-3
Chefe da AF-2º Nível/Viçosa
Data 13/07/2015
13 720060 - 1
EDITAL 008.107/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001630305.00-00 SELL PLACE COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
13 720054 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000012546.66 de 23/06/2015, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 72
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
referente ao período de 01/01/2012 a 31/12/2013.
MARCONDES & DUPIN EIRELI - ME - IE:001873331.00-25, Rua
Pastor Hollerbach, 70, Grão Pará – T.Otoni/MG - CEP: 39.800-148.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA : -Notas Fiscais de Entradas e Saídas; -PGDAS; -Livro RUDFTO; referente ao período de 01/01/2012
a 31/12/2013.
Teófilo Otoni, 13 de Julho de 2015.
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
13 720056 - 1
SRF I - Ipatinga
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Valdo Mendes Alves
ATO Nº 141
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, servidor municipal NILO CARVALHO JÚNIOR, no município de Alvinópolis, no período de 01/07/2015 a 30/07/2015, em que a
titular, Helenice Maria Alvernaz Reis, servidora municipal, se encontra
afastada por motivo de férias regulamentares.
13 720058 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Viçosa, localizada na Travessa Tancredo Neves, 33, Centro,
Viçosa-MG - CEP: 36570.000, acompanhada da taxa de expediente
a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
PTA Nº: 01.000269087-25
SUJEITO PASSIVO: Comercial NBN Ltda. - ME
CNPJ: 86.614.807/0001-30
End: Avenida Maria de Paula Santana, 4451 - Silvestre
36.570.000 – Viçosa – MG
PTA Nº: 01.000269087-25
Coobrigado: Mario Henrique Nogueira
CPF: 281.486.066-68
End: Rua dos Estudantes, 90 - Centro
36.570.000 – Viçosa – MG
Paulo Giovani Toledo - Masp 339.839-3
Chefe da AF-2º Nível/Viçosa
Data 13/07/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
Superintendência Regional da Fazenda I - Uberaba
Administração Fazendária de Iturama
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, Parágrafo 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo identificado intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei nº 6763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou na Administração Fazendária de Iturama-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação
PTA nº: 01.000280781.51
Coobrigado: Crezio Moraes Júnior
CPF: 007.052.296-02
Endereço: Av. dos Jardins, 350 – bairro Nova Uberlândia –Uberlândia-MG – CEP 38.412-639
Iturama-MG, 13 de julho de 2015.
EDER JOÃO REZENDE SBARDELOTTO
Chefe AF/2º Nível/Iturama - Masp. 669.830-2
13 720061 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.104/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias,contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001026196.00-59 AGRO PARREIRA – PRODUTOS AGROPECUARIOS LIMITADA - EPP
001733025.00-07 DIVINO APARECIDO SANTOS13436497819
001837345.00-76 DANIEL FERREIRA VILELA - ME
001920196.00-26 DANIEL DE ANDRADE FRANCO E SOUZA
002079876.00-79 CAMILA CRISTINA DE SOUZA 07393811995
002099908.00-40 JESSICA MEDEIROS SILVA - ME
002471088.00-34 THIAGO FIGUEIREDO SANTOS11329676602
002500256.00-16 LAIS LIMA CASTRO DE URZEDO - ME
342360351.00-83 COMVIVE COML VILELA DE VEICULOS LTD
342258976.00-72 MINI BOX CAMARGO LTDA - ME
Segunda-feira, 13 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover a quitação de saldo remanescente do parcelamento de IPVA- nº 12.046.304000-21, nesta Administração Fazendária de Ituiutaba situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362Ituiutaba-MG, até 30(trinta) dias contados da data em que ocorreu a
desistência- 01/07/2015. Vencido o prazo citado e, caso não haja quitação do saldo remanescente , o processo será imediatamente inscrito
em Dívida Ativa.
PTA Nº: 01.000262112-52
Sujeito Passivo: JOSÉ ALVES BATISTA
CPF: 163.910.378-33
Endereço: Avenida Quarenta e Um, nº 343-Setor Sul
Ituiutaba-MG- CEP- 38.300-016
Ituiutaba, 10 de julho de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe -AF/Ituiutaba - Masp.279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover a quitação de saldo remanescente do parcelamento de ICMS- nº 12.043760700-11 ou a reparcelá-lo, nesta Administração Fazendária de Ituiutaba situada na Rua Vinte
e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG, até 30(trinta) dias contados da data em
que ocorreu a desistência- 01/07/2015. Vencido o prazo citado e, caso
não haja quitação do saldo remanescente ou pedido de reparcelamento ,
o processo será imediatamente inscrito em Dívida Ativa.
PTA Nº: 03.000385439-28
Sujeito Passivo: MADEIRÃO SOL NASCENTE LTDA
CNPJ: 10.845.324/0001-84
Endereço: Rua Napoleão Faissol, nº 1402-Bairro Alvorada
Ituiutaba-MG- CEP- 38.307-120
Ituiutaba, 10 de julho de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe -AF/Ituiutaba - Masp.279.160-6
13 720064 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.099/2015
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Passos, localizada na Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro, no prazo de 10(dez) dias contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
Minas Gerais - Caderno 1
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001693081.00-10 ANTONIO APARECIDO PIMENTA - ME
Sexta-feira, 10 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº:04.002263110-18
Sujeito Passivo: Marcela Marques Stracieri - ME
I.E. – 2873817120036
Endereço: Avenida Vereador Nelson Elias,1355 Centro Guaxupé/MG
Cep37800-000
Guaxupé, 10 de Julho de 2015.
RENATO DE OLIVEIRA GOMES – MASP 669173-7
CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ
EDITAL 008.102/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelos
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
sua circunscrição, situada na Rua João Pinheiro, nº 101, centro, Campo
Belo, no prazo de 10 ( dez ) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “ B “ e “ c “ do RICMS/02.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual:112.098537.00-98
Nome Empresarial: Comercial M.P.G. Campos Ltda
Segunda-feira, 13 de Julho de 2015.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Contrib: Vantex Industria e Comércio Ltda-ME
I.E: 001.542837.0092
CNPJ: 01.353060/0001.50
Coobrigado: Castorino José de Toledo
CPF: 633.519.196.20
PTA: 01.000271659.47
Pouso Alegre, 13 de julho de 2015.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
13 720066 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado
de Defesa Social de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS na Sindicância
Administrativa instaurada através da PORTARIA/SUAPI nº. 250/2012,
publicada no “Minas Gerais” em 06/11/2012, em face do ex-prestador
de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário E.A.G.,
Masp:1.283.986-6, lotado à época dos fatos no Presídio de Três Pontas/
MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que
não há objeto que legitime uma atuação, considerando que o mesmo foi
desligado em 28/11/2014 do quadro de servidores da SEDS.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
ex-prestador de serviços.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JÚNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista as conclusos da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 010/2013, publicado no “Minas
Gerais” de 28/09/2013, em desfavor do Agente de Segurança Socioeducativo R.D.B.J.M., Masp: 1.214.995-1, lotado no Centro Socioeducativo Santa Terezinha, em Belo Horizonte/MG, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO do servidor, por falta de materialidade para aplicação
de penalidade administrativa e ARQUIVAMENTO dos autos.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, para conhecimento
Determina o envio de cópia deste Despacho à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, para registros e adoções
de medidas necessárias.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 041/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.Y.S.N., Masp: 381.614-7, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária
de Teófilo Otoni/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Eduardo Felício Bernardino
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 042/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.M.S., MASP: 1.082.670-9, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária
Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de
Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Leandro Lino dos
Santos Landim.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
13 720036 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, por ordem
judicial datada de 03.09.04:
Prdro Rodrigues de Araújo-NC
Capital-UP de Aragarças/GO
No Presidio Feminino José Abranches Gonçalves, em Ribeirão das
Neves, por ordem judicial datada de 23.03.15:
Valéria G. da Fonseca-NC
Capital-UP de Aragarças/GO
No Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves:
Antônio Silva Oliveira-612392
Atos Ramon M de Amorim-495667
Bruno Fernandes de Matos-242009
Derick Mendes Fossa-555868
Moisés Neves P da Silva-539915
Rafael Jorge Emiliano-555867
Ramon J dos Santos Souza-555866
Raufe A. Alves Sampaio-200684
Robson Alves Domingos-392576
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
Capital-CEFLAN
No Presidio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas, por
ordem judicial datada de 31.07.06:
Abraão L.A.da Silva-57881
S J.de Bicas-CP Apar. de Goiânia/GO
No Presídio de Juatuba, em Juatuba, por ordem judicial datada de
30.08.12:
Jonathas Matias Muniz-232388
Mateus Leme-PR de Pelotas/RS
No Presídio de Nova Serrana, em Nova Serrana:
Eduardo Joaquim Fernandes-24920 N. S.- C. Dores do Indaiá
No Presídio de Alfenas, em Alfenas:
Isabel L. Martins-550856
C. Local- Poço Fundo
Ratificar a matrícula no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo,
em Pará de Minas:
Alessandro G. de Abreu-159233
Audicio R. de Abreu-93462
Bruno A. da Silva-446380
Caroline B. dos Santos-611403
Claudio da S. Drumond-611708
Denison D. S. Faria-611381
Dionatan F. Faria-418034
Edson da Silva-406354
Eduardo A. da Silva-373222
Elcio N. da Silva-611605
Everton E. Corgosinho-612145
Gideval de J. dos Santos-427255
Gustavo H. Silva-611446
Ivan P. de Souza-612128
ohnata G. da Silva-545894
Jorge de C. Araújo-612279
Kalebe M. Elias-300027
Kelymaire J. P. Fernandes-564277
Leandro A. de Araújo-70565
Luiz F. A. de F. Mourão-611380
Nivaldo L. R. Oliveira -288390
Romulus A. da S. Junior-477166
Thais N. Melo-451403
Vanessa P. de O. Valerio-611418
Wagner de Faria-514270
Wanderley M. da Silva-347630
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Pará de Minas
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Formiga, em Formiga:
Ailton Marcelino da Silva-610973
Alexandra Silva Portilho-453899
Carlos A. M. de Matos-216739
Fabio Couto Costa-609675
Luis Fernando Borges-382776
Maicon Vieira Costa-386801
Mateus Felipe de Oliveira-566549
Michel D. S. Monezi-610036
Paulo R. D. Assalin-609588
Rodrigo Veloso de Lima-370939
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Formiga
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Três Corações, em Três
Corações:
Adelson Cunha-219850
Adriano S. Alves-611371
Ageu Ribeiro-594714
André F. Santos-609489
Angela M. R. Lopes-610705
Celina G. Ribeiro-610704
Cleiton A. Oliveira-440279
Crisleonaldo Bastos-274096
Cristiano R. Silva-609760
Cristiomar Ribeiro-585085
Denis H. Arja-86264
Diego H. Bento-611036
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações
Três Corações