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TJMG 29/01/2016 -Fl. 105 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 – 105

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Oliveira, nº 3744, Bairro Eldorado, Contagem/MG, através dos telefones (31) 3359-6311 e 3359-6341 e o edital no site: www.compras.
mg.gov.br Contagem/MG, 28jan16. Alexandre Gomes Rodrigues, Maj
BM.
– 6º BBM– Resumo do Contrato nº 9051147/16 - 6º BBM do Pregão
Eletrônico n° 1401282000022/15. Partes: CBMMG X Eller e Eller
LTDA. Objeto: prestação de serviços de manutenção e reparos em veículos leves e pesados da frota do 6º BBM E 5º COB. Valor: 140.000,00
(cento e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária 1401.06.182.294.4
273.0001.339039.18.. Vigência: 29jan16 a 29jan17. Foro: BH. Governador Valadares, 29jan16. Sig: Silvane Givisiez, Ten Cel BM e Wagner
de Souza Eller.
– 9º BBM – Resumo do Convênio nº 001/16, (Termo de Cooperação
Técnica que Celebram entre si o Estado de Minas Gerais, por Intermédio do CBMMG, e a Prefeitura Municipal de Extrema/MG). Vigência:
12 meses a partir da data de publicação no (DOE). Varginha, 28jan16.
Sig: Giuvaine Barbosa de Moraes, Major BM - Cmt do 9º BBM e o Sr.
Luiz Carlos Bergamin, Prefeito Municipal da Prefeitura de Extrema/
MG.
– 9º BBM – Resumo do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/15,
(Termo de Cooperação Técnica que Celebram entre si o Estado de
Minas Gerais, por Intermédio do CBMMG, e a Prefeitura Municipal de
Pouso Alegre /MG). Vigência: 01jan16 a 31dez16. Varginha, 28jan16.
Sig: Giuvaine Barbosa de Moraes, Maj BM - Cmt do 9º BBM e o Sr.
Vagner Marcio de Souza, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal
de Pouso Alegre/MG.
– 9º BBM – Resumo de Contrato nº 001/16 – 9º BBM. Pregão Eletrônico nº 1401363000028/15. Partes: CBMMG e a Empresa Jose
Maria Pereira Eireli - ME. Objeto: Prestação de serviços contínuos
de manutenção preventiva e corretiva das viaturas leves e pesadas
da 1ª Cia BM e da Sede do 9º BBM/CBMMG, com fornecimento
de peças e acessórios genuínos ou originais, na cidade de Varginha/
MG. Valor:R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).Dot. Orç.:
1401061822944273000133903918. Vigência: 28jan16 ate 26jan17.
Foro: BH. Data: 28jan16. Sig: Giuvaine Barbosa de Moraes, Maj BM/
Ord. de Desp. e Jose Maria Pereira.
– 9º BBM – Resumo de Contrato nº 002/16 – 9º BBM. Pregão Eletrônico nº 1401363000028/15. Partes: CBMMG e a Empresa Mecânica e Auto Peças Botelho Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva das viaturas leves da 3ª Cia
BM/9º BBM/CBMMG, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, na cidade de Lavras/MG. Valor:R$ 6.000,00 (seis mil
reais).Dot. Orç.: 1401061822944273000133903918. Vigência: 28jan16
ate 26jan17. Foro: B. H. Data: 28jan16. Sig: Giuvaine Barbosa de
Moraes, Maj BM/Ord. de Desp. e Geraldo Rogério Marques Botelho.
– 9º BBM – Resumo de Contrato nº 003/16 – 9º BBM. Pregão Eletrônico nº 1401363000028/15. Partes: CBMMG e a Empresa Ronaldo
Auto Peças Ltda - EPP. Objeto: Prestação de serviços contínuos de
manutenção preventiva e corretiva das viaturas pesadas da 3ª Cia
BM/9º BBM/CBMMG, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, na cidade de Lavras/MG. Valor:R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).Dot. Orç.: 1401061822944273000133903918. Vigência: 28jan16 ate 26jan17. Foro: BH. Data: 28jan16. Sig: Giuvaine Barbosa de Moraes, Maj BM/Ord. de Desp. e Ronaldo Roberto da Silva.
– 9º BBM – Resumo de Contrato nº 004/16 – 9º BBM. Pregão Eletrônico
nº 1401363000028/15. Partes: CBMMG e a Empresa M.M. Comercio
de Peças Ltda - ME. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva das viaturas leves E pesadas da 2ª Cia
BM/9º BBM/CBMMG, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, na cidade de Pouso Alegre/MG. Valor:R$ 87.000,00
(oitenta e sete mil reais).Dot. Orç.: 1401061822944273000133903918.
Vigência: 28jan16 ate 26jan17. Foro: BH. Data: 28jan16. Signatário:
Giuvaine Barbosa de Moraes, Maj BM/Ord. de Desp. e Paulo Henrique Teodoro.

– 9º BBM – Resumo de Contrato nº 005/16 – 9º BBM. Pregão Eletrônico nº 1401363000028/15. Partes: CBMMG e a Empresa Mecânica e Auto Peças Botelho Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva das viaturas leves e
pesadas do 2º Pel BM/2ª Cia BM/9º BBM/CBMMG, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, na cidade de Itajubá/MG. Valor:R$ 41.000,00 (quarenta e hum mil reais).Dot. Orç.:
1401061822944273000133903918. Vigência: 28jan16 ate 26jan17.
Foro: BH. Data: 28jan16. Signatário: Giuvaine Barbosa de Moraes,
Maj BM/Ord. de Desp. e Edson Roberto D’Martins.
– 10º BBM – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº
140132200002/16. O Ordenador de Despesas do 10º BBM torna
público, que estará recebendo propostas para serviços de manutenção
preventiva e corretiva com substituição de peças genuínas e originais
e componentes dos veículos da linha leve média e pesada, conforme
especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste
Pregão Eletrônico ocorrerá às 08:30h do dia 15fev16, no Portal Compras do Estado. A íntegra do edital do pregão eletrônico e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 10º BBM, à Av.
JK, nº 2122, Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, através do telefone
(37)3690-3909 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br
Divinópolis, 28jan16. Manoel dos Reis Moraes, Ten Cel BM-Ord. de
Despesas.
20 cm -28 790650 - 1

Gabinete Militar do Governador
SOLUÇÃO DE RECURSO
O Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador, no uso
das suas atribuições previstas no artigo 109, § 4º, da Lei Nacional n.
8.666/1993, decide a peça recursal interposta pela sociedade AMARO
& SANTIAGO LTDA. no processo licitatório n. 061/2015 e resolve
CONHECER do recurso por ser tempestivo e atender aos pressupostos
legais e NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelos motivos que se segue.
O processo licitatório tramitou de acordo com a legislação e com a previsão no edital. No entanto, em sede de recurso, foi constatado que na
análise das amostras, alguns critérios para classificação e desclassificação foram desiguais entre os licitantes, em razão da previsão editalícia
não possibilitar expressamente a variação da composição do tecido dos
ternos a serem adquiridos.
Diante da referida constatação, o órgão jurídico orientou pela necessidade de correção do Edital para que o critério de classificação das propostas fosse mais detalhado e, assim, ampliar ainda mais a participação
de interessados e assegurar a igualdade entre os participantes (art. 37,
XXI, CR/88), com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa possível para a Administração (art. 3º Lei Nacional n. 8.666/93).
Não há que se falar, portanto, em violação à segurança jurídica ou à
legalidade na desclassificação da proposta da licitante vencedora,
vez que não houve a concretização da homologação e da respectiva
adjudicação.
Assim, com base nos apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica e
acatados pelo Ordenador de Despesas, RATIFICO A REVOGAÇÃO
DO PROCESSO LICITATÓRIO N. 061/2015, por razões de interesse
público e considerando a ocorrência de fato superveniente à fase interna
do Edital, conforme autorização expressa do artigo 49 da Lei Nacional
n. 8.666/1993 e do artigo 17 do Decreto Estadual n. 44.786/2008. Publique-se, registre-se e intime-se. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
7 cm -28 790520 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00006/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro Administrativo: Hamilton Jesus
Resende descrito na resolução conjunta SEPLAG/PCMG/DER Nº. 8.783 DE 26/11/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
em 27/11/2015, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 625, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para
alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS
de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, HAMILTON JESUS RESENDE, matriculado(a)
sob o número 458374-6 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ RIBIERO DE MELLO PAIVA, situado(a) em RUA ANIBAL PIRES, 70 - SAO
PEDRO, ABAETE - MG, no(s) dia(s) 29 de Fevereiro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 29 de Fevereivo de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO REBOQUE RESGATE
ABAETE LTDA-ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 270;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 27 a 28 de Fevereiro de 2016, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AUTO REBOQUE RESGATE ABAETE LTDA-ME situado na RODOVIA ABAETE A LAGOA DE SANTA MARIA, nº S/N - KM 01, no bairro
ZONA RURAL, no município de ABAETE-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 131, 186, 188 e 263 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados.
3.5 – Os lotes 41, 49, 66, 81, 172, 179, 180, 181, 222, 234, 241, 244, 258 e 270 possuem motor IMPRESTÁVEL para o uso e/ou comercio.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida
a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO poderá alterar a ordem dos veículos ou dos
lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a) Administrativo no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo”
pelo(a) Leiloeiro(a), munido dos documentos indicados no subitem 4.6 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote de bens,
o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.6, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6 e 4.7), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei
Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.

4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão Especial de Leilão do Detarn/MG para a emissão da nota de arrematação após a confirmação da
quitação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a nota de arrematação correspondente (S), na (S) qual (is) deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ RIBIERO DE
MELLO PAIVA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens
foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Carta de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Carta de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Carta de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABAETE,
RUA INACIO DE OLIVEIRA CAMPOS, 335, AMAZONAS, ABAETE - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da
Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 4 de Abril de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 270;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABAETE na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 4 de Abril de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 270;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Carta de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ABAETE.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG, no endereço da Rua Inácio de Oliveira Campos, 335, Amazonas, na cidade de Abaeté – MG,
em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ABAETE - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Abaeté, 11 de Janeiro de 2016.
FABIANO MATTOS DE MELO
DELEGADO
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11

Patio
420
420
420
420
420
420
420
420
420
420
420

Condicao
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

Chassi
9C2JC4220AR212306
9C2HA07002R001421
9C2HA0700YR013827
9C2HA0700YR032421
9C2HA050VVR013086
9C2JA04308R003151
9C2HA07003R034366
9C64TY000V0003850
LF3XCH2G27A001039
94J1XFBJ55M014964
9C2HA07005R049164

TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HGM0476
Honda/Biz 125 Es
DGT0492
Honda/C100 Biz
GYP1028
Honda/C100 Biz
GYP1054
Honda/C100 Biz
GWE1793
Honda/C100 Dream
GYP1794
Honda/Biz 125 Mais
HAP2238
Honda/C100 Biz
GVB6556
Yamaha/Bws
HDZ7995
I/Lifan Lf110 2g
HBE8248
Sundown/Web 100
HBE8423
Honda/C100 Biz

Cor
Bege
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Verde

Ano
2010
2001
1999
2000
1997
2007
2003
1997
2006
2005
2005

Avaliacao
R$ 200,00
R$ 80,00
R$ 90,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 100,00

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