2 – quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016
ALGAR TI CoNSuLToRIA S/A
CNPJ/MF: 05.510.654/0001-89 - NIRE: 313.001.098-95
Ata das Assembleias Gerais ordinária e Extraordinária realizadas em 06
de abril de 2015. 01. Local, Data e Horário: Sede da Sociedade, localizada
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Desembargador Jorge
Fontana, n° 600, Edifício Orange – 5°, 6° e 7° Andares, Belvedere, Cep:
30.320-670, no dia 06 de abril de 2015, às 08:30 (oito e trinta) horas. 02.
Publicações Legais: Foram publicados o Relatório da Administração e as
Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2014, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/03/2015 à
página 11, e no Jornal Hoje em Dia em 03/03/2015 à página I5,
respectivamente. 03. Convocação: Por meio do Diretor Presidente, a todos
os acionistas. 04. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital
social. 05. Mesa: Presidente, José Antônio Fechio. Secretária “ad hoc”,
Letícia Alves Gomes. 06. Deliberações: a) Aprovados o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social
encerrado em 31/12/2014. b) Aprovada a distribuição de dividendos no
valor total de R$ 2.791.201,71 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil,
duzentos e um reais e setenta e um centavos). c) Acatado o pedido de
renúncia apresentado nesta data pela Sra. Maria Aparecida Garcia, tendo
os acionistas presentes reconhecido os relevantes serviços prestados à
Sociedade pela então Diretora de Talentos Humanos. d) Aprovada a eleição,
pelo restante do mandato dos atuais membros da Diretoria, da Sra. Marineide
da Silva Peres, brasileira, casada, administradora de empresas, com endereço
comercial na Avenida Floriano Peixoto, n° 6.500, Granja Marileusa, Cep:
38.406-642, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora da
Cédula de Identidade n° M-1415894 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n°
351.385.306-82, ao cargo de Diretora de Talentos Humanos da Sociedade.
A diretora eleita nesta oportunidade declara, sob as penas da lei, que não está
impedida de exercer a administração da Sociedade por lei especial ou em
virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Em virtude da presente deliberação a Diretoria da Sociedade passará a ter
a seguinte composição: Diretor Presidente – José Antônio Fechio; Diretora
Administrativa Financeira – Jacimara Aparecida Bernardes de Santana
Crozara; Diretora de Talentos Humanos – Marineide da Silva Peres; Diretor
Superintendente de Serviços Gerenciados e Infraestrutura de TI – Oswaldo
Firmino Júnior; e Diretor Superintendente de BPO e Aplicações – Luiz
Fernando Teixeira Scheliga. O prazo de mandato da Diretoria da Sociedade
vigorará até 30/04/2017. Os acionistas deliberaram que os membros da
Diretoria não serão remunerados por sua função por já o serem pela
controladora. e) Aprovada alteração das prerrogativas, poderes e limites de
alçada dos órgãos da administração da Sociedade, constantes em seu Estatuto
Social, sendo consequentemente alterados os artigos, incisos, parágrafos e
alíneas a seguir transcritas já com nova redação: Art. 6º - A administração
da Sociedade compete à Diretoria estatutária. §1º - Os Diretores da Sociedade
deverão zelar pelo cumprimento deste Estatuto Social, das disposições legais
aplicáveis à Sociedade, pela Visão, Missão e Valores e pelo cumprimento
das políticas e diretrizes corporativas. §2º - A Diretoria é órgão executivo da
administração da Sociedade, atuando cada um de seus membros segundo
a respectiva competência, competindo ao Diretor Presidente a administração
direta da Sociedade, sendo este o responsável geral pela mesma. §3º - É nulo
de pleno direito qualquer obrigação, financeira ou não, assumida em nome
da Sociedade que seja celebrada em desconformidade com as disposições
contidas nesse Estatuto Social. §4º - Os órgãos da administração, seus
administradores e procuradores somente podem assumir obrigações e
responsabilidades expressamente autorizadas no presente Estatuto Social e
de acordo com os limites estabelecidos abaixo:
Nível de Aprovação
Limites por operação
I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
Até R$
Diretor e 01 (um) Procurador; ou 02 (dois)
10.000.000,00
Procuradores; ou 01 (um) Procurador desde
que formalmente constituídos.
II. Reunião da Diretoria desde que presente
De R$ 10.000.000,00
a maioria dos Diretores e o Diretor
até R$140.000.000,00
Presidente da Sociedade.
III. Assembleia Geral desde que presentes
A partir de
acionistas que representem pelo menos a
R$ 140.000.000,00
maioria simples das ações ordinárias com
direito a voto.
§5° - Os valores descritos acima não podem ser fracionados para
enquadramento de limites monetários de menor valor e níveis de aprovação.
§6º - Aos administradores da Sociedade é vedado pertencer, sob qualquer
forma ou títulos em quadros de dirigentes ou de empregados de empresas
fabricantes, fornecedoras de materiais ou serviços, concorrentes, assim
como de empresas executoras de obras, que por ventura mantenham
contratos com a Sociedade, em magnitude que implique perda de
independência. Art. 8º - Compete a Diretoria Estatutária da Sociedade: I Representar a Sociedade, em Juízo ou fora dele, em todos os atos necessários
à condução do objeto social, bem como perante os acionistas, público em
geral, empresas privadas e Administração Pública e no relacionamento
com quaisquer entidades; XII - Cumprir a Política de Alçadas, dentro dos
limites descritos no §4° do Art. 6°; XVIII - Aprovar, por meio de formalização
em ata da Diretoria, a constituição de ônus reais sobre bens da Sociedade
e qualquer outra forma de outorga de garantias, para concessão de garantias
em favor da Sociedade ou coligadas e controladas, observados os limites
estabelecidos neste Estatuto Social, sendo vedadas tais prestações para
obrigações de qualquer pessoa física ou para obrigações de terceiros fora
das empresas sob controle direto ou indireto da Algar S/A Empreendimentos
e Participações; Art. 11 - Os atos, contratos e documentos que importem em
responsabilidades para a Sociedade serão sempre assinados em conjunto
por 02 (dois) Diretores Estatutários. §1º - Em casos de ausência ou
impossibilidade de 02 (dois) Diretores Estatutários assinarem os atos definidos
no caput deste artigo, referidos atos poderão ser assinados por 01 (um)
Diretor Estatutário em conjunto com 01 (um) procurador, não subordinado
a este, desde que investido de especiais poderes, exceto para movimentação
de contas bancárias a qual poderá ser assinada por 02 (dois) procuradores
com poderes específicos. §2º - As procurações outorgadas em nome da
Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto
com outro Diretor Estatutário, devendo especificar os poderes conferidos
e a duração do respectivo mandato, que, no caso de mandato judicial e para
processos administrativos poderá ser por prazo indeterminado. §3º - A
Sociedade poderá ser representada por apenas 01 (um) Diretor Estatutário
ou 01 (um) Procurador com poderes especiais nos seguintes casos: a. Prática
de atos de simples rotinas administrativas perante repartições públicas,
fundações, sociedades de economia mista, concessionárias e autorizatárias
de serviço público, alfândega, autarquias, associações, sindicatos, federações,
agências, bombeiros, juntas comerciais, órgãos de classe, ministérios, entes
parestatais, instituições, empresas públicas, cartórios, serventias, secretarias,
Secretária da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
das Fazendas Municipais, delegacias, órgãos do poder Executivo, Legislativo
e Judiciário, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras da mesma
natureza; b. Assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou
circunstâncias nas quais não seja possível a presença do segundo
representante; c. Assinatura de correspondência e/o declarações que não
criem obrigações e ou responsabilidades para a Sociedade; d. Depoimentos
judiciais ou representação da Sociedade em Juízo; e. Recebimento de citações
ou intimações judiciais ou extrajudiciais; f. Participação em licitações; g.
Registros em Carteiras de Trabalho e Previdência Social; h. Vendas de produtos
e serviços e contratação de fornecedores cujos modelos de contratos sejam
previamente aprovados nos termos do caput do presente artigo; e i. Quaisquer
atos suportados por procuração com poderes específicos para
representatividade individual, assim entendido como poderes que
individualizam determinado ato e operação a que se pretenda constituir
representação. §4º - Salvo quando da essência do ato for obrigatória à forma
pública, os mandatários serão constituídos por procuração sob a forma de
instrumento particular, no qual serão especificados os poderes outorgados,
limitado o prazo de validade das procurações “ad negotia” por instrumento
particular ao dia 31 de dezembro do ano em que for outorgada a procuração,
que se outorgada a partir de 1° de dezembro poderá ter validade até 31 de
dezembro do ano seguinte. As procurações “ad negotia” por instrumento
público poderão ter validade de até 03 (três) anos a contar de sua emissão.
As procurações outorgadas para representação judicial e em processos
administrativos poderão vigorar por prazo indeterminado. §5º - São
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade,
os atos de qualquer diretor, procuradores ou empregados que a envolverem
em obrigações, negócios, contratações ou operações estranhas ao objeto
social, tais como, mas não se limitando a, fianças, ônus, avais, endossos ou
quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando os referidos atos
forem em benefício do grupo econômico Algar. §6º - A Diretoria da Sociedade
está expressamente proibida de firmar quaisquer tipos de atos, contratos ou
documentos com fim especulativo, bem como instrumentos financeiros de
derivativos, especulativo ou não, independentemente do modelo, formato e/
ou nomenclatura, sem prévia e expressa aprovação da Assembleia Geral.
Para fins exemplificativos entende-se por derivativos, quaisquer contratos
nos quais se definem pagamentos futuros baseados no comportamento dos
preços de um ativo de mercado, ou seja, é um contrato cujo valor deriva de
um outro ativo. O Art. 26 do Estatuto Social foi substituído pelo §5° do Art. 6°
e o Anexo I ao Estatuto Social foi substituído pelos limites de alçada constantes
no §4° do Art. 6°, ambos transcritos acima. Aprovada ainda a criação do
inciso XII do §3° do Art. 14 que vigorará com a seguinte redação: XII Aprovar a Política de Alçadas, dentro dos limites descritos no §4° do Art. 6°.
Permanecem inalteradas todas as disposições contidas no Estatuto Social da
Sociedade que não tenham sido expressamente alteradas e/ou excluídas
neste ato. f) Aprovado a abertura das seguintes filiais: i. Rua Capitão Francisco
Teixeira Nogueira, n.º 280, Água Branca, Cep: 05.037-030, Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, sendo destacada para a mesma a importância
de R$ 1.000,00 (mil reais) do Capital Social para efeitos fiscais; e ii. Estrada
São Francisco, n.º 2.008, Metropolitan – Sala 805, Parque Taboão, Cep: 06.765000, Cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, sendo destaca para a
mesma a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) do Capital Social para
efeitos fiscais. 07. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, vai assinada por todos os presentes. Uberlândia-MG., 06 de abril
de 2015. Algar Tecnologia e Consultoria S/A (José Antônio Fechio e Jacimara
Aparecida Bernardes de Santana Crozara) Algar S/A Empreendimentos e
Participações (Marcelo Mafra Bicalho e Mauri Seiji Ono)
JUCEMG: Certifico o registro sob o n 5561150 em 10/08/2015 Protocolo:
155268988 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de julho de 2015
01 - Local, Data e Horário: Sede da Controladora localizada em UberlândiaMG, na Av. Floriano Peixoto, 6.500 – parte, Granja Marileusa, Cep: 38.406642, no dia 03 de julho de 2015, às 9:00 (nove horas). 02 – Convocação:
Dispensada, tendo em vista o comparecimento da totalidade dos acionistas,
nos termos do Art. 124, § 4º da Lei 6.404/76. 03 - Presença: Acionistas
representando a totalidade do seu capital social. 04- Mesa: Presidente: José
Antônio Fechio, brasileiro, casado, administrador, com endereço comercial
na Avenida Floriano Peixoto n° 6.500, Granja Marileusa, Cep: 38.406-642,
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de
Identidade nº 12.969.560 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 042.496.25869; Secretário: Secretário “ad hoc”, Bernardo Araujo Costa, brasileiro, casado,
advogado, com endereço comercial na Avenida Floriano Peixoto n° 6.500,
Granja Marileusa, Cep: 38.406-642, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, portador da Cédula de Identidade nº MG-5.341.211 SSP/MG e inscrito
no CPF/MF sob o nº 014.879.526-94 05 05 - Ordem do Dia: I) Apreciar e
deliberar sobre os termos e condições do Protocolo e Justificação da Operação
de Cisão Parcial da Algar Tecnologia e Consultoria S/A., sociedade anônima
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av.
Floriano Peixoto, 6.500 – parte, Granja Marileusa, Cep: 38.406-642, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 21.246.699/0001-44, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o Nire No. 313.000.096-37, doravante denominada
simplesmente Algar Tech, celebrado entre a administração da Sociedade e
os administradores da sociedade a ser cindida. II) Ratificar a nomeação,
efetuada pelos administradores dos peritos contadores Guilherme Augusto
de Carvalho, brasileiro, casado, residente e domiciliado em UberlândiaMG., inscrito no CPF/MF sob o 002.746.176-92 e no CRC/MG sob o nº 077.123/
O; Renato Junio Mariano, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 983.936.696-34 e no CRC/MG
sob o nº 110023/O; e Glaucos Alves Ramos, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.399.57690 e no CRC/MG sob o nº 102.858/O-7, para elaboração do Laudo de Avaliação
do Acervo Liquido a ser cindido. III – Apreciar e deliberar sobre o Laudo
de Avaliação do Acervo Líquido a ser cindido. IV – Deliberar sobre a relação
de substituição das ações de emissão da Algar Tech. V - Deliberar sobre a
incorporação da parcela da Algar Tech a ser cindida. VI – Aprovar o aumento
do capital social pela incorporação. VII – Outros assuntos de interesse da
Sociedade. 06 - Deliberações: (por unanimidade). Os senhores acionistas
apreciaram as matérias constantes da ordem do dia e tomaram as deliberações
que seguem: I) Aprovaram, sem quaisquer restrições, conforme proposta
dos órgãos de administração da Sociedade, todos os termos e condições
constantes do Protocolo e Justificação da Operação de Cisão Parcial (anexo
I) celebrado entre a administração desta Sociedade e os administradores da
Algar Tech. II) Ratificaram sem quaisquer restrições, a nomeação efetuada
pelos administradores dos peritos contadores Guilherme Augusto de Carvalho,
Renato Junio Mariano e Glaucos Alves Ramos, já qualificados. III)
Aprovaram sem quaisquer restrições, o Laudo de Avaliação do acervo
líquido cindido (Anexo II), que será vertido para a Sociedade. IV - Aprovaram
a relação de substituição das ações a serem extintas, em virtude da cisão
parcial, por novas ações, com base nos patrimônios líquidos das sociedades
envolvidas na operação de cisão e incorporação, sendo que para tanto seriam
necessárias 0,00004 ações de emissão da Algar Tech para subscrever/
integralizar uma ação da Sociedade. Considerando que a Algar Tech é
controladora desta Sociedade, detendo quase 100% do seu capital, as ações
de propriedade da Algar Tech serão atribuídas aos seus atuais acionistas, na
proporção de suas participações no capital social, conforme consta do item
2.4 do Laudo de Avaliação anexo. V – Aprovaram a incorporação nesta
Sociedade da parcela cindida da sociedade Algar Tech, e em seguida foram
suspensos os trabalhos, ate que os acionistas desta pudessem, em sua
respectiva assembléia, deliberar sobre a operação de cisão parcial. Os
trabalhos foram reiniciados as 11:00 (onze horas), considerando que os
acionistas da sociedade Algar Tech, assim como, os acionistas desta
Sociedade, foram favoráveis a operação de cisão parcial, fica pelos acionistas
desta Sociedade definitivamente aprovada a incorporação da parcela cindida
da sociedade Algar Tech. VI – Aprovado o aumento do capital social da
sociedade no valor de R$103.738.482,20 (cento e três milhões, setecentos
e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos),
mediante emissão de 201.399.472 (duzentos e um milhões, trezentos e
noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e duas) ações ordinárias
nominativas, nos termos do Boletim de Subscrição Anexo. VII – Aprovada
a alteração do Caput do Art. 5º do Estatuto Social, para refletir as decisões
adotadas na presente assembleia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de
R$142.393.595,30 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e
três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), dividido em
330.249.849 (trezentos e trinta milhões, duzentos e quarenta e nove mil,
oitocentos e quarenta e nove) ações ordinárias nominativas e sem valor
nominal.” 07 - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada,
vai assinada por todos os presentes. Uberlândia-MG., 03 de julho de 2015.
(as) p. Algar S/A Empreendimentos e Participações – Cícero Domingos
Penha e Marcelo Mafra Bicalho; e p. Algar Tecnologia e Consultoria S/A
- José Antônio Fechio e Jacimara Aparecida Bernardes de Santana Crozara.
O Protocolo de Cisão Parcial da Algar Tecnologia E Consultoria S/A Com
Incorporação da parcela cindida na Algar TI Consultoria S/A e o laudo de
avaliação que suportam a Operação encontram-se arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais em conjunto com esta Assembleia
Geral Extraordinária.
JUCEMG: Certifico o registro sob o n 5580940 em 11/09/2015 Protocolo:
155505971 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de julho de 2015.
01 - Local, Data e Horário: Sede da Controladora localizada em UberlândiaMG, na Av. Floriano Peixoto, 6.500 – parte, Granja Marileusa, Cep: 38.406642, no dia 06 de julho de 2015, às 9:00 (nove horas). 02 - Convocação:
Dispensada, tendo em vista o comparecimento da totalidade dos acionistas,
nos termos do Art. 124, § 4º da Lei 6.404/76. 03 - Presença: Acionistas
representando a totalidade do seu capital social. 04 - MESA: Presidente:
José Antônio Fechio, brasileiro, casado, administrador, com endereço
comercial na Avenida Floriano Peixoto n° 6.500, Granja Marileusa, Cep:
38.406-642 Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da
Cédula de Identidade nº 12.969.560 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
042.496.258-69; Secretário: Secretário “ad hoc”, Bernardo Araujo Costa,
brasileiro, casado, advogado, com endereço comercial na Avenida Floriano
Peixoto n° 6.500, Granja Marileusa, Cep: 38.406-642 Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, portador da Cédula de Identidade nº MG-5.341.211
SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 014.879.526-94 05 - Ordem do Dia:
I – Ratificar a nomeação, efetuada pelos administradores, dos peritos
contadores: Guilherme Augusto de Carvalho, brasileiro, casado, residente
e domiciliado em Uberlândia-MG., inscrito no CPF/MF sob o 002.746.17692 e no CRC/MG sob o nº 077.123/O; Renato Junio Mariano, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em Uberlândia-MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 983.936.696-34 e no CRC/MG sob o nº 110023/O; e Glaucos Alves
Ramos, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Uberlândia-MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 071.399.576-90 e no CRC/MG sob o nº 102.858/
O-7, para elaboração do Laudo de Avaliação emitido para fins de
integralização de capital na sociedade. II – Apreciar e deliberar sobre o
referido Laudo de Avaliação. III – Aprovar o aumento do capital social da
sociedade, com integralização de ações de emissão da sociedade Algar
Tecnologia e Consultoria S/A, sociedade anônima constituída e existente de
acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Av. Floriano Peixoto, 6.500 –
parte, Granja Marileusa, Cep: 38.406-642, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
21.246.699/0001-44, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o NIRE No. 313.000.096-37, designada simplesmente Algar
Tech. IV – Outros assuntos de interesse da Sociedade. 06 - Deliberações:
(por unanimidade). Os senhores acionistas apreciaram as matérias
constantes da ordem do dia e tomaram as deliberações que seguem: I –
Ratificaram sem quaisquer restrições, a nomeação efetuada pelos
administradores, dos peritos contadores Guilherme Augusto de Carvalho,
Renato Junio Mariano e Glaucos Alves Ramos, já qualificados. II –
Aprovaram sem quaisquer restrições, o Laudo de Avaliação, do valor
patrimonial da ação de emissão da empresa Algar Tech, emitido para fins
de integralização de capital na sociedade, o qual concluiu que o valor
patrimonial da ação é de R$5.080,46 (cinco mil, oitenta reais e quarenta e
seis centavos). III – Aprovaram o aumento do capital social da sociedade
no valor de R$60.849.746,96 (sessenta milhões, oitocentos e quarenta e
nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa seis centavos), mediante
emissão de 120.973.652 (cento e vinte milhões, novecentos e setenta e três
mil, seiscentos e cinquenta e duas) ações ordinárias nominativas, ao preço
de emissão de R$0,5030 cada, estabelecida com base no valor patrimonial
da ação da Sociedade, integralizadas no ato, em bens, mediante a
incorporação ao capital social de 11.977 (onze mil, novecentos e setenta e
sete) ações ordinárias nominativas de emissão da Algar Tech, pelo valor
patrimonial da ação de R$5.080,55 (cinco mil, oitenta reais e cinquenta e
cinco centavos), totalizando R$60.849.747,35 (sessenta milhões, oitocentos
e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais, e trinta e cinco
centavos), nos termos do Boletim de Subscrição Anexo, sendo a diferença
residual de R$0,39 (trinta e nove centavos) destinada à conta de reserva de
capital. IV – Aprovada a alteração do Caput do Art. 5º do Estatuto Social,
para refletir as decisões adotadas na presente assembleia, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° - O capital social inteiramente
subscrito e integralizado é de R$203.243.342,26 (duzentos e três milhões,
duzentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis
centavos), dividido em 451.223.501(quatrocentos e cinquenta e um milhões,
duzentos e vinte e três mil, quinhentas e uma) ações ordinárias nominativas
e sem valor nominal.” 07 - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida
e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Uberlândia-MG., 06 de
julho de 2015. (as) p. Algar S/A Empreendimentos e Participações - Cícero
Domingos Penha e Marcelo Mafra Bicalho; (as) p. Algar Telecom s/a e
Algar Celular S/A – Divino Sebastião de Souza e Tatiane de Souza Lemes
Panato. Oswaldo Lúcio Bracaglione Júnior. Francisco Ricardo Blagevitch.
O laudo de avaliação que suporta a operação encontra-se arquivado na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em conjunto com esta
Assembleia Geral Extraordinária.
JUCEMG: Certifico o registro sob o n 5597683 em 13/10/2015 Protocolo:
1156622688 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
72 cm -05 781742 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE DE OURO PRETO E REGIÃO -Edital de abertura de
prazo para impugnação - Nos termos do Estatuto Social desta Entidade,
comunico que foi registrada Chapa Única, que concorrerá as Eleições a
que se refere o Edital publicado no dia 24 de dezembro de 2015, abrindo-se o prazo de 03 dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação de impugnações. Chapa Única Registrada: Antonio Otaviano
Mendes - Presidente, Valeria Rosa Mendes - Vice Presidente, Jessica
Priscila Leonel Braz - Secretário Geral, Marilene Otaviano dos Santos - 1º Tesoureiro, Mariana de Paula Santos - 2º Tesoureiro, Mauro
Antonio da Silva - Diretor de Formação Sindical, Vilma Bittencourt
Custódio - Diretor Social, Conselho Fiscal Efetivos: Maria da Conceição Aparecida do Rozário, Afonso Marciano do Carmo, Sandro Marcelino Pereira; Suplentes do Conselho Fiscal: Wander Aparecido Fagundes, Terezinha Ferreira Guimarães, Maria Lucia de Souza, Delegados
representantes junto a Federação Efetivos: Antonio Otaviano Mendes,
Valeria Rosa Mendes. Ouro Preto, 05 de janeiro de 2016. Comissão
Eleitoral: Ricardo da Silva Castro, Luiz Adriano Teodoro, Sávio Tupinambá Valle
4 cm -05 781762 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDEErrata de Edital - PP. 003/2016 - Processo 004/2016. O Consórcio Int.
Aliança para a Saúde torna pública a ERRATA nº 01 referente ao PP
003/2016. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de Solução Global, com fornecimento de materiais e equipamentos,
para implantação, operação e gestão de serviços de telefonia fixa, Informática e Internet. Informações: (31)3215-7332. BH/MG, 05.01.2016.
Marta Lucia de Lima Miligrana - Pregoeira Oficial.
2 cm -05 781876 - 1
SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ: 10.630.328/0001-45
NIRE: 31208374421
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Aos 10 (dez) dia do mês de setembro de 2015, às 10hs (dez horas), os
sócios da sociedade
SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA , localizada
no Município de Belo Horizonte,Estado de Minas Gerais, na Rua Major
Delfino de Paula, nº 2.450, Bairro São Francisco, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.630.328/0001-45, com seus atos constitutivos arquivados
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em sessão de 11/02/2009, sob o nº 31208374421, reuniram-se representando a
totalidade das quotas representativas do capital da Sociedade, a saber:
I - ALDEMAR PINTO DE SOUZA JUNIOR , brasileiro, casado com
Comunhão Universal de Bens,nascido em 27/08/1981, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 014.115.656-22, portador da
Carteira de Identidade MG- 7.989.270 - SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Capri, nº 157, Bairro Bandeirantes em Belo Horizonte/
MG, CEP: 31.340-440;
II – LEANDRO SOUZA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido
em 13/06/1994, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 095.339.896-02,
portador da Carteira de Identidade MG- 14.550.681 - SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Felipe dos Santos, nº 760, Apartamento
502, Torre III, Bairro Lourdes em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180160;
III – JOSUÉ ALVES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, nascido
em 01/10/1967, Administrador de Empresas, inscrito no CPF sob o
nº 555.850.786-15, portador da Carteira de Identidade M- 3.659.592,
expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Padre Demerval Gomes, nº 367, Apartamento 101, Bairro Coração Eucarístico em
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.535-470, tendo os mesmos deliberado
em conformidade com o Contrato Social pelo seguinte:
1. Comunicar a saída da sociedade do sócio LEANDRO SOUZA NASCIMENTO .
2. Aprovar e autorizar a redução do capital social da empresa em
R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) pelo motivo de ser este excessivo em relação ao objeto social da sociedade.
3. Aprovar e autorizar que o sócio LEANDRO SOUZA NASCIMENTO, receberá R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em moeda corrente, referente a totalidade de seu capital investido; os sócios ALDEMAR PINTO DE SOUZA JUNIOR e JOSUÉ ALVES DE SOUZA
receberão, cada um, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em moeda
corrente referente a proporcionalidade de suas cotas.
4. Autorizar a administração da sociedade que será exercida pelo Sócio
Administrador ALDEMAR PINTO DE SOUZA JUNIOR , que assinará
isoladamente, todos os negócios de exclusivo interesse da sociedade,
podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais, e autárquicas, inclusive bancos, sendo lhes vedado,
no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo
social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
5. Aprovar e autorizar a respeito da distribuição dos resultados que
poderá ocorrer proporcional ou desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, conforme autoriza o artigo 1.007 da Lei
nº 10.406\2002.
6. Por fim, ratificam os sócios todos e quaisquer atos porventura já praticados pela
administração da Sociedade em relação às deliberações contidas nos
itens 1, 2, 3, 4 e 5 desta Ata de Reunião de Sócios, bem como todas as
disposições contidas na última Alteração Contratual, as quais permanecem inalteradas quanto ao seu teor.
Nada mais havendo a tratar, deram os sócios por encerrada a Reunião,
assinando a presente ata, para que sejam produzidos os seus regulares
efeitos de direito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015.
ALDEMAR PINTO DE SOUZA JUNIOR
JOSUÉ ALVES DE SOUZA
LEANDRO SOUZA NASCIMENTO
18 cm -04 781193 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO: ATO DE NOMEAÇÃO Nº
008, DE 05 DE JANEIRO DE 2016. NOMEIA MARY FREITAS FONSECA EM CARGO PÚBLICO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelo, no uso
de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18
de março de 1990;RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 05 de janeiro
de 2016, MARY FREITAS FONSECA, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 524.586.796-68, no cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Curvelo. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo(MG), 05 de janeiro de 2016. Duarte Severino Gomes – Presidente, Guerino Cardoso de Oliveira - Vice-Presidente, Pastor Julimar
Marques da Rocha – Secretário.
3 cm -05 781804 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO:TERMO DE POSSE: Aos
04 de janeiro do ano de 2016 perante o Presidente da Câmara Municipal
de Curvelo, Vereador Duarte Severino Gomes, compareceu o Senhor
JÉSSICA DAIANE VIANA DE SOUZA, nomeado em decorrência de
Concurso Público – Edital nº 01/2015, homologado em 06 de novembro
de 2015, conforme Ato de Nomeação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, datado 02/12/2015, para o cargo de provimento efetivo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Após prestar o compromisso
foi-lhe dada posse no cargo. Duarte Severino Gomes - Presidente da
Câmara Municipal de Curvelo. Charles da Silva Trindade – Empossado
- Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais.
3 cm -05 781780 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO: ATO DA MESA Nº
118/2016. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelo, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:TORNAR
SEM EFEITO, o Ato de Nomeação do candidato JÂNIO LUÍZ DE
OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público de que trata o Edital nº
01/2015, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais da Câmara Municipal de Curvelo, em virtude da expressa desistência da nomeação pelo candidato e por não ter tomado posse em
tempo hábil.Gabinete da Presidência, 05 de janeiro de 2016. Duarte
Severino Gomes- Presidente, Guerino Cardoso de Oliveira - Vice-Presidente, Pastor Julimar Marques da Rocha – Secretário.
3 cm -05 781786 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO- ATO DA MESA Nº
117/2016. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelo, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas;RESOLVE:TORNAR
SEM EFEITO, o Ato de Nomeação do candidato RAUL ULYSSES
RODRIGUES DE ARAÚJO, aprovado no Concurso Público de que
trata o Edital nº 01/2015, para o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Curvelo, em virtude da expressa
desistência da nomeação pelo candidato e por não ter tomado posse
em tempo hábil.Gabinete da Presidência, 05 de janeiro de 2016.Duarte
Severino Gomes– Presidente, Guerino Cardoso de Oliveira - Vice-Presidente, Pastor Julimar Marques da Rocha – Secretário.
3 cm -05 781784 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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e de Relações Institucionais
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