8 – quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
Parágrafo Segundo - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCAPÍTULO VI - ACORDO
DE ACIONISTAS: Artigo 31 - Os acordos de acionistas, devidamente
arquivados na sede social, serão sempre observados pela Sociedade. Os
DGPLQLVWUDGRUHV GD 6RFLHGDGH ]HODUmR SHOD REVHUYkQFLD GRV UHIHULGRV
acordos e o Presidente da Assembleia Geral deverá declarar a invalidade
de qualquer ato realizado pelos acionistas vinculados em contrariedade
com os termos de tal acordo. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL,
LUCROS, FUNDOS DE RESERVA E DIVIDENDOS: Artigo 32 - O
H[HUFtFLR VRFLDO GD 6RFLHGDGH WHUi LQtFLR HP GH MDQHLUR H WHUPLQDUi
HP GH GH]HPEUR GH FDGD DQR $R WpUPLQR GH FDGD H[HUFtFLR VRFLDO
RV UHVSHFWLYRV yUJmRV GH DGPLQLVWUDomR HODERUDUmR DV GHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDVH[LJLGDVHPOHL3DUiJUDIRÒQLFR$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
DQXDLV VHUmR VXEPHWLGDV D H[DPH H SDUHFHU GH DXGLWRUHV LQGHSHQGHQWHV
registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 33 - Do lucro
OtTXLGRDSXUDGRHPFDGDH[HUFtFLRGHVWLQDUVHmR FLQFRSRUFHQWR
para a constituição da reserva legal, até que esta alcance o limite previsto
em lei. Parágrafo Único - O saldo remanescente terá a destinação que lhe
atribuir a assembleia geral ordinária de acionistas da Sociedade. Artigo
34 - A Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou em períodos
menores. Parágrafo Único - A Sociedade poderá, ainda, por deliberação
da Assembleia Geral declarar dividendos intercalares ou intermediários
HRX MXURV VREUH FDSLWDO SUySULR j FRQWD GH OXFURV DFXPXODGRV RX GH
UHVHUYDVGHOXFURVH[LVWHQWHVQR~OWLPREDODQoRDQXDOVHPHVWUDOHRXHP
períodos menores, conforme aplicável. CAPÍTULO VIII - LIVROS E
REGISTROS CONTÁBEIS: Artigo 35 - A Sociedade manterá livros
H UHJLVWURV FRQWiEHLV ¿pLV QRV TXDLV UHJLVWURV LQWHJUDLV H FRUUHWRV VHUmR
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
realizados para todas as suas operações comerciais em conformidade
com um sistema contábil determinado e gerenciado de acordo com os
princípios contábeis aceitos no Brasil, e todas as provisões e reservas
DGHTXDGDV VHUmR UHDOL]DGDV HP VHXV OLYURV FRQIRUPH H[LJLGR SHODV OHLV
aplicáveis. Parágrafo Único - A Sociedade deverá manter em sua sede
disponível para consulta dos acionistas e/ou dos representantes legais
GRVDFLRQLVWDVRVVHJXLQWHVOLYURVUHJLVWURVD GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
DQXDLVFRQVROLGDGDVHDXGLWDGDVGD6RFLHGDGHMXQWDPHQWHFRPRUHODWyULR
GD DGPLQLVWUDomR GD 6RFLHGDGH E RUoDPHQWR DQXDO SDUD R H[HUFtFLR
social seguinte; c) até o 15º (décimo quinto) dia posterior à data de
HQFHUUDPHQWRGHFDGDWULPHVWUHXPUHODWyULRFRQWHQGRDSURGXomRPHGLGD
dos estabelecimentos da Sociedade, bem como a metodologia utilizada
SDUD WDO PHGLomR EHP FRPR RV UHODWyULRV GLiULRV FRQWHQGR DV FRWDo}HV
do valor do minério de ferro no mercado internacional. CAPÍTULO
IX - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: Artigo 36 - A Sociedade será
dissolvida nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação em
sede de Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger os liquidantes e o Conselho
Fiscal que deverá funcionar no período da liquidação. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 37 - Este Estatuto Social será regido
e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Artigo 38 - Quaisquer litígios ou controvérsias decorrentes de ou relativos
a este Estatuto deverão ser comunicados por escrito por um acionista ao
outro e à Sociedade, e os acionistas envidarão seus melhores esforços para
dirimi-los de modo amigável por meio de negociações diretas mantidas
de boa-fé, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados da data do
recebimento da comunicação aqui mencionada. Não havendo acordo, tal
litígio ou controvérsia será submetido à arbitragem, nos termos da Lei nº
9.307/96, e será dirimido de acordo com o Regulamento de Arbitragem do
&HQWURGH$UELWUDJHPH0HGLDomRGD&kPDUDGH&RPpUFLR%UDVLO&DQDGi
(“CCBC” ou “Centro”) (“5HJXODPHQWR GD &kPDUD GH $UELWUDJHP”).
A CCBC administrará o procedimento arbitral. O tribunal arbitral será
FRPSRVWR SRU WUrV iUELWURV ÀXHQWHV QD OtQJXD SRUWXJXHVD HVFULWD H
falada, devendo 1 (um) deles ser indicado pelo(s) requerente(s) e 1 (um)
pelo(s) requeridos, sendo que o terceiro árbitro, que atuará como presidente
do tribunal arbitral, será indicado de comum acordo entre os árbitros
indicados pelas partes. Caso não seja possível indicar os árbitros na forma
acima proposta, os árbitros serão indicados na forma do Regulamento
GD&kPDUDGH$UELWUDJHP$DUELWUDJHPUHDOL]DUVHiQD&LGDGHGH6mR
3DXOR (VWDGR GH 6mR 3DXOR H VHUi FRQGX]LGD HP FDUiWHU FRQ¿GHQFLDO
QD OtQJXD SRUWXJXHVD H UHJLGD SHOD /HL EUDVLOHLUD $ H[HFXomR GR ODXGR
arbitral, bem como quaisquer medidas coercitivas, cautelares e urgentes,
VHMD GH QDWXUH]D SUHYHQWLYD SURYLVyULD RX SHUPDQHQWH UHTXHULGDV DQWHV
da constituição do tribunal arbitral, poderão ser pleiteadas a quaisquer
tribunais competentes, sendo que a sentença arbitral deverá ser proferida
HPWHUULWyULREUDVLOHLURHWHUiFDUiWHUGH¿QLWLYRREULJDQGRDVSDUWHVHVHXV
UHVSHFWLYRV VXFHVVRUHV D TXDOTXHU WtWXOR 3DUD ¿QV H[FOXVLYDPHQWH GDV
medidas judiciais previstas na Lei nº 9.307/96, os acionistas e a Sociedade
elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
VHPSUHMXt]RGRGLVSRVWRDFLPDQRWRFDQWHjH[HFXomRGRODXGRHPHGLGDV
coercitivas ou procedimento cautelar que podem ser pleiteada a quaisquer
WULEXQDLVFRPSHWHQWHV$SyVDFRQVWLWXLomRGRWULEXQDODUELWUDOWRGDVDV
PHGLGDVFDXWHODUHVHXUJHQWHVVHMDGHQDWXUH]DSUHYHQWLYDSURYLVyULDRX
permanente, deverão ser pleiteadas diretamente ao tribunal arbitral, que
SRGHUiPDQWHUUHYRJDURXPRGL¿FDUDVPHGLGDVDQWHULRUPHQWHUHTXHULGDV
ao Poder Judiciário. Ainda que este Estatuto ou qualquer de suas cláusulas
VHMDPFRQVLGHUDGRVSRUTXDOTXHUWULEXQDOLQYiOLGRLOHJDORXLQH[HTXtYHO
D YDOLGDGH OHJDOLGDGH RX H[HTXLELOLGDGH GHVWD FOiXVXOD DUELWUDO QmR
será afetada ou prejudicada. As disposições sobre resolução de disputa
permanecerão em vigor até a conclusão de todas as questões ou ações
MXGLFLDLVSRUYHQWXUDGHFRUUHQWHVGHVWH(VWDWXWR([FHWRSHORVKRQRUiULRV
dos respectivos advogados, os quais serão arcados por cada uma das partes
individualmente, todas as demais despesas e custos de arbitragem serão
suportados por qualquer uma das partes ou por ambas, conforme o tribunal
arbitral venha a determinar. Parágrafo Único - Os acionistas e a Sociedade
FRQFRUGDP TXH D DUELWUDJHP GHYHUi VHU PDQWLGD HP FRQ¿GHQFLDOLGDGH
e seus elementos (incluindo-se, sem limitação, as alegações das partes,
provas, laudos e outras manifestações de terceiros e quaisquer outros
documentos apresentados ou trocados no curso do procedimento arbitral)
somente serão revelados ao tribunal arbitral, às partes, aos seus advogados
HDTXDOTXHUSHVVRDQHFHVViULDDRGHVHQYROYLPHQWRGDDUELWUDJHPH[FHWR
VH D GLYXOJDomR IRU H[LJLGD SDUD FXPSULPHQWR GDV REULJDo}HV LPSRVWDV
por lei ou por qualquer autoridade reguladora, bem como para eventuais
PHGLGDV MXGLFLDLV QRV WHUPRV GD /HL Q H[HFXomR GR ODXGR
arbitral ou medidas coercitivas ou procedimento cautelar. Artigo 39 - Caso
a Sociedade e/ou os acionistas da Sociedade realizem uma oferta pública
inicial de ações de emissão da Sociedade, a Sociedade aderirá a segmento
especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado
de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de
práticas de governança corporativa. JUCEMG - Registro nº 5571420 em
26/08/2015. MDULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
2/2
152 cm -02 739125 - 1
INTERFORCE CAMINHÕES LTDA.
CNPJ: 08.543.882/0001-43
NIRE: 3120773581-1
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DE 31 de dezembro de 2013
(Lavrada sob a forma sumária, conforme artigo 130, §1º, da Lei nº
6.404/76)
Data, Hora, e Local: Dia 31 de dezembro de 2013, às 14:00 horas, na
sede social da Sociedade na cidade de Betim/MG, na Rodovia Fernão
Dias – BR – 381, KM 482, Distrito Industrial Jardim Piemont Norte,
CEP 32.689-898. Instalação e Quorum: Em atenção aos termos dos
artigos 1.071, 1.702 e 1.079 da Lei nº 10.406/02, a presente Reunião
de Sócios foi instalada pelo Sócio Administrador, Sr. Leonardo Botelho Viotti, com a presença de todos os sócios quotistas da sociedade.
Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação na forma do
artigo 1.072, §2º da Lei nº 10.406/02. Mesa: Na forma do artigo 1.075
da Lei nº 10.406/02 e Cláusula Décima Primeira do Contrato Social,
os sócios elegeram o Sr. Leonardo Botelho Viotti como presidente e
secretário dos trabalhos. Ordem do dia:1) Deliberar sobre a incorporação da sociedade VITORIANA MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 10.989.687/0001-93, registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE 3120852149-1, com sede social situada
na Rua Tomé de Souza, nº 273, sala 706-A, bairro Funcionários, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-130 (“VITORIANA”); 2) Deliberar acerca do Protocolo e Justificação da Incorporação da sociedade
VITORIANA subscrito entre INTERFORCE CAMINHÕES LTDA. e a
VITORIANA em 31 de dezembro de 2013; 3) Deliberar acerca da escolha e nomeação da empresa especializada responsável pela avaliação
da VITORIANA com base no critério de patrimônio líquido contábil;
4) Deliberar o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido contábil da
VITORIANA aferido em 30 de novembro de 2013, laudo este emitido
em 23 de dezembro de 2013, que constitui a base para sua incorporação
nesta Sociedade. Deliberações: 1) Com base no Protocolo e Justificação
firmado em 31 de dezembro de 2013 e no Laudo de Avaliação emitido
em 23 de dezembro de 2013, tendo-se avaliado o Balanço Patrimonial
da VITORIANA, levantado em 30 de novembro de 2013, os quotistas
aprovaram por unanimidade de votos, integralmente e sem reservas, a
operação de incorporação da VITORIANA, vertendo a totalidade dos
ativos, passivos e do patrimônio líquido, nos termos do Protocolo e Justificação (Anexo I), com o que as Partes desde já concordam. O sócio
administrador Sr. Leonardo Botelho Viotti fica desde já autorizado e
incumbido de tomas as medidas e providências necessárias à execução
e implementação desta deliberação. Em virtude da incorporação aqui
apresentada, o capital social da INTERFORCE CAMINHOES LTDA.
será aumentado no valor de R$ 1.308.176,00 (hum milhão trezentos e
oito mil cento e setenta e seis reais) passando de R$ 2.592.000,00 (dois
milhões quinhentos e noventa e dois mil reais) para R$ 3.900.176,00
(três milhões novecentos mil cento e setenta e seis reais), divididas em
3.900.176 (três milhões novecentas mil cento e setenta e seis) quotas no
valor de R$ 1,00 (hum real) cada, totalmente integralizadas pela incorporação do patrimônio da sociedade VITORIANA MOTOS LTDA. As
novas quotas serão atribuídas aos sócios da INTERFORCE CAMINHÕES LTDA. na mesma proporção da participação no capital social
que eles possuíam na VITORIANA MOTOS LTDA. Em razão da aprovação da deliberação acima, os quotistas por unanimidade de votos,
aprovaram a alteração da nova redação do artigo 3º do Contrato Social,
que passa a ser a seguinte:
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO
O Capital Social é de R$ 3.900.176,00 (três milhões novecentos mil
cento e setenta e seis reais) totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional, representado por 3.900.176 (três milhões
novecentas mil cento e setenta e seis) quotas com valor unitário de R$
1,00 (um real), assim distribuídas:
NOME
Leonardo Botelho Viotti
Vitoriana Participações Ltda.
TOTAL
QUOTAS
VALOR EM R$
2.578.012
2.578.012,00
1.322.164
1.322.164,00
3.900.176
3.900.176,00
Nesses termos, os quotistas resolvem, de mútuo e comum acordo, consolidar o Contrato Social da Companhia, o qual, refletindo as alterações acima, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo III.
2) Aprovação integral e sem reservas do Protocolo e Justificação da
incorporação firmado em 31 de dezembro de 2013 (Anexo I), nos quais
ficaram estabelecidos os termos e condições que regerão a incorporação da VITORIANA MOTOS LTDA., com versão da totalidade dos
ativos, passivos e do patrimônio líquido para a INTERFORCE CAMINHÕES LTDA. 3) Aprovação e ratificação da nomeação da empresa
especializada CONTABILIDADE JOMAR LTDA., inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais sob o nº
4.556/O e no CNPJ 16.881.237/0001-69, sediada na Rua dos Timbiras,
2645 – 6º Andar, representada por sua sócia, MARLENE RAIMUNDA
CRUZ, contadora, inscrita no Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de Minas Gerais sob o nº 27.324/O, portadora do CPF nº
127.647.876-34, para elaboração do Laudo de Avaliação do patrimônio
líquido contábil da VITORIANA MOTOS LTDA. 4) Aprovação (i) do
Laudo de Avaliação do patrimônio líquido contábil da VITORIANA
MOTOS LTDA. elaborado pela empresa especializada supra qualificada emitido em 23 de dezembro de 2013; e (ii) do critério estabelecido
para determinação do valor contábil do patrimônio líquido, para fins da
referida operação de incorporação, com data base de 30 de novembro
de 2013, ao custo contábil registrado de R$ 1.308.176,00 (hum milhão,
trezentos e oito mil cento e setenta e seis reais), conforme Laudo de
Avaliação (Anexo II) que, rubricado pelos quotistas presentes é parte
integrante desta deliberação para todos os fins de direito. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrado
o trabalho, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada
por unanimidade dos presentes.
Presentes: Leonardo Botelho Viotti – Sócio Administrador; Vitoriana
Participações Ltda. – Sócia – p. Leonardo Botelho Viotti.
22 cm -28 737946 - 1
Considerando o princípio da autotutela segundo o qual a Administração Pública pode rever seus atos de ofício, O SEMAE-OP resolve revogar o Pregão Presencial nº 17/2015; Processo Nº 42/2015; cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de proteção individual EPI’s para atender as necessidades básicas de segurança do trabalho dos servidores do SEMAE-OP.
2 cm -02 739279 - 1
TWT SOFT LTDA. - ME / CNPJ (MF) N.º 12.059.645/0001-89 / REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA / CONVOCAÇÃO. Ficam convocados os senhores sócios da TWT Soft Ltda. - ME a se reunirem em
Reunião Geral Extraordinária que será realizada no dia 14 de setembro
de 2.015, na sede social da empresa, situada na Avenida do Contorno,
nº. 7.069, sala 412, Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG, CEP
30.110-043, às 18 horas, com a seguinte Ordem do Dia: (1) Deliberar
sobre a nova redação do Contrato Social; (2) Tratar de Assuntos Gerais.
Belo Horizonte/MG, 03 de setembro de 2.015. A Diretoria.
2 cm -28 737892 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140901-35 – ADITIVO Nº: 01
- PRAZO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: RESINAS ARAUCÁRIA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: aquisição de carvão vegetal ativado. Prazo: 6 meses. Governador Valadares,
02 de setembro de 2015. (a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral
do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140901-36 – ADITIVO Nº: 01
- RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: CONFIARE SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA - ME. Objeto: serviços de limpeza, conservação e copeiragem.Valor: R$ 570.639,11 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e trinta e nove reais e onze centavos). Prazo: 12 meses. Governador Valadares, 02 de setembro de 2015. (a): Omir Quintino Soares
- Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140811-32 – ADITIVO Nº: 01
- PRAZO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: TEIXEIRA E CHAVES
LTDA. Objeto: aquisição de material de escritório. Prazo: 12 meses.
Governador Valadares, 02 de setembro de 2015. (a): Omir Quintino
Soares - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140811-33 – ADITIVO Nº: 01
- PRAZO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: FRANCISCO CARLOS
SIQUEIRA - ME. Objeto: aquisição de material de escritório.Prazo:
12 meses. Governador Valadares, 02 de setembro de 2015. (a): Omir
Quintino Soares - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140707-25 – ADITIVO Nº: 03
- PRAZO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: TUDOR COMÉRCIO DE
CONEXÕES EIRELI - EPP. Objeto: aquisição de tubos e conexões DE
PVC.Prazo: 120 dias. Governador Valadares, 02 de setembro de 2015.
(a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140819-34 – ADITIVO Nº: 01
- PRAZO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: serviços de análise de
água tratada e de água bruta.Prazo: 12 meses. Governador Valadares,
02 de setembro de 2015. (a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral
do SAAE.
9 cm -02 739341 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG– AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial no008/2015, tipo Menor Preço, referente
ao Processo Administrativo no068/2015, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais contratações de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte –
EPP para prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial,
preventiva e corretiva da sede da Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete, com fornecimento de mão-de-obra e todas as ferramentas
necessárias à completa execução deste objeto. A Sessão Pública será
aberta às 9h30min do dia 22 de setembro de 2015, no Salão Nobre Vereador Omir Flávio de Lima, localizado na Rua Assis Andrade, no540,
< & /
Centro. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria
da Câmara, no endereço supracitado, de 7h às 18h, bem como no sítio
www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br. Conselheiro Lafaiete, 27
de agosto de 2015. Nivaldo Smith Júnior – Pregoeiro.
4 cm -31 738135 - 1
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG– AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial no009/2015, tipo Menor Preço, referente
ao Processo Administrativo no069/2015, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais contratações de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP
para confecção de uniformes para as servidoras da Câmara Municipal
de Conselheiro Lafaiete. A Sessão Pública será aberta às 9h30min do
dia 23 de setembro de 2015, no Salão Nobre Vereador Omir Flávio de
Lima, localizado na Rua Assis Andrade, no540, Centro. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria da Câmara, no endereço supracitado, de 7h às 18h, bem como no sítio www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br. Conselheiro Lafaiete, 27 de agosto de 2015.
Nivaldo Smith Júnior – Pregoeiro.
3 cm -31 738137 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
CONTRATO nº027/2015 – Processo Pregão Presencial nº 001/2015
– CONTRATANTE – Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ
20.229.423/0001-95 – CONTRATADA Ativa Editora Ltda. CNPJ 11.784.566/0001/78 – OBJETO – Fornecimento de Livros
Educativos, destinados a Ação de conscientização da População do Município. VALOR R$ 150.150,00(cento e cinquenta mil
e cento e cinquenta reais) VALIDADE: 31/12/2015 - DOTAÇÃO
- 01.01.01.031.0101.2001.3.3.90
30-00 – Ficha 09 – Material de Consumo. - Agnaldo Pereira da Silva –
Presidente da Câmara.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 06/2015
– INEXIGIBILIDADE
– Processo nº 37/2015 - CONTRATANTE – Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA - EIRELI – CNPJ
22.493.902/0001-40 OBJETO – Manutenção Sistema “LEGISLADOR”. VALOR DO ADITIVO: R$520,00(Quinhentos e vinte reais)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0101.2.001 3.3.90.39 – Ficha 13. Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Agnaldo Pereira da Silva –
Presidente da Câmara.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 06/2015
– INEXIGIBILIDADE
– Processo nº 37/2015 - CONTRATANTE – Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA - EIRELI – CNPJ
22.493.902/0001-40 OBJETO – Manutenção Sistema “LEGISLADOR”.VALOR DO ADITIVO: R$2.600,00( Dois mil e seiscentos
reais) DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0101.2.001 3.3.90.39 – Ficha 13.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Agnaldo Pereira da
Silva – Presidente da Câmara.
7 cm -02 739176 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(extrato de retificação de nomeação)
O presidente no uso de suas atribuições retifica a nomeação do Sr. Rudival Souza Felix Júnior no cargo de Assessor de Gabinete III para o
cargo de Assessor de Gabinete II, através das Portarias Nº 100/2015.
Nova Lima, 25 de agosto de 2015. José Geraldo Guedes – Presidente.
2 cm -02 739358 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS - MG
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
Através da Comissão Permanente de Licitações, faz tornar público que
irá realizar licitação, Modalidade Tomada de Preço nº. 001/2015, tendo
por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução da
obra do PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO QUE ABRIGARÁ A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS – 1ª
ETAPA, demais especificações constante do Edital. O Edital deverá ser
retirado na CPL da Câmara Municipal, no endereço sito à Av. Anhangá,
295, Centro, CEP 35.439-000, Oratórios/MG, no horário entre 08:00
às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, em dias úteis. Maiores informações.
Tel.: (31) 3876-9119.
3 cm -01 738722 - 1
Câmara Municipal de Santos Dumont/MG– Primeira Retificação ao
Edital nº008/2015 - Pregão Presencial 006/2015. A Câmara Municipal
de Santos Dumont torna público que, de ofício, encontra-se RETIFICADO o Edital nº008/2015 que tem por objeto o registro de preços
para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, do tipo pão,
biscoito e outros para a Câmara Municipal. Deste modo, altera-se a data
do recebimento das propostas e documentação para o dia 18/09/2015
às 13h00min, na sede da mesma, no endereço à Av. Getúlio Vargas,
nº231, Centro, Santos Dumont/MG. Cópia da alteração e Edital devidamente retificado disponíveis no endereço eletrônico: http://www.camarasd.mg.gov.br . Os esclarecimentos e as informações necessárias aos
licitantes serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação no
endereço informado ou pelo telefone (32) 3252-9600, no horário de
14:00 às 17:00 horas. Felipe da Silva Chaves – Presidente da Câmara
Municipal de Santos Dumont.
4 cm -02 739207 - 1
Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Extrato de contrato 013/2015. Contratante: Câmara de São Gonçalo do
Rio Abaixo. Contratado: OI MOVEL S/A; cujo objeto consiste na prestação de serviço de telefonia móvel, com abrangência nacional, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio
Abaixo. Valor do Contrato: R$66.338,40 (Sessenta e seis mil trezentos
e trinta e oito reais e quarenta centavos). Vigência: 12 de Agosto de
2015 á 11 de Agosto de 2016. Dotação Orçamentária: 010101 01 031
0001 4.002 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Luciana Maria Bicalho. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
PROCESSO LICITATÓRIO 066/2015
TOMADA DE PREÇOS 003/2015
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo informa que em
28/08/2015, ás 13h30mim, realizou a abertura do Envelope N.º 05 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO na qual o licitante Shine On
ME foi considerado HABILITADO e vencedor do presente certame. A
Comissão irá aguardar o prazo para recurso, após o decurso do prazo de
05(cinco) dias úteis, a mesma será encaminhada para a Presidente para
sua adjudicação e posterior homologação. 31 de Agosto de 2015. Lais
Costa Bicalho. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Câmara Municipal de São Joaquim de Bicas
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A C.P.L. torna público o 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 03/2015.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e material de consumo para
atendimento da C.M.S.J.B. Empresa: Varejão Silvino Pereira LTDA, o
valor do Item 04(Água mineral, fardo com 6 garrafas com 1,5 litros)
passa a ser de R$ 17,00 (dezessete reais) e o item 06 (Leite integral,
caixa com 12, frasco de 1 litro) passa a ser de R$ 33,00 (trinta e três
reais). Vigência: até 31/12/2015.
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Câmara Municipal de Três Corações
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO 020/2015 - PROCESSO 024/2015 - OBJETO: Contratação de Buffet para realização do evento de Comemoração da Sessão
Solene da Câmara Municipal em virtude do 131° Aniversário de Três
Corações-MG. Comunicamos que foi revogada a licitação, com base no
art. 49 da Lei 8.666/93, por motivo de interesse público devidamente
comprovado e fundamentado. Três Corações , 02 de Setembro de 2015.
Jorge Antônio Machado-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG. AVISO. EDITAL
DE LICITAÇÃO Nº 008/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015.
A Câmara Municipal de Varginha/MG, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.366.790/0001-84,
com sede a Praça Governador Benedito Valadares, nº 11 – Centro,
neste ato representado por seu Presidente, VereadorRômulo Azevedo
Ribeiro, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global Mensal,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada no ramo de
assistência à saúde, mediante as condições estabelecidas em Edital.
Data da Sessão Pública: 17/09/2015 às 14h00min. Informações/ Edital: Serviço de Compras da Câmara Municipal de Varginha, sito Rua
Presidente Antônio Carlos, nº 245 – Centro - fone: (0**35) 3219-4757
– Site: www.camaravarginha.mg.gov.br. Aquisição do Edital: Mediante
requerimento através do e-mail: [email protected],
onde conste o nome da empresa, endereço, telefone, fax e a indicação
da pessoa responsável. Varginha/MG, 02 de setembro de 2015. Rômulo
Azevedo Ribeiro - Presidente da Câmara Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG– Concorrência
Pública 004/2015 - PL 183/2015 - A CPL torna público o resultado da
habilitação do processo abaixo discriminado: - Concorrência Pública
004/2015 - PL 183/2015. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pavimentação asfáltica, drenagem e urbanização no
bairro Meu Sítio, no Município de Itabirito/MG, conforme convênio
968/2014, celebrado entre MGI S.A. e o Município de Itabirito, com
a interferência do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, atendendo a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços. Foram declaradas habilitadas as licitantes Circuito Engenharia e Construções Ltda e 3T Construções Ltda.
A íntegra da decisão encontra-se disponível no Departamento de Licitações e Contratos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES- MGPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES- MG torna público que realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por
Item, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e do Decreto Municipal
nº 0052/2007, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARE, no dia 17/09/2015. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da
Câmara Municipal de São João das Missões, Praça Vicente de Paula,
300 – Centro – São João das Missões (MG), CEP 39.475-000, telefone
(38)3613-8248 ou no endereço eletrônico camara@saojoaodasmissoes.
mg.gov.br
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